-
GABARITO = LETRA A
CF 88, Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
-
Letra A.
Art. 73, §2º, inc. I e II c/c art. 52, inc. III, 'b', da CF/88
-
CF 88, Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
c/c
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
-
Alternativa correta: A.
Se achou os enunciados longos, só lembrar que Presidente indica 1/3 e o Senado aprova. Com isso você elimina a B, C, D e E.
-
Exclamação perfeita do meu amigo, JÚNIOOOO..... é o Gomes lembra? TRDS!
-
Não cabe ao congresso aprovar a nomeação de nenhuma autoridade.
-
Quem aprova PESSOA é o Senado. Já corta C D E.
O que envolve DINHEIRO e PESSOA => SENADO FEDERAL
-
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
-
Dica; o presidente só é 1 ,logo indica 1/3
O congresso (por mais que sejam 3 casas para fins didáticos entenda 2) , logo indicam 2/3.
A casa responsável pela sabatina é o senado federal.
Sucesso , bons estudos, não desista!
-
GABARITO: A
Art. 73. § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
-
GABARITO LETRA " B "
.
MATA A QUESTÃO SÓ SABENDO O BÁSICO:
1/3 --> PRESIDENTE + SENADO
2/3 --> CONGRESSO
.
.
BONS ESTUDOS, GALERA!! NÃO DESISTAAM! VALEUUU
-
Marcou a letra ‘a’ com facilidade? O TCU é composto por nove Ministros, sendo dois terços (ou seja, seis Ministros) escolhidos pelo Congresso Nacional, na forma de seu regimento. Os outros três Ministros (um terço), são escolhidos pelo Presidente da República, sendo que: das três escolhas que ele fará, uma é livre, e os outros dois devem ser escolhidos alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento (art. 73, § 2º, CF/88).
-
A questão exige
conhecimento acerca da organização do Poder Legislativo, em especial no que diz
respeito à fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Considerando a
disciplina constitucional sobre o assunto, é correto dizer que os Ministros do
Tribunal de Contas da União serão escolhidos: um terço pelo Presidente da
República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores
e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice
pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; e dois terços
pelo Congresso Nacional. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 73. O Tribunal de
Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal,
quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional,
exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. [...] § 2º Os
Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo
Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois
alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao
Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade
e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional.
Ademais, conforme a
CF/88, a aprovação dessa escolha é competência do Senado Federal. Conforme a
CF/88: [...] III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição
pública, a escolha de: b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados
pelo Presidente da República.
A alternativa correta,
portanto, é a letra “a", por força do art. 73, incisos I e II da CF/88. Todas
as demais alternativas são variações equivocadas desse dispositivo.
Gabarito
do professor: letra a.
-
Gab a!!! São 9 ministros.
1 livremente pelo presidente + senado
2 auditor ou mptcu escolhidos por presidente + senado
6 congresso