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ID
2898529
Banca
Gestão Concurso
Órgão
EMATER-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, que regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, no que diz respeito aos livros fiscais exigidos das pessoas jurídicas tributadas com base na sistemática do lucro real, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB B - art. 275 § 1º:

    NOVO regulamento do IR - Decreto 9.580/2018:

    Seção V - Dos livros fiscais

    Art. 275. A pessoa jurídica, além dos livros de contabilidade previstos em leis e regulamentos, deverá possuir os seguintes livros:

    I - de registro de inventário;

    II - de registro de entradas (compras);

    III - de Apuração do Lucro Real - Lalur;

    IV - de registro permanente de estoque, para as pessoas jurídicas que exercerem atividades de compra, venda, incorporação e construção de imóveis, loteamento ou desmembramento de terrenos para venda; e

    V - de movimentação de combustíveis, a ser escriturado diariamente pelo posto revendedor.

    § 1º Relativamente aos livros a que se referem os incisos I, II e IV do caput , as pessoas jurídicas poderão criar modelos próprios que satisfaçam às necessidades de seu negócio ou utilizar os livros porventura exigidos por outras leis fiscais, ou, ainda, substituí-los por séries de fichas numeradas 

    § 2º Os livros de que tratam os incisos I e II do caput , ou as fichas que os substituírem, serão registrados e autenticados pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, ou pelas juntas comerciais ou pelas repartições encarregadas do registro de comércio 

    § 3º A obrigatoriedade de que trata o § 2º poderá ser suprida, conforme o caso, por meio do envio dos livros ao SPED, em observância ao disposto no Decreto nº 6.022, de 2007 .

    Art. 276. No livro de inventário deverão ser arrolados, com especificações que facilitem a sua identificação, as mercadorias, os produtos manufaturados, as matérias-primas, os produtos em fabricação e os bens em almoxarifado existentes na data do balanço patrimonial levantado ao fim de cada período de apuração