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ID
2898661
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre o processo de planejamento e orçamento, as autarquias estaduais

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    A- ERRADO
    Nenhum investimento que tenha a execução superior a um exercício financeiro pode ser iniciado sem que esteja previsto no PPA ou em lei que autorize sua inclusão

    B - GABARITO
    Aqueles que forem contemplados no orçamento só podem fazer o que a lei orçamentária lhes permite. Até podemos nos lembramos aqui do princípio da legalidade orçamentária.

    C- ERRADO
    Dado a existência do principio da unidade, a autarquia não pode ter seu orçamento desvinculado do orçamento do estado. Todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos e entidades da administração direta e indireta constarão em um só orçamento.

    D - ERRADO
    As autarquias são abrangidas pelo orçamento fiscal e da seguiridade social, o orçamento de investimentos envolverá as estatais independentes.

    E - ERRADO
    As metas e prioridades, não só das autarquias, mas de toda a administração pública é definida na LDO, não na LOA.

     

  • A) O investimento ultrapassou 1 exercício? Deve constar do PPA ou lei que autorize sua inclusão.

    C) Estará na LOA estadual.

    D) Estará abrangida, em regra, no orçamento fiscal.

    E) A LDO é quem estabelece metas e prioridades.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gab- B

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

  • Gab. B

    Cf, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

           I - o plano plurianual;

            II - as diretrizes orçamentárias;

            III - os orçamentos anuais.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

            I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

            II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

            III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

    *como a autarquia é uma entidade da administração indireta, então ela estará incluída no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

    Cf, Art. 167. São vedados:

            I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

  • Autarquia = Entidade da Administração Indireta( Chamada de Entidade Administrativa). É bom lembrar que as Autarquias não são abrangidas por orçamento de investimentos, que envolvem as estatais independentes.

  • Lida a questão, vamos para a resolução.


    A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com a Constituição Federal/1988 (CF/88).


    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) podem realizar investimentos não incluídos no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e cuja execução ultrapasse dois exercícios financeiros.  


    ERRADO. Segue o art. 167, §1º, CF/88:

    “Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade".

    Portanto, as autarquias estaduais NÃO podem realizar esses investimentos sem autorização legal. Além disso, o correto seria “cuja execução ultrapasse um exercício financeiro" e o dispositivo NÃO menciona a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).



    B) podem iniciar programas ou projetos desde que incluídos na Lei Orçamentária Anual. 


    CERTO. Observe o art. 165, §5º, CF/88:

    “A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".

    De acordo com o art. 167, CF/88: “São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual".

    Portanto, as autarquias estaduais podem iniciar programas, pois elas estão contempladas na LOA, tendo em vista que fazem parte da Administração Indireta.



    C) devem ter suas despesas discriminadas em Lei Orçamentária Anual específica e desvinculada da Lei Orçamentária Anual do governo estadual a que faz parte. 


    ERRADO. Observe o item 2.1, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):

    2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE

    “Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA".

    Portanto, de acordo com o MCASP, o Princípio da Unidade ou Totalidade estabelece que a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação, não podendo as autarquias estaduais terem sua própria LOA, separada do ente a que estejam vinculadas.



    D) devem ser abrangidas pelo orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos na Lei Orçamentária Anual. 


    ERRADO. Observe o art. 165, §5º, CF/88:

    “A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".

    Portanto, as autarquias estaduais estão na LOA dentro dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, pois fazem parte da Administração Indireta. Elas NÃO integram o Orçamento de Investimentos. Nesse último, somente os investimentos das Estatais Independentes estão contemplados.



    E) devem ter as suas metas e prioridades para cada exercício financeiro estabelecidas pela Lei Orçamentária Anual. 


    ERRADO. De acordo com o art. 165, §2º, CF/88:

    “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".

    Portanto, as metas e prioridades das autarquias estaduais fazem parte da LDO e não da LOA.



    Gabarito do Professor: Letra B.