SóProvas


ID
2898283
Banca
FADESP
Órgão
BANPARÁ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Conforme determina a NR 7, o EXAME MÉDICO DEMISSIONAL deve ser realizado até a data da homologação,

Alternativas
Comentários
  • 7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último

    exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

    (Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996)

    - 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;

    - 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.

    7.4.3.5.1 As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR-4, poderão ampliar o prazo de

    dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 (cento e trinta e cinco) dias, em decorrência de

    negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão

    regional competente em segurança e saúde no trabalho. (Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996)

    7.4.3.5.2 As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de

    dispensa da realização do exame demissional em até mais 90 (noventa) dias, em decorrência de negociação coletiva

    assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente

    em segurança e saúde no trabalho. (Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996)

    não entendi porque a C está errada

  • A C é a correta!

  • 7.5.11 No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.