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ID
2898547
Banca
Gestão Concurso
Órgão
EMATER-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, estabelece os princípios gerais do Sistema Tributário Nacional.


À luz de tais princípios e considerando o processo legislativo, também estabelecido constitucionalmente, é correto afirmar que o tipo de Lei à qual cabe dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios é a Lei

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

  • Cabe à Lei COMPLEMENTAR:

    1) Dispor sobre conflitos de competência;

    2) Tratar sobre normas gerais de matéria tributária; e

    3) Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

    É O QUE CONHECEMOS COMO "CORRENTE TRICOTÔMICA"

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas;

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.