SóProvas


ID
2898703
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em um contrato de Parceria Público-Privada – PPP para exploração de determinada rodovia, ambas as partes concordaram que o concessionário deveria duplicar tal rodovia, construir pontes e viadutos, prestar serviços de manutenção, promover a sinalização e disponibilizar socorro médico e mecânico. Concordaram, também, que o concessionário seria remunerado pela cobrança de tarifa dos usuários da rodovia – pedágio. Considerando-se que o pedágio poderia custar demasiadamente caro ao usuário, a concedente subsidiaria o projeto mediante contraprestação pública ao concessionário. Desse modo, a concessão para a exploração da rodovia em questão foi realizada por meio de uma PPP na modalidade concessão

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Mcasp 8a p. 285

    Os contratos de PPP podem ser firmados em duas modalidades:

    a. Concessão Patrocinada16: seu objeto é a concessão de serviços públicos ou obras públicas de

    que trata a Lei nº 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários,

    contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    b. Concessão Administrativa17: seu objeto é a prestação de serviços de que a Administração

    Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento

    e instalação de bens. A forma de remuneração do concessionário é feita apenas pela

    contraprestação paga pelo concedente, não há cobrança de tarifa, já que o usuário direto dos

    serviços é a Administração Pública.

  • Parceria Público privada ,na modalidade Concessão Patrocinada: É simples.Toda vez que a questão falar em concessão e tiver no enunciado a frase contraprestação pelo poder concedente,você já sabe que se trata de uma PPP,na modalidade concessão patrocinada.

  • Gabarito: Letra D

    Lei 11.079 lei das PPPs

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

           § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

           § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    >>Concessão Patrocinada (PAItrocinada): tanto o Estado quanto os usuários remuneram a concessionária. O Estado pode pagar até 70% da remuneração (se for mais de 70%, depende de autorização legislativa específica) e os usuários, 30%.

    >>Concessão Administrativa: a administração é a própria usuária (direta ou indiretamente) e paga 100% das tarifas.

    Jesus: meu único Senhor e Salvador!

  • Para não errar mais:

               PPP Administrativa – Taxa da própria Administração

               PPP Patrocinada – Taxa das Pessoas

  • Como bem definido por alguém aqui no QC os contratos de PPP são aqueles "em que o Estado entra com o dinheiro e o empresário com o bolso"

  • Vamos relembrar primeiramente quais as modalidades possíveis de PPP:

    Agora, vamos relembrar os conceitos de cada uma dessas modalidades:

    Concessão patrocinada: seu objeto é a concessão de serviços públicos ou obras públicas de que trata a Lei nº 8.987/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado;

    Concessão Administrativa: seu objeto é a prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. A forma de remuneração do concessionário é feita apenas pela contraprestação paga pelo concedente, não há cobrança de tarifa, já que o usuário direto dos serviços é a Administração Pública.

    Note que na descrição da questão, o concessionário poderá cobrar uma tarifa pelo serviço prestado – pedágio. Assim, ainda que a concedente subsidie o projeto mediante contraprestação pública, já está caracterizada a Concessão Patrocinada.

    Portanto, está certa a alternativa D).

    Gabarito: LETRA D

  • GABARITO: LETRA D

    Capítulo I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    FONTE: LEI Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

  • A questão versa sobre as parcerias público-privadas, previstas na Lei n° 11.079/2004. A parceria público-privada foi pensada com o objetivo de atrair investimentos do setor privado para obras, projetos e construções de infraestrutura que necessitam de muito capital. Assim, é uma alternativa para a falta de recursos estatais.

    Nos termos da Lei n° 13.334/2016, essas parcerias podem se dar nas seguintes espécies:

    concessão comum;

    concessão patrocinada;

    concessão administrativa;

    concessão regida por legislação setorial;

    permissão de serviço público;

    arrendamento de bem público;

    concessão de direito real;

    outros negócios público-privados que adotem estrutura jurídica semelhante

     Vejamos, agora, as alternativas.

    a) ERRADA. A concessão administrativa é “o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja e usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens." (Lei n. 11.079/2004, art. 2º)

    b) ERRADA. Não há essa modalidade de concessão prevista em lei.

    c) ERRADA. Não há essa modalidade de concessão prevista em lei.

    d) CORRETA. Nos termos do Art. 2º, § 1º “Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado".

    Por o enunciado trazer “o concessionário seria remunerado pela cobrança de tarifa dos usuários da rodovia – pedágio. Considerando-se que o pedágio poderia custar demasiadamente caro ao usuário, a concedente subsidiaria o projeto mediante contraprestação pública ao concessionário, a resposta é concessão patrocinada!

    Lembrando que as concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica (art. 10, § 3º).


    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manuel de Direito Administrativo.

    Resposta correta: D


  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 11079/2004 (INSTITUI NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

     

    ARTIGO 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Concessão comum: Usuário paga tarifa.

    Concessão patrocinada: Usuário paga tarifa e também tem a contraprestação da Administração Pública.

    Concessão administrativa: A própria Administração Pública usuária do serviço (direta ou indiretamente). Não existe cobrança do usuário aqui.

  • Concessão patrocinada -> Há contraprestação do poder concedente + usuário

    Concessão administrativa -> O poder concedente é usuário direto ou indireto