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ID
2898589
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A empresa Praia do Forte S.A. obteve, em 2016, Lucro Líquido no montante de R$ 100.000,00. No início de 2016, a empresa possuía Capital Social de R$ 800.000,00, Reserva Legal de R$ 70.000,00, Reserva de Capital de R$ 75.000,00 e Reserva para Contingências de R$ 100.000,00. Sabendo que o Estatuto Social da empresa não define o percentual para pagamento de dividendos mínimos obrigatórios e que a Assembleia Geral já tinha informado que reverteria o saldo da Reserva de Contingência, o valor distribuído na forma de dividendos mínimos obrigatórios, em 2016, foi, em reais,

Alternativas
Comentários
  • 1) Cálculo da Reserva Legal

    Limite = 800.000 x 20% = 160.000

    (-) valor já constituído (70.000)

    (=) valor máximo 90.000

    Lucro Líquido = 100.00,00 x 5% = 5.000 (não ultrapassa o limite e, portanto, esse será o valor a ser constituído)

    2) Cálculo do Lucro Líquido ajustado

    Lucro líquido do exercício 100.000

    (-) Reserva legal (5.000)

    (+) Reversão reserva de contingencia 100.000

    (=) Lucro líquido ajustado 195.000

    3) Cálculo do dividendo

    Quando o estatuto é omisso aplicamos o percentual de 50%! Assim temos:

    Dividendos a pagar = 50% x Lucro líquido ajustado

    Dividendos a pagar = 50% x 195.000 = 97.500

  • Tb é necessário ver se é atingindo o limite facultativo, não é?

    Se Reserva Legal + Reserva de capital = 30%CS, a constituição da Reserva Legal será facultativa.

    30% x 500.000 = 150.000

    Legal (70.000) + Capital (75.000) = 145.000

    Pode constituir a Legal!

  • O enunciado afirma que o Estatuto Social da empresa não define o percentual para pagamento de dividendos mínimos obrigatórios. Desta maneira, devemos recorrer às disposições do art. 202, I, da Lei n° 6.404/76.

    Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:

    I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:

    a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e

    b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;  

    Então vamos calcular o valor destinado à Reserva Legal, lembrando das disposições do art. 193 da Lei n° 6.04/76, que menciona que do lucro líquido do exercício, 5% serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% do capital social.

    Reserva Legal = 5% × LLE = 5% × 100.000 = R$ 5.000

    Interessante notas que a entidade pode destinar este valor à Reserva Legal, que já possui saldo de R$ 70 mil, pois não atinge seu limite máximo de 20% do Capital Social (20% x R$ 800 mil = R$ 160 mil). 

    Assim, vamos calcular o valor dos dividendos mínimos obrigatórios.

    Dividendos = 50% × (Lucro Líquido - Res.Legal ± Res.Contingências)

    Dividendos = 50% × (100.000 - 5.000 + 100.000) = R$ 97.500

    Assim, correta a alternativa E.

  • Dividendo Mínimo Obrigatório:

    LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 100.000,00

    (-) RESERVA LEGAL (5% DO LUCRO LÍQUIDO) - 5.000.00

    (+) REVERSÃO DE RESERVA PARA CONTINGÊNCIA 100.000.00

    TOTAL= 195.000.00

    50% DO LUCRO AJUSTADO 97.500.00

    GABARITO: LETRA ''B''

  • Pensei que não ia entrar no cálculo o valor RESERVA DE CONTINGÊNCIA já que seria revertida

  • Sabemos que devemos constituir a reserva legal aplicando 5% sobre o lucro líquido.

    Assim, temos: 5% de 100.000,00 = 5.000,00

    No entanto, temos que verificar o limite de 20% do capital social. Minha dica é sempre iniciar pelo cálculo do limite obrigatório e confrontar com o valor já constituído:

    Limite obrigatório= 800.000,00 x 20% = 160.000,00

    Valor já constituído = 70.000,00

    Logo, a diferença (90.000,00) é o máximo a ser constituído de reserva legal!

    Porém, 100.000,00 x 5% = 5.000,00 (não ultrapassa o limite e, portanto, esse será o valor a ser constituído)

    E se o estatuto não fixar o percentual que pagará a título de dividendos obrigatórios, não fixar base de cálculo, não falar nada? Pois bem, se o estatuto for omisso sobre o valor a ser pago a título de dividendos, aplicamos a regra prevista no inciso I do artigo 202,

    Base de cálculo dividendos obrigatórios ajustada: 50% x [Lucro líquido – Reserva legal – Reserva para contingências + Reversão de reserva para contingências – Reserva de incentivos fiscais (facultativo) – Reserva de prêmio na emissão de debêntures (facultativo)].

    Base de cálculo dividendos obrigatórios ajustada: 50% x [100.000,00 - 5.000,00+100.000,00] = 97.500,00

    Gabarito: E  

  • Desgracera de matéria