SóProvas


ID
2898805
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o Código Tributário Nacional, pode ser considerada como tributo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa B

    CTN, Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    compulsório = obrigatório

    Bons estudos!

  • EXATAMENTE!

    Questão deveria ter sido anulada.Por não está de acordo com o CTN.

  • GABARITO B.

    CTN Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Compulsória = obrigatória, é requisito de validade do tributo.

    A instituição por lei é requisito de validade do tributo.

  • Compulsório = obrigatório.

    O que torna o item b correto e o item d errado, é que o item b além de trazer a definição correta do que é tributo, conforme o art. 3º do CTN utilizando das mesmas palavras do referido artigo (exceto quando ele utiliza a palavra "obrigatório" que é sinônimo da palavra "compulsório"), o item d menciona que o tributo constitui sanção de ato ilícito, o que não é, pois o que constitui sanção de ato ilícito é a multa, e multa não é tributo. Com isso, o item b está certíssimo, pois a utilização do sinônimo "obrigatório" ao invés de "compulsório", não torna o item errado.

    Provérbios 16:03

    Que Deus nos abençoe!

  • Trocou compulsória por obrigatória , no dispositivo está compulsória , questão mau formulada.
  • que pegadinha afff -.-

  • Questão deve ser anulada. No artigo 3, há a seguinte redação:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Obviamente se considerarmos o sinônimo de compulsória seria a letra B.

  • Por eliminação é a B! E compulsório é obrigatório, então nada de ser anulada!

  • GABARITO: LETRA B

    Vale revisar:

    O tributo é prestação compulsória, logo, não contratual, não voluntária ou não facultativa.

    Com efeito, o Direito Tributário pertence à seara do Direito Público, e a supremacia do interesse público dá guarida à imposição unilateral de obrigações, independentemente da anuência do obrigado.

    Fonte: Manual de direito tributário / Eduardo Sabbag. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017, página 510.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos.


    Para pontuarmos, nessa questão, temos que nos ater ao artigo 3º do CTN, que traz a definição de tributos:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    O enunciando é corretamente completado pela letra B, ficando assim: Segundo o Código Tributário Nacional, pode ser considerada como tributo: a prestação pecuniária obrigatória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. 

     

    Gabarito do professor: Letra B.