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Gabarito: Alternativa B
CTN, Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
compulsório = obrigatório
Bons estudos!
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EXATAMENTE!
Questão deveria ter sido anulada.Por não está de acordo com o CTN.
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GABARITO B.
CTN Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Compulsória = obrigatória, é requisito de validade do tributo.
A instituição por lei é requisito de validade do tributo.
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Compulsório = obrigatório.
O que torna o item b correto e o item d errado, é que o item b além de trazer a definição correta do que é tributo, conforme o art. 3º do CTN utilizando das mesmas palavras do referido artigo (exceto quando ele utiliza a palavra "obrigatório" que é sinônimo da palavra "compulsório"), o item d menciona que o tributo constitui sanção de ato ilícito, o que não é, pois o que constitui sanção de ato ilícito é a multa, e multa não é tributo. Com isso, o item b está certíssimo, pois a utilização do sinônimo "obrigatório" ao invés de "compulsório", não torna o item errado.
Provérbios 16:03
Que Deus nos abençoe!
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Trocou compulsória por obrigatória , no dispositivo está compulsória , questão mau formulada.
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que pegadinha afff -.-
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Questão deve ser anulada. No artigo 3, há a seguinte redação:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Obviamente se considerarmos o sinônimo de compulsória seria a letra B.
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Por eliminação é a B! E compulsório é obrigatório, então nada de ser anulada!
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GABARITO: LETRA B
Vale revisar:
O tributo é prestação compulsória, logo, não contratual, não voluntária ou não facultativa.
Com efeito, o Direito Tributário pertence à seara do Direito Público, e a supremacia do interesse público dá guarida à imposição unilateral de obrigações, independentemente da anuência do obrigado.
Fonte: Manual de direito tributário / Eduardo Sabbag. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017, página 510.
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Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos.
Para pontuarmos, nessa questão, temos que nos ater ao artigo 3º do CTN, que
traz a definição de tributos:
Art. 3º Tributo é toda
prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
O enunciando
é corretamente completado pela letra B, ficando assim: Segundo o Código
Tributário Nacional, pode ser considerada como tributo: a prestação pecuniária
obrigatória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua
sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada.
Gabarito
do professor: Letra B.