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Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – conselho municipal do idoso;
IV – conselho estadual do idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
GABARITO > D
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DICA: CO-CO-CO do MIAU
COnselho Nacional do Idoso.
COnselho Estadual do Idoso;
COnselho Municipal do Idoso; (REPARE: CONSELHO NAS TRÊS "ESFERAS")
MInistério Público;
AUtoridade policial;
P.S: Retirei de outro comentário do QC que não me lembro qual foi :)
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3 conselhos mau
Conselho Municipal do idoso
Conselho Estadual do idoso
Conselho Nacional do idoso
Ministério Público
Autoridade policial
Gabarito: D
Fonte: artigo 19 da lei 10.471 (Estatuto do idoso)
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§ 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico
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Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
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Qualquer um deles pode ser comunicado:
3 Conselhos (M/E/Nac)
Delegado
MP
.
.
Não faz menção a:
- Defensoria
- Juiz
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Gabarito: D >>> ao Juiz titular da Comarca.
Aplicação do art. 19 do EI:
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
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Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
§ 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
§ 2 Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na .
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O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 19 e incisos, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzidos a seguir: “os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgão: autoridade policial; Ministério Público; Conselho Municipal do Idoso; Conselho Estadual do Idoso; e Conselho Nacional do Idoso. Desta forma, dentre as autoridades previstas na questão, a única que não aparece no artigo 19 é o Juiz (MAGISTRADO).
Resposta: Letra D
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A questão
trata de direitos fundamentais do idoso.
A) autoridade policial ou ao Ministério Público.
Estatuto do Idoso:
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência
praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços
de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão
obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
(Redação dada pela Lei
nº 12.461, de 2011)
I –
autoridade policial;
II –
Ministério Público;
Autoridade
policial ou ao Ministério Público.
Correta letra A.
B)
Conselho Municipal do Idoso.
Estatuto do Idoso:
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência
praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços
de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão
obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
(Redação dada pela Lei
nº 12.461, de 2011)
III –
Conselho Municipal do Idoso;
Conselho
Municipal do Idoso.
Correta letra B.
C)
Conselho Estadual e Nacional do Idoso.
Estatuto do Idoso:
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência
praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços
de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão
obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
(Redação dada pela Lei
nº 12.461, de 2011)
IV –
Conselho Estadual do Idoso;
V –
Conselho Nacional do Idoso.
Conselho
Estadual e Nacional do Idoso.
Correta letra C.
D) ao
Juiz titular da Comarca.
Estatuto do Idoso:
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência
praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços
de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão
obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
(Redação dada pela Lei
nº 12.461, de 2011)
I –
autoridade policial;
II –
Ministério Público;
III –
Conselho Municipal do Idoso;
IV –
Conselho Estadual do Idoso;
V –
Conselho Nacional do Idoso.
Não há
tal previsão no artigo 19 do Estatuto do Idoso.
Incorreta
letra D. Gabarito da questão.
Gabarito
do Professor letra D.