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1) Cálculo da Reserva Legal
Limite = 800.000 x 20% = 160.000
(-) valor já constituído (70.000)
(=) valor máximo 90.000
Lucro Líquido = 100.00,00 x 5% = 5.000 (não ultrapassa o limite e, portanto, esse será o valor a ser constituído)
2) Cálculo do Lucro Líquido ajustado
Lucro líquido do exercício 100.000
(-) Reserva legal (5.000)
(+) Reversão reserva de contingencia 100.000
(=) Lucro líquido ajustado 195.000
3) Cálculo do dividendo
Quando o estatuto é omisso aplicamos o percentual de 50%! Assim temos:
Dividendos a pagar = 50% x Lucro líquido ajustado
Dividendos a pagar = 50% x 195.000 = 97.500
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Tb é necessário ver se é atingindo o limite facultativo, não é?
Se Reserva Legal + Reserva de capital = 30%CS, a constituição da Reserva Legal será facultativa.
30% x 500.000 = 150.000
Legal (70.000) + Capital (75.000) = 145.000
Pode constituir a Legal!
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O enunciado afirma que o Estatuto Social da empresa não define o percentual para pagamento de dividendos mínimos obrigatórios. Desta maneira, devemos recorrer às disposições do art. 202, I, da Lei n° 6.404/76.
Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:
I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:
a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e
b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;
Então vamos calcular o valor destinado à Reserva Legal, lembrando das disposições do art. 193 da Lei n° 6.04/76, que menciona que do lucro líquido do exercício, 5% serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% do capital social.
Reserva Legal = 5% × LLE = 5% × 100.000 = R$ 5.000
Interessante notas que a entidade pode destinar este valor à Reserva Legal, que já possui saldo de R$ 70 mil, pois não atinge seu limite máximo de 20% do Capital Social (20% x R$ 800 mil = R$ 160 mil).
Assim, vamos calcular o valor dos dividendos mínimos obrigatórios.
Dividendos = 50% × (Lucro Líquido - Res.Legal ± Res.Contingências)
Dividendos = 50% × (100.000 - 5.000 + 100.000) = R$ 97.500
Assim, correta a alternativa E.
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Dividendo Mínimo Obrigatório:
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 100.000,00
(-) RESERVA LEGAL (5% DO LUCRO LÍQUIDO) - 5.000.00
(+) REVERSÃO DE RESERVA PARA CONTINGÊNCIA 100.000.00
TOTAL= 195.000.00
50% DO LUCRO AJUSTADO 97.500.00
GABARITO: LETRA ''B''
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Pensei que não ia entrar no cálculo o valor RESERVA DE CONTINGÊNCIA já que seria revertida
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Sabemos que devemos constituir a reserva legal aplicando 5% sobre o lucro líquido.
Assim, temos: 5% de 100.000,00 = 5.000,00
No entanto, temos que verificar o limite de 20% do capital social. Minha dica é sempre iniciar pelo cálculo do limite obrigatório e confrontar com o valor já constituído:
Limite obrigatório= 800.000,00 x 20% = 160.000,00
Valor já constituído = 70.000,00
Logo, a diferença (90.000,00) é o máximo a ser constituído de reserva legal!
Porém, 100.000,00 x 5% = 5.000,00 (não ultrapassa o limite e, portanto, esse será o valor a ser constituído)
E se o estatuto não fixar o percentual que pagará a título de dividendos obrigatórios, não fixar base de cálculo, não falar nada? Pois bem, se o estatuto for omisso sobre o valor a ser pago a título de dividendos, aplicamos a regra prevista no inciso I do artigo 202,
Base de cálculo dividendos obrigatórios ajustada: 50% x [Lucro líquido – Reserva legal – Reserva para contingências + Reversão de reserva para contingências – Reserva de incentivos fiscais (facultativo) – Reserva de prêmio na emissão de debêntures (facultativo)].
Base de cálculo dividendos obrigatórios ajustada: 50% x [100.000,00 - 5.000,00+100.000,00] = 97.500,00
Gabarito: E
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Desgracera de matéria