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ID
2898877
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A.

    TÍTULO XI : DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I: DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Código Penal

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315. - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

  • Gabarito: letra "A"

    Artigo 315 do CP: "Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei".

    Dica: caso o autor do delito seja o chefe do Poder Executivo Municipal, o delito estará tipificado no artigo 1°, inciso romano II do D.L. 201/1.967 - Responsabilidade de Prefeito/Vereadores.

  • CÓDIGO PENAL

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315. - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

    Nesse delito o funcionário público não se apropria ou subtrai as verbas em proveito dele próprio ou de terceiro. Na ralidade, crime se caracteriza pelo emprego de verbas ou rendas públicas em benefícios da própria Administração, de forma que o ilícito reside no fato de o funcionário empregá-las de forma diversa da prevista em lei. Ex: funcionário que deveria empregar o dinheiro público na obra A dolosamente o emprega na obra B.

    É pressuposto desse crime a existência de uma lei regulamentando o emprego da verba ou renda pública e que o agente, dolosamente, as empregue de maneira contrária àquela descrita na lei. Nos termos do dispositivo, não basta o desrespeito a decretos ou outros atos administrativos. Para a caracterização do delito, é necessário o desrespeito aos termos de lei.

  • Quem ficasse em dúvida, poderia pensar da seguinte maneira: Se fosse improbidade administrativa, teriam duas respostas corretas, uma vez que todos os atos de improbidade administrativa importam em perda da função pública. Logo não poderia ser.

  • Gabarito Letra A.

    Dar as verbas destinação diversa é crime contra a administração pública.

    EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS.

  • se todas as questões do tj forem desta forma no próximo concurso eu passo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Questão fácil por eliminação. Quem estuda pra prova da Vunesp precisa agora decorar as penas e os números dos artigos, incisos, parágrafos, vírgulas, pontos...

  • art 315; dar as verbas ou renda publicas aplicação diversa da estabelecida em lei

    pena detenção de um a três meses ou multa

  • Artigo 315 – dar as verbas ou renda publicas aplicação diversa da estabelecida em lei

    Pena detenção de um a três meses ou multa

    Pode ir para o JECRIM

  • Algumas características do tipo penal do art. 315, CP:

    O sujeito ativo é o funcionário público, mas somente aquele que tem a função de gestão, que tem a

    atribuição de gerir as verbas ou rendas públicas. No caso do Prefeito, sua conduta possui norma especial, prevista no artigo 1º, inciso III, do Decreto-Lei 201/67.

    Doloso, não prevendo a necessidade de elemento subjetivo especial do tipo.

    Plurissubsistente, admite a tentativa.

    É formal (Cezar Bitencourt), não se consumando, porém, com a mera escrituração irregular, sendo necessária a efetiva

    aplicação ilegal das verbas ou rendas públicas.

    JURISPRUDÊNCIA ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA INSIGNIFICÂNCIA:

    “PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. PREFEITO. DECRETO-LEI Nº 201/67. LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. Inaplicabilidade do princípio da insignificância ao presente caso porque não se pode ter como insignificante o desvio de bens públicos levado a cabo por Prefeito Municipal, que, no exercício de suas funções, deve obediência aos mandamentos legais e constitucionais, notadamente ao princípio da moralidade pública.

    (...)

    (STJ, REsp 677159/PE, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, Quinta Turma, DJ 21/03/2005).

  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    GABARITO -> [A]

  • GAB. A

    é crime contra a Administração Pública, estabelecido no art. 315 do Código Penal.

  • O crime de emprego irregular de verbas públicas consiste na conduta de dar às verbas aplicação diversa da estabelecida em lei. Na prática, o funcionário recebe um valor para empregar em determinado setor, mas investe em outro.

    Trata-se de crime contra a Administração Pública.

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Sendo assim, a única assertiva correta é a A.

    Gabarito: letra A.

  • TÍTULO XI : DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I: DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    LEMBRANDO QUE:

    MUITO IMPORTANTE: LEI DO SUS:

    Art. 52. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime DE EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS (Código Penal, art. 315) a utilização de recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) em FINALIDADES DIVERSAS das previstas nesta lei.

  • Ordenação de despesa não autorizada por lei: crime contra as finanças públicas.

    Dar as verbas ou renda publicas aplicação diversa da estabelecida em lei: crime contra a adm. pública.

    Gab: A