Discordo do Gabarito marquei A
Opinião com ressalva
O auditor deve expressar uma “Opinião com ressalva” quando:
(a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou
(b) não é possível para ele obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados.
Opinião adversa
A segunda opinião modificada a ser apresentada é a “Opinião Adversa”.
O auditor deve expressar uma “Opinião adversa” quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.
O gabarito, de fato, encontra-se na letra D, pessoal.
Notem, pois, que, no presente caso, o auditor não conseguiu obter evidências, implicando, por conseguinte, na elaboração de um parecer com abstenção de opinião.