SóProvas


ID
2898871
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de falsidade ideológica do art. 299 do Código Penal tem a pena aumentada em um sexto se

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

                 Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • >>>>>>>>> CESPE PARA FIXAR

    No crime de falsificação de documento público, se o agente é funcionário público e comete o delito prevalecendo-se do cargo, sua pena será aumentada em um sexto

    >> CERTO

    ____________________________________________________________

    BIZU >> SENTA NA MANDINHOCA, CASO FOR AGENTE E APROVEITAR DA FUNÇÃO AUMENTA A PENA NA SEXTA PARTE > ART. 295

     

    >> SENTAR NO SENTIDO QUE SE FERROU, ENTÃO CONSIGO LEMBRAR QUE É A SEXTA PARTE 

     

    >>> PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO

    Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • GABARITO E

    Complemento:

    1.      O conhecimento da falsidade posterior à transferência pelo agente não integra o delito. Não comete o crime aquele que recusa a receber de volta a moeda que entregou de boa-fé ou de indenizar aquele que a recebeu.

    2.      Informativo 633 do STJ/Direito Penal – para tipificar o crime descrito no art. 291 do CP, basta que o agente detenha a posse de petrechos com o propósito de contrafação da moeda, sendo prescindível (desnecessário) que o maquinário seja de uso exclusivo para tal fim.

    3.      Súmula 73-STJ – A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

    4.      Aumento de pena de um sexto:

    a.      Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo;

    b.     Se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Falsidade Ideológica ---> +1/6 se F.P + prevalecendo-se do cargo ou assentamento de registro civil,

  • Na Falsidade Ideológica e na Falsidade de Documentos Públicos, há aumento de pena para funcionário público.

  • Estudante Solidário, eu entendo e até admiro a sua vontade de motivar os colegas, mas tá começando a encher o saco... toda questão eu me deparo com esses comentários de autoajuda. Aqui não é o melhor lugar para isso! MODERAÇÃO!

  • ALTERNATIVA E

     Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

          

     Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

           

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Falsidade ideológica

           Art. 299 Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • FALSIDADE IDEOLOGICA: é relacionada com o CONTEÚDO do documento público ou particular.

    DOC PARTICULAR: Reclusão de 1 a 3 anos + multa: cabe suspensão condicional do processo;

    DOC PUBLICO: Reclusão 1 a 5 anos + multa: cabe suspensão condicional do processo.

    CASO DE AUMENTO DE PENA: + 1/6

    -Se funcionário público, comete o crime valendo-se do cargo; ou

    -Alteração de assentamento de registro civil;

    -é um CRIME COMUM;

    -DOLO ESPECIFICO: finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante;

    -NAO admite forma culposa;

    -CONSUMA-SE no momento em que o agente omite a informação que deveria constar ou insere informacao falsa, não sendo necessário que o documento seja levado ao conhecimento de 3os.

    -TENTATIVA: possível;

    Se o documento falsificado está sujeito à revisão por autoridade? Os Tribunais entendem que o crime NAO se caracteriza, pois a revisão impediria que o crime chegasse a ter qualquer potencialidade lesiva.

    Se o agente recebeu documento em branco mediante confiança, a fim de que nele inserisse determinado conteúdo, e o fez de maneira diversa? HA CRIME DE FALSIDADE IDEOLOGICA.

    Se o agente se apodera do documento (por qualquer outro meio) e ali insere conteúdo falso: CRIME DE FALSIDADE MATERIAL! (CUIDADO)!!! Aqui é falsidade na forma, na existência do documento;

    FALSIDADE IDEOLÓGICA no currículum lattes: conduta atípica;

    DIFERENÇA ENTRE FALSIDADE IDEOLOGICA E FALSIDADE MATERIAL:

    FALSIDADE IDEOLOGICAa estrutura é verdadeira, mas o conteúdo é falso;

    Ex: João afirma que recebe R$20.000 em um formulário para alugar um apartamento, mas nunca recebeu esse salário. O documento representa fielmente o que João colocou no formulário, mas o conteúdo é falso.

    FALSIDADE MATERIAL: documento é estruturalmente falso (forma);

    Ex: João é funcionário da imobiliária. Maria, ao preencher formulário para alugar a casa, declara verdadeiramente que recebe R$8.000 mensais. João adultera o documento para constar que Mariana recebe R$800,00.

