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No setor público brasileiro, a consolidação pode ser feita no âmbito intragovernamental (em cada
ente da Federação) ou em âmbito intergovernamental (consolidação nacional).
GAB - A
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As empresas estatais não dependentes vinculadas ao Estado, as autarquias federais, as prefeituras municipais e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal nem sequer fazem parte do orçamento do Estado. Dessa forma, não tem como excluir algo que nem sequer faz parte. Desse modo, a única alternativa possível seria a A (autarquias vinculadas a este Estado).
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MCASP 8ª
Pág. 465
Para fins de elaboração das demonstrações contábeis consolidadas, devem ser excluídos os seguintes itens, por exemplo:
a. as participações nas empresas estatais dependentes;
b. as transações e saldos recíprocos entre as entidades; e
c. as parcelas dos resultados do exercício, do lucro / prejuízo acumulado e do custo dos ativos que corresponderem a resultados ainda não realizados.
Gab. A
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O item afirma que a " consolidação intragovernamental de um determinado Estado", logo devemos ver o que será ou não excluído da consolidação.
Se é intra, devemos lembrar que se trata de operações realizadas dentro de um mesmo ente. Nesse sentido, a única que apresenta transação com o próprio ente que está realizando a consolidação é a letra a, pois a autarquia é ESTADUAL.
As demais opções apresentam órgãos e entidade que estão ligados a outra esfera do governo, que não a estadual.
Gabarito A