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ID
2899
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os seguintes requisitos:

I. Nacionalidade brasileira.

II. Inexistência de dívidas fiscais e pessoais.

III. Quitação com as obrigações militares.

IV. Quitação com as obrigações eleitorais.

V. Idade mínima de vinte e um anos.

De acordo com a Lei no 8.112/90, em regra, são requisitos básicos para investidura em cargo público os indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    d) Lei 8.112/90 - Art. 5º.
  • Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • Para se tornar servidor público, o agente deve preencher no mínimo os seguintes requisitos:

    a)Nacionalidade Brasileira. O brasileiro nato e o naturalizado tem os mesmos direitos, exceto nas hipóteses expressamente previstas na Constituição. Estrangeiros só podem ser servidores públicos nas Universidades e nos Institutos de Pesquisa Científicas Federais;
    b)Gozo dos direitos políticos (capacidade de votar e ser votado);
    c)Quitação das obrigações militares (para os homens) e das obrigações eleitorais para todos (comprovante de votação das 3 últimas eleições);
    d)Nível de escolaridade exigida para o cargo, que só pode ser exigido na data da posse;
    e)Idade mínima de 18 anos;
    f)Aptidão física e mental. O deficiente físico pode exercer cargo público DESDE QUE sua deficiência não o torne inapto para o trabalho. Devem ser reservadas ATÉ 20% das vagas nos concursos públicos para os deficientes.

  • France, estrangeiro pode ser servidor não só na hipótese de professores das universidades; o português equiparado pode ser servidor, tem inclusive elegibilidade e ele é estrangeiro. Embora tenha cidadania, ele não é nacional.
  • É importante notarmos o que a CF dispõe em seu art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preemcham os requisitos estabelecidos em lei, ASSIM COMO AOS ESTRANGEIROS, na forma da lei;
    Sendo assim, estrangeiros também podem ocupar cargo público!
  • Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental.
  • Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • Art. 5 o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • Inexistência de dívidas fiscais e pessoais.<<< Rsrsrs Se fosse assim,muitos não iram poder prestar concursos,pois a maioria estuda para passar e sair do sufoco financeiro. rsrsrsr

  • "NACI com NÍVEL e APTIDÃO aos 18 GOZEI e QUITEI"

    NACIonalidade Brasileira

    NÍVEL - Escolaridade

    APTIDÃO - Física e Mental

    18 - Idade minima

    GOZEI - Gozo dos direitos políticos

    QUITEI - Quitação Eleitoral e Militar 

  • GAB B, conforme já justificado pelos colegas.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.