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ID
2898814
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O crédito tributário é privilegiado em relação à maior parte dos créditos. Isso ocorre em virtude do interesse público relacionado à cobrança de tributos, a justificar a sua prioridade de recebimento. A esse respeito, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional (CTN), que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa E

    a) Errado. CTN,  Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.

    b) Errado. CTN, Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. 

    c) Errado. CTN,  Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.      

    d) Errado. CTN, Art. 186, Parágrafo único. Na falência: I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

    e) Correto. CTN, Art. 183, Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.

    Bons estudos!

  • Código Tributário:

    Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário NÃO exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.

    Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.

    Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, RESSALVADOS OD CRÉDITOS DECORRENTES DA LEGISLAÇÃO DO TRABALHO OU ACIDENTE DE TRABALHO.

  • a natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.

  • Esclarecendo o gabarito (letra E):

    A natureza das garantias não interfere nem modifica a naturezza da obrigação tributária e a do crédito respectivo. Isto reafima a natureza pública do crédito tributário e preserva a Fazenda Pública contra tentativas de desvirtuar a relação jurídica, transformado-a em relação de natureza privada, na qual a supremacia do interesse público cederia vez ao equilíbrio das relações cíveis.

    Assim, mesmo que um devedor garanta uma dívida tributária com um título cambiário, caso não a honre, será cobrado em via própria, por execução fiscal, não por execução comum.

    Fonte: CTN para concursos, Roberval Rocha.

  •  o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição

     o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição

     o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição

     o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição

     o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição

     o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição

     o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição

  • A questão exige conhecimento acerca das Garantias e Privilégios do Crédito Tributário, tais como dispostas ao CTN.

    A alternativa A encontra-se incorreta. Deve-se observar o artigo 183 do CTN:

    Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.

    A alternativa B encontra-se incorreta. Deve-se observar o artigo 185 do CTN, Parágrafo único:

    art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. 

    A alternativa C encontra-se incorreta. Deve-se observar o artigo 186 do CTN (CAPUT):

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. 

    A alternativa D encontra-se incorreta. Deve-se observar o artigo 186 do CTN, p. 1º:

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. 

    Parágrafo único. Na falência: 

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

    A alternativa E encontra-se correta. Deve-se observar o artigo 183 do CTN, Parágrafo único:

     Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.

    Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.


    O gabarito do professor é alternativa E.