    Aqui, o conteúdo passou a ser falso, mas o próprio documento passou a ser falso, pois não transmite fielmente o que Mariana colocou (foi adulterado);

    FONTE: ESTRATEGIA CONCURSOS + ANOTACOES DE OUTROS COLEGAS! :)

  • BIZU:

    AUMENTO DE PENA POR SER O AGENTE FUNCIONARIO PUBLICO:

    AUMENTO DE PENA DE 1/3 apenas nos delitos:

    -Adulteração de sinal identificador de veículo automotor;

    -fraudes em certames de interesse público

    Os demais é aumento +1/6 (quando couber tal aumento):

    -Petrechos de falsificação;

    -falsificação de sele ou sinal público;

    -falsificação de documento público;

    -falsidade ideológica ( tbém alteração assentamento de registro civil)*

    ((NO CASO DE AUMENTO DE PENA: A PENA É MAJORADA NA 3 FASE DE SUA APLICACAO. ))

    FORMA QUALIFICADA:

    -MOEDA FALSA: funcionário público ou diretor, gerente, fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou omissão.

    CRIME PROPRIO: feito pelo agente público:

    -Falso reconhecimento de firma ou letra;

    -Certidão ou atestado ideologicamente falso;

  • De acordo com o artigo 299, parágrafo único do CP, a pena é aumentada em 1/6 se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo.

    Art. 299, Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Como as demais assertivas não trazem causas de aumento para o crime de falsidade ideológica, estão incorretas.

    Gabarito: letra E.

  • Conforme o artigo 299, parágrafo único, do CP, a falsidade ideológica terá sua pena aumenta se o agente criminoso for funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo. Viu só como a VUNESP gosta de cobrar o crime do art. 299 do CP? Fique atento ao texto legal!

    Gabarito: Letra E.

  • Em 11/03/21 às 15:31, você respondeu a opção D.

    !Você errou!

    Em 25/03/21 às 20:48, você respondeu a opção D.

    !Você errou!

    ________________

    "Ter sucesso é falhar repetidamente, mas sem perder o entusiasmo” - Winston Churchill 

  • Se eu falsifiquei e usei respondo só por falsificação

    Se eu usei mas não sabem quem é o falsificador respondo por uso de documento falso

    Se eu falsifiquei para cometer estelionato respondo só por estelionato

    Se eu tiver maquinário para falsificação (petrechos) e também falsificar responderei só por falsificação

    Se eu estiver com documento falso no bolso mas não apresentá-lo apenas portar o documento falso em regra é fato atípico ( exceção seria a CNH falsa, se estiver dirigindo por ser porte obrigatório, se a mesma for falsa, o ato apenas de portar já constitui crime)

    Gostaram ? Para mais dicas sigam @Facilitando_PCSP

  • GAB. E

    o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo.

  • ATENÇÃO PARA MAJORANTE: CP, Art. 295. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    GABARITO: LETRA D

  • LETRINHA DA LEI

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Pessoal, até o art. 311-A, a única hipótese majorante de pena é o fato de ser funcionário público e prevalecer-se do cargo ...
  • É CRIME CONTRA FÉ PÚBLICA?

    MAJORANTE SÓ SENDO FUNCIONÁRIO PUBLICO OU SE ALTERAR OU FALSIFICAR IDEOLOGICAMENTE ASSENTAMENTO EM REGISTRO CIVIL. EM TODAS MAJORANTES A PENA AUMENTA DA SEXTA PARTE. EM FRAUDE DE CERTAME DE INTERESSE PÚBLICO AUMENTA UM TERÇO.

    OS CINCO TIPOS DA MAJORANTE QUE INCIDEM SENDO FÚNC. PÚBLICO:

    Pai, falsiquei documento público de modo ideologicamente selado e não concorro mais em certame público.

    Bizu bem capega mas vai que ajuda.

    PETRECHO DE FALSIFICAÇÃO

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

    FALSIDADE IDEOLOGICA

    FALSIFICAÇÃO DE SELO OU SINAL PÚBLICO

    FRAUDE EM CERTAME DE INTERESSE PÚBLICO

  • Cuidado que tem o aumento da sexta parte , no caso de falsidade ideológica, quando cometido tbm no assentamento de registro civil...

  • resumo aumento de pena da falsidade ideológica: 1 - se é funcionário público e prevalece do cargo 2 - assentamento de Registro civil
  • Quando for FUNCIONARIO PÚBLICO PREVALECENDO-SE DO CARGO sempre será aumento de SEXTA PARTE