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MERCADORIA 20.000
FRETE 1.200
SEG 400
TOTAL 21.600 CMV
RECEITA 40.000 - 5%= 38.000
LUCRO BRUTO 40.000 - 21.600= 16.400
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MERCADORIA 20.000
FRETE 1.200
SEG 400
TOTAL 21.600 CMV
RECEITA 40.000 - 5%= 38.000
LUCRO BRUTO 38.000 - 21.600= 16.400
ALTERNATIVA "D"
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cadê o icms sobe vendas?
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Desconsidera-se o valor do frete de R$ 300,00 na entrega das mercadorias na apuração do lucro bruto?
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Carlos Avelino, o valor do frete na venda entra após o lucro bruto na DRE, por isso não entra no cálculo do lucro bruto.
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Receita Bruta 40.000
-Icms (2.000) - considerei a mesma alíquota de 5% nas entradas de mercadorias
Receita líquida 38.000
- CMV (21.600)
Lucro Bruto 16.400
Abs e fuuuui.
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Porque o ICMS não foi descontado do valor da receita?
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Eu acredito que o ICMS não entrou no custo da mercadoria vendida(CMV) pois a empresa é contribuinte do tributo, então, o ICMS será recuperável e não entra na formaçao do CMV
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O valor do ICMS não vai pro estoque e também não vai para o CMV
Vai para o ICMS a recuperar
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Osvaldo Sa, a questão informou sobre o ICMS sobre venda, no entanto não informou a aliquota, sendo assim desconsidera-se.
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Valor no estoque:
Mercadoria ---------- 20.000
(+) frete ---------------1.200
(+) seguro ------------400
(=) Valor estoque ---21.600
O valor do icms não entra no estoque pois é um imposto recuperável, vai para a conta de Ativo - ICMS a recuperar
Venda:
Receita de vendas ---------------------------- 40.000
(-) desconto incondicional/comercial-------(2.000)
(=) Receita Liquida -----------------------------38.000
(-) CMV --------------------------------------------(21.600)
(=)Lucro bruto -------------------------------------16.400
(-) despesa com frete ----------------------------(300)
(=)Lucro do exercício-----------------------------16.100
Não foi dado o icms sobre a venda, nesse caso não há o que calcular, caso tivesse sido dado, seu valor reduziria a Receita de vendas.
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Apesar de ser uma questão fácil. Acredito que poderia ser anulada com fundamento:
O certo é informar que não ha incidência de imposto sobre venda.
Vi comentários que o examinador não informou alíquota. Não explicitamente. se olhar pela ótica das compras 1000/20.000 = 5%
Isso é extrapolar o pedido da questão?
Serve como Alerta!
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Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 16 – Estoques, o custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.
Desta forma, vamos calcular o valor do custo do estoque.
Mercadorias 20.000
( + ) Frete 1.200
( + ) Seguros 400
( = ) Custo de Aquisição 21.600
Segundo o enunciado a entidade é contribuinte do ICMS, razão pela qual não consideramos o valor deste tributo no custo de aquisição.
O enunciado diz, ainda, que a entidade vendeu todos os produtos adquiridos por R$ 40.000,00 à vista. A partir disso vamos calcular o lucro bruto. Não há informações sobre a alíquota de ICMS que seria incidente sobre tal venda. Vamos, portanto, desconsiderar esta dedução.
Receita Bruta 40.000
( – ) Descontos Incondicionais (2.000) → 5% x R$ 40.000
( = ) Receita Líquida 38.000
( – ) CMV (21.600)
( = ) Lucro Bruto 16.400
Assim, correta a alternativa A.
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O "bizu" nessa matéria é saber identificar o que pode ser subtraído ou somado. No caso eu errei pois utilizei os R$300,00 no cálculo, subtraindo e dando valor menor, no meu caso achei R$16.100,00...... Atenção, pai! =/
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Alguém me diz pq não deduziu o icms do valor da compra???
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Por que o primeiro frete foi considerado custo e o segundo não ?