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ID
2898868
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. E continua prescrevendo que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. 

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; LETRA E

    I - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; LETRA B

    III - poderão ter alíquotas:  

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; LETRA C

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.  LETRA D

    § 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    § 4º A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez. LETRA A

    OBSERVAÇÃO: As alíquotas ad valorem (pelo valor) são aquelas que devem ser aplicadas de forma idêntica na base de cálculo para todo o rol de contribuintes atingidos pelo tributo, não se permitindo a redução ou o aumento em razão da unidade de medida adotada. 

  • Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDEs): Criadas para intervirem no domínio econômico, nas áreas econômicas e sociais, as CIDE’s são de competência exclusiva da União, com finalidade extrafiscal, previstas no art. 149, CRFB/88. Tanto a CIDE, quanto as contribuições sociais possuem as seguintes especificidades: 1) Não incidem em receitas decorrentes de exportação; 2) Incidirão sobre a importação de produtos ou serviços estrangeiros; 3)Poderão ter alíquotas ad valorem ou específicas; 4) podendo incidir de uma única vez; 5) obedecerão a todos os princípios constitucionais tributários, salvo a CIDE Combustível, no caso de redução ou restabelecimento da alíquota, que é uma exceção ao princípio da anterioridade anual/exercício.

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    Gabarito: E

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional ligada à Tributação e Orçamento. Sobre a temática, é correto afirmar que a Constituição Federal estabelece que compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. E continua prescrevendo que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. Conforme a CF/88:


    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.


    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.


    O Gabarito, portanto, é a alternativa “e". Análise das demais alternativas:


    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 149, § 4º A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez.    


    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 149, § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: [...] II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.


    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 149, § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: [...] III - poderão ter alíquotas: a) ad valorem , tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro.


    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 149, § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: [...] III - poderão ter alíquotas: b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.


    Gabarito do professor: letra e.