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ID
2898823
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a fraude contra credores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa D

    Código Civil

    a) e e) Errado. Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    b) Errado. Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

    c) Errado. Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.

    d) Correto. Art. 158, §2º Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    Bons estudos!

  • A respeito da alternativa "C", apenas a título de complementação.

    O STJ possui entendimento de que a fraude contra credores deve ensejar na ineficácia do ato praticado, pois esta é mais benéfica ao credor que a pleiteia, tendo em vista que declarada a ineficácia, apenas o credor que a arguiu se beneficiará, não retornando o bem ao acervo do devedor (fraudador), caso distinto do que ocorre com a anulação em que os demais credores poderão pleitear o bem objeto do negócio neste caso, anulado.

    Espero ter ajudado, qualquer erro me enviem uma mensagem.

    Bons estudos.

  • A fim de ampliar os estudos sobre fraude contra credores, segue esse entendimento de maio de 2018 do STJ sobre o tema:

    Para a caracterização da fraude contra credores não é imprescindível a existência de consilium fraudis – manifesta intenção de lesar o credor –, bastando, além dos demais requisitos previstos em lei, a comprovação do conhecimento, pelo terceiro adquirente, da situação de insolvência do devedor (scientia fraudis).

    Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, declarou ineficaz a alienação de um imóvel rural para permitir que ele sirva de garantia de dívida de devedores insolventes.

    Segundo o STJ, a fraude contra credores não gera a anulabilidade do negócio, mas sim a retirada parcial de sua eficácia em relação a determinados credores, permitindo a execução judicial dos bens que foram fraudulentamente alienados.

    De acordo com o relator, a comprovação da ocorrência de fraude contra credores exige o preenchimento de quatro requisitos legais: 1) que haja anterioridade do crédito; 2) que exista a comprovação de prejuízo ao credor (eventus damni); 3) que o ato jurídico praticado tenha levado o devedor à insolvência; 4) e que o terceiro adquirente conheça o estado de insolvência do devedor (scientia fraudis).

  • A) De acordo com a previsão do legislador no art. 158 do CC “os negócios de TRANSMISSÃO GRATUITA de bens ou REMISSÃO DE DÍVIDAS, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos". Trata-se, pois, de vício social, que gera a anulabilidade do negócio jurídico, podendo ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429). Exemplo: o vencimento das dívidas encontra-se próximo e o devedor aliena os seus bens ao terceiro, que está ciente do estado de insolvência do alienante.

    É formada por um elemento subjetivo (“consilium fraudis"), que é a intenção de prejudicar credores, e mais um elemento objetivo (“eventos damni"), que é atuar em prejuízo dos credores. Assim, para que o negócio jurídico realizado mediante fraude contra credores seja anulado, necessária será a prova de tais elementos; contudo, nos atos de disposição gratuita de bens ou de remissão de dívida, o art. 158 dispensa a presença do elemento subjetivo. Incorreta;

    B) Conforme previsão legal do art. 163 do CC “presumem-se FRAUDATÓRIAS dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor". Isso porque o credor quirografário que for contemplado com uma garantia, assumirá uma posição privilegiada em relação aos demais credores que, por sua vez, poderão propor em face do devedor a ação pauleana ou revocatória, que é uma ação de natureza constitutiva negativa, para anulá-la. Agora, caso a garantia seja dada antes da insolvência, não há que falar em fraude contra credores. Incorreta;

    C) Prevê o legislador no art. 165 do CC que “anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores", haja vista que a ação pauleana traz como principal efeito a anulação do negócio jurídico considerado lesivo aos interesses dos credores quirografários, beneficiando a todos. Incorreta;

    D) Em consonância com a previsão do art. 158, § 2º do CC. Sobre o tema, vale mencionar o Enunciado 292 do CJF: “Para os efeitos do art. 158, § 2º, a anterioridade do crédito é determinada pela causa que lhe dá origem, independentemente de seu reconhecimento por decisão judicial". Correta; 

    E) Segundo o exposto no art. 158, a remissão de dívidas feitas pelo devedor já insolvente ou que o leve à insolvência poderá, sim, ter como consequência a sua anulação, bastando que os credores se utilizem da ação pauleana. Incorreta.

    Resposta: D