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Letra D
Mcasp 8a p. 285
Os contratos de PPP podem ser firmados em duas modalidades:
a. Concessão Patrocinada16: seu objeto é a concessão de serviços públicos ou obras públicas de
que trata a Lei nº 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários,
contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
b. Concessão Administrativa17: seu objeto é a prestação de serviços de que a Administração
Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento
e instalação de bens. A forma de remuneração do concessionário é feita apenas pela
contraprestação paga pelo concedente, não há cobrança de tarifa, já que o usuário direto dos
serviços é a Administração Pública.
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Parceria Público privada ,na modalidade Concessão Patrocinada: É simples.Toda vez que a questão falar em concessão e tiver no enunciado a frase contraprestação pelo poder concedente,você já sabe que se trata de uma PPP,na modalidade concessão patrocinada.
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Gabarito: Letra D
Lei 11.079 lei das PPPs
Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
>>Concessão Patrocinada (PAItrocinada): tanto o Estado quanto os usuários remuneram a concessionária. O Estado pode pagar até 70% da remuneração (se for mais de 70%, depende de autorização legislativa específica) e os usuários, 30%.
>>Concessão Administrativa: a administração é a própria usuária (direta ou indiretamente) e paga 100% das tarifas.
Jesus: meu único Senhor e Salvador!
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Para não errar mais:
PPP Administrativa – Taxa da própria Administração
PPP Patrocinada – Taxa das Pessoas
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Como bem definido por alguém aqui no QC os contratos de PPP são aqueles "em que o Estado entra com o dinheiro e o empresário com o bolso"
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Vamos relembrar primeiramente quais as modalidades possíveis de PPP:
Agora, vamos relembrar os conceitos de cada uma dessas modalidades:
Concessão patrocinada: seu objeto é a concessão de serviços públicos ou obras públicas de que trata a Lei nº 8.987/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado;
Concessão Administrativa: seu objeto é a prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. A forma de remuneração do concessionário é feita apenas pela contraprestação paga pelo concedente, não há cobrança de tarifa, já que o usuário direto dos serviços é a Administração Pública.
Note que na descrição da questão, o concessionário poderá cobrar uma tarifa pelo serviço prestado – pedágio. Assim, ainda que a concedente subsidie o projeto mediante contraprestação pública, já está caracterizada a Concessão Patrocinada.
Portanto, está certa a alternativa D).
Gabarito: LETRA D
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GABARITO: LETRA D
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
FONTE: LEI Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
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A questão versa sobre as parcerias
público-privadas, previstas na Lei n° 11.079/2004. A parceria público-privada
foi pensada com o objetivo de atrair investimentos do setor privado para obras,
projetos e construções de infraestrutura que necessitam de muito capital.
Assim, é uma alternativa para a falta de recursos estatais.
Nos termos da Lei n° 13.334/2016,
essas parcerias podem se dar nas seguintes espécies:
concessão comum;
concessão patrocinada;
concessão administrativa;
concessão regida por legislação
setorial;
permissão de serviço público;
arrendamento de bem público;
concessão de direito real;
outros negócios público-privados
que adotem estrutura jurídica semelhante
Vejamos, agora, as alternativas.
a) ERRADA. A concessão
administrativa é “o contrato de prestação de serviços de que a administração
pública seja e usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra
ou fornecimento e instalação de bens." (Lei n. 11.079/2004, art. 2º)
b) ERRADA. Não há essa modalidade
de concessão prevista em lei.
c) ERRADA. Não há essa modalidade
de concessão prevista em lei.
d) CORRETA. Nos termos do Art. 2º,
§ 1º “Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras
públicas de que trata a Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando
envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação
pecuniária do parceiro público ao parceiro privado".
Por o enunciado trazer “o concessionário
seria remunerado pela cobrança de tarifa dos usuários da rodovia –
pedágio. Considerando-se que o pedágio poderia custar demasiadamente caro ao
usuário, a concedente subsidiaria o projeto mediante contraprestação pública
ao concessionário, a resposta é concessão patrocinada!
Lembrando que as concessões
patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga
pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica
(art. 10, § 3º).
Fonte: CARVALHO, Matheus. Manuel
de Direito Administrativo.
Resposta correta: D
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 11079/2004 (INSTITUI NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)
ARTIGO 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
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Concessão comum: Usuário paga tarifa.
Concessão patrocinada: Usuário paga tarifa e também tem a contraprestação da Administração Pública.
Concessão administrativa: A própria Administração Pública usuária do serviço (direta ou indiretamente). Não existe cobrança do usuário aqui.
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Concessão patrocinada -> Há contraprestação do poder concedente + usuário
Concessão administrativa -> O poder concedente é usuário direto ou indireto