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Quanto a Alternativa D. está errada pois Tributos como II e IE podem sofrer mudança de alicotas através de Decreto não sendo necessária a criação de Lei para marojá-los. ou inverso. Bem como CIDEs e ICMS que podem sofrer mudanças na forma apuração do imposto devido, por força e vigencia de convênios e acordos entre Estados, bem como decreto do ente correspondente.
Qualquer erro favor mandar inbox, para que eu faça correção.
Bons Estudos.
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Alternativa Correta: Letra C.
A razão da Letra D estar errada no meu entender é que a simples correção monetária não é considerada uma majoração de tributo. É a inteligência do art. 97 do CTN, vejamos:
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;(...)§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso. § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo .
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A-) Os Tratados e as Convenções Internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha - Art. 98 CTN
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A-) Os Tratados e as Convenções Internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha - Art. 98 CTN
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A-) Os Tratados e as Convenções Internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha - Art. 98 CTN
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A-) Os Tratados e as Convenções Internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha - Art. 98 CTN
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A-) Os Tratados e as Convenções Internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha - Art. 98 CTN
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Gabarito - C
A) os tratados e as convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário não podem alterar dispositivos da legislação tributária brasileira. (ERRADA). Art. 98. CTN. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
B) os decretos, representando o entendimento do Poder Executivo acerca da aplicabilidade das leis, podem trazer regras próprias de interpretação. (ERRADA). Art. 99. CTN. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.
C) as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributário somente podem ser estabelecidas por força de lei, igualmente à instituição ou extinção de tributos. (CORRETA). Art 97, VI, CTN - Somente a lei pode estabelecer: as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
D) as atualizações monetárias da base de cálculo de um tributo equiparam-se à figura da majoração de tributos e, como tal, requerem edição de lei para que sejam estabelecidas. (ERRADA). Art 97 Somente a lei pode estabelecer: II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65; § 2o Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
Bons Estudos!