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Fundamentação:
d) Lei 8.112/90 - Art. 5º.
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Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Para se tornar servidor público, o agente deve preencher no mínimo os seguintes requisitos:
a)Nacionalidade Brasileira. O brasileiro nato e o naturalizado tem os mesmos direitos, exceto nas hipóteses expressamente previstas na Constituição. Estrangeiros só podem ser servidores públicos nas Universidades e nos Institutos de Pesquisa Científicas Federais;
b)Gozo dos direitos políticos (capacidade de votar e ser votado);
c)Quitação das obrigações militares (para os homens) e das obrigações eleitorais para todos (comprovante de votação das 3 últimas eleições);
d)Nível de escolaridade exigida para o cargo, que só pode ser exigido na data da posse;
e)Idade mínima de 18 anos;
f)Aptidão física e mental. O deficiente físico pode exercer cargo público DESDE QUE sua deficiência não o torne inapto para o trabalho. Devem ser reservadas ATÉ 20% das vagas nos concursos públicos para os deficientes.
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France, estrangeiro pode ser servidor não só na hipótese de professores das universidades; o português equiparado pode ser servidor, tem inclusive elegibilidade e ele é estrangeiro. Embora tenha cidadania, ele não é nacional.
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É importante notarmos o que a CF dispõe em seu art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preemcham os requisitos estabelecidos em lei, ASSIM COMO AOS ESTRANGEIROS, na forma da lei;
Sendo assim, estrangeiros também podem ocupar cargo público!
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Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental.
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Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Art. 5 o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Inexistência de dívidas fiscais e pessoais.<<< Rsrsrs Se fosse assim,muitos não iram poder prestar concursos,pois a maioria estuda para passar e sair do sufoco financeiro. