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ID
2898853
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Os atributos dos atos administrativos são: P I A T

    Presunção de legitimidade

    Imperatividade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Obs: Presunção de legitimidade e tipicidade estão presentes em todos os atos, mas autoexecutoriedade e imperatividade não.

  • A) (INCORRETO) - Entre os vários tipos de atos administrativos típicos, incluem-se os atos de execução da Administração Pública, também denominados de fatos administrativos.

    -Atos de execução é uma das classificações de Atos administrativos.

    B) (CORRETO) - Atributos dos Atos Administrativos são: P A T I

    Presunção de Legitimidade

    AutoExecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    C) (INCORRETA) - São passíveis de delegação os atos administrativos em geral, como a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos.

    -Não pode ser objeto de delegação (Lei 9.784, art.13): CE NO RA

    Competência Exclusiva da Matéria

    Edição de atos de caráter NOrmativo

    Decisão de Recursos Administrativos

    D) (INCORRETO) - Diferentemente do direito privado, em que se aplica a formalidade estrita, a regra na Administração Pública é a liberdade das formas.

    -Na verdade o examinador trocou, a regra na Administração Pública é que todos os atos são formais, enquanto que no Direito Privado que se aplica a liberdade das formas.

    E) (INCORRETO) - De acordo com os princípios aplicáveis aos atos administrativos, a Administração tem o ônus de provar que seus atos são legais e que a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu.

    -Os atos administrativos são presumidamente válidos, porém, cabe ao particular provar o contrário é chamado "Juris Tantum", ou seja, o ônus da prova é invertido.

    BONS ESTUDOS!! QUALQUER ERRO NOTIFIQUE.

  • gb B-

    sobre a letra A- As condutas administrativas que não têm manifestação de vontade, ou seja, não produzem efeitos jurídicos específicos, não são consideradas como atos administrativos. Tais condutas se configuram somente como fatos administrativos, ou no conceito de Diógenes Gasparini: Atos ajurídicos. Tais atos, apesar de não se dirigirem a um fim específico, podem por consequência interferir em relações jurídicas. Como exemplo desses fatos administrativos, podemos citar os meros trabalhos dos agentes públicos, como a condução de uma viatura, ou a digitação de um ofício.

  • A - Incorreta: Segundo Carvalho Filho (pag. 102. Ano 2016) os fatos administrativos se subdividem em: VOLUNTÁRIOS: por atos administrativos e por condutas administrativas (vide comentário do RCM Santos) e NATURAIS, decorrentes de fenômenos da natureza, aqui a Di Pietro (Pag.271. Ano 2018) cita o decurso de tempo, que produz a prescrição. Logo o fato administrativo engloba os atos administrativos, estes que possuem entre as suas classificações os atos de execução.

    B - Correta: conforme demonstrado no livro da Di Pietro.

    C - Incorreta: esses atos são indelegáveis, conforme art. 13, I a III, da Lei 9.784/99.

    D - Incorreta: é o oposto, o Executivo já sendo limitado consegue fazer tantas falcatruas imagina se a forma dos atos fossem livres, exatamente para evitar arbitrariedades extremas como ocorria no Ancien Regime que surge o princípio da legalidade, sendo uma das consequências a formalidade estrita .

    E - Incorreta: conforme o item B, os atos administrativos possuem a presunção de legitimidade e veracidade.

  • Os atributos dos atos administrativos são: LEITE

    Legitimidade - Presente em todos os atos

    Exigibilidade - Presente em todos os atos

    Imperatividade - Nem todos os atos

    Tipicidade - Nem todos os atos

    Executoriedade - Nem todos os atos

  • Pessoal, cuidado!

    Douglas, amigo, acredito que seu comentário está equivocado, pois a tipicidade está presente em todos os atos.

    É o fato do ato ter que ser Típico, ou seja, estar de acordo com a lei.

    Abraço.

  • FATOS ADMINISTRATIVOS X

    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO X

    ATOS ADMINISTRATIVOS

    esquematizarconcursos.com.br/artigo/fatos-administrativos-x-atos-da-administracao-x-atos-administrativos

  • Os Atributos dos atos administrativos - mnemônico TIEPA

    T- Tipicidade

    I- Imperatividade

    E- Executoriedade

    P-Presunção de legitimidade

    A- Autoexecutoriedade:

  • PATI

    os que iniciam com Consoantes estão presentes em Todos os atos

    os que iniciam com Vogais estão presentes em Alguns.

  • A) Entre os vários tipos de atos administrativos típicos, incluem-se os atos de execução da Administração Pública, também denominados de fatos administrativos.

    Importante distinguir ato administrativo (meio pelo qual a Administração Pública exprime uma declaração de natureza constitutiva, declaratória, modificativa ou extintiva) de fato administrativo (meio pelo qual a Administração Pública executa materialmente um ato).

    B) A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, a autoexecutoriedade, a tipicidade e a imperatividade são atributos dos atos administrativos.

    CORRETA.

    C) São passíveis de delegação os atos administrativos em geral, como a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos.

    Atos administrativos não delegáveis: COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA MATÉRIA; EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVOS e DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS.

    D) Diferentemente do direito privado, em que se aplica a formalidade estrita, a regra na Administração Pública é a liberdade das formas.

    Em regra os atos atos administrativos têm forma especifica: ESCRITA

    E) De acordo com os princípios aplicáveis aos atos administrativos, a Administração tem o ônus de provar que seus atos são legais e que a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu.

    Os atos da administração pública possuem PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE .

  • OS ATOS ADM EM REGRA SÃO ESCRITOS, OU SEJA, NÃO É DE QUALQUER FORMA.

  • TIEPA neles. Alternativa B.

    Tipicidade

    Imperatividade

    Exigibilidade

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

  • Assertiva B

    A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, a autoexecutoriedade, a tipicidade e a imperatividade são atributos dos atos administrativos.

    São atributos dos atos administrativos:

    P – PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    A – AUTO-EXECUTORIEDADE

    T – TIPICIDADE

    I – IMPERATIVIDADE

  • Letra B

    Erro da letra A:  fato administrativo não é uma espécie de ato administrativo, mas apenas um meio pelo qual a Administração Pública executa materialmente um ato.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca do tem Atos Administrativos. Embora seja um assunto bastante extenso, vale relembrar alguns pontos. Ato administrativo é todo ato praticado pela Administração Pública ou por que a substitua, sob regime do direito público, sempre na execução da função administrativa, sendo instrumento da manifestação da vontade do Estado
     
    O ato administrativo para que possa produzir seus efeitos deve vencer algumas etapas (fases) essenciais a sua formação e aplicação concreta. Vamos relembrar cada uma delas:
    A perfeição - aqui o ato já cumpriu todos os trâmites legais para formação do ato, ou seja, concluiu seu ciclo de formação.Isso ocorre em razão do processo administrativo anterior ao ato administrativo.
    A validade - Diz-se que um ato administrativo é válido se há compatibilidade com a lei. Todavia, a validade só poderá ser aferida se o ato existir, ou seja, um ato perfeito. Trata-se, portanto, de uma segunda fase de análise do ato administrativo
    A Eficácia - Trata-se da capacidade para produção de efeitos jurídicos concedida ao ato administrativos.
     
    Por fim, após, a formação do ato é possível verificar sua exequibilidade, ou seja, se o ato está apto a ser executado de pronto, de imediato.
     
     
    Pois bem, vamos à análise da questão.
     
    A) INCORRETA. Os atos de mera execução de atividade, também conhecidos como fatos administrativos, não são considerados atos administrativos, vez que não manifestam a vontade do Estado, envolve apenas a execução. Exemplo, a determinação da demolição de um prédio é um ato administrativo, mas a demolição é mero fato administrativo.
     
    B) CORRETA. Os atributos são prerrogativas decorrente do princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado. De acordo com a doutrina, são atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, a autoexecutoriedade, a tipicidade e a imperatividade.
     
    C) INCORRETA. A delegação é a transferência de competências para outro agente de mesma nível de hierarquia ou inferior para prática de determinados atos. A lei 9784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, apresenta determinações importantes sobre o tema. A mesma lei proíbe a delegação em três casos: 1) Competência exclusiva; 2) Decisão de recurso hierárquico e 3) edição de atos normativos.
     
    D) INCORRETA. O ato administrativo é exteriorizado através da forma, sendo que ausência de forma importa na inexistência do ato. Portanto, os atos administrativos devem apresentar determinada forma, sob pena de ilegalidade do ato. Por outro lado, no direito privado, vige o princípio da liberdade das formas, vez que o objetivo é atender a necessidade daquele que praticou o ato
     
    E) INCORRETA. Um dos atributos dos atos administrativos é a presunção de legitimidade, ou seja, presume-se que o ato foi editado em conformidade com a lei. Outro atributo é a presunção de veracidade, presume-se que o ato administrativo retrata uma situação real e os fatos apresentados para sua prática são verdadeiros. Ambos os casos abordam um presunção relativa, logo o ônus da prova caberá a quem alega.
     
     
    Gabarito da questão  - Alternativa B

  • a)Entre os vários tipos de atos administrativos típicos, incluem-se os atos de execução da Administração Pública, também denominados

    b)A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, a autoexecutoriedade, a tipicidade e a imperatividade são atributos dos atos administrativos. GABARITO.

    c)São os atos administrativos em geral, como a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos. Atos administrativos são praticados somente pela Administração Pública.

    d)Diferentemente do direito privado, em que se aplica a formalidade estrita, a regra na Administração Pública é . Os atos administrativos devem ser praticados cumprindo os princípios que dispõe o artigo 37 da Constituição.

    e)De acordo com os princípios aplicáveis aos atos administrativos, a Administração e que a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu. Os atos administrativos estão previstos em lei...

  • gab b!

    ps. sobre Fato administrativo:

    São atos materiais \ atos de execução.

    O ato administrativo é a manifestação da vontade, o fato é implementação e consequência do ato.

    fonte:prof Edu Tanaka