SóProvas


ID
2897782
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Bela Vista de Minas - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso, em seu Artigo 19, determina que os casos de suspeita ou configuração de violência praticada contra os idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – conselho municipal do idoso;

    IV – conselho estadual do idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    GABARITO > D

  • DICA: CO-CO-CO do MIAU

     

    COnselho Nacional do Idoso.

    COnselho Estadual do Idoso;

    COnselho Municipal do Idoso; (REPARE: CONSELHO NAS TRÊS "ESFERAS")

    MInistério Público;

    AUtoridade policial;

    P.S: Retirei de outro comentário do QC que não me lembro qual foi :)

  • 3 conselhos mau

    Conselho Municipal do idoso

    Conselho Estadual do idoso

    Conselho Nacional do idoso

    Ministério Público

    Autoridade policial

    Gabarito: D

    Fonte: artigo 19 da lei 10.471 (Estatuto do idoso)

  •  § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico

  • Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

  • Qualquer um deles pode ser comunicado:

    3 Conselhos (M/E/Nac)

    Delegado

    MP

    .

    .

    Não faz menção a:

    - Defensoria

    - Juiz

  • Gabarito: D >>> ao Juiz titular da Comarca.

    Aplicação do art. 19 do EI:

      Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:    

     I – autoridade policial;

     II – Ministério Público;

     III – Conselho Municipal do Idoso;

     IV – Conselho Estadual do Idoso;

     V – Conselho Nacional do Idoso.

  • Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          

           I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.

            § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.        

            § 2 Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na .         

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 19 e incisos, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzidos a seguir: “os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgão: autoridade policial; Ministério Público; Conselho Municipal do Idoso; Conselho Estadual do Idoso; e Conselho Nacional do Idoso. Desta forma, dentre as autoridades previstas na questão, a única que não aparece no artigo 19 é o Juiz (MAGISTRADO).

    Resposta: Letra D

  • A questão trata de direitos fundamentais do idoso.


    A) autoridade policial ou ao Ministério Público.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    Autoridade policial ou ao Ministério Público.

    Correta letra A.       

    B) Conselho Municipal do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    Conselho Municipal do Idoso.

    Correta letra B.

    C) Conselho Estadual e Nacional do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    Conselho Estadual e Nacional do Idoso.

    Correta letra C.

    D) ao Juiz titular da Comarca.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    Não há tal previsão no artigo 19 do Estatuto do Idoso.  

    Incorreta letra D. Gabarito da questão.


    Gabarito do Professor letra D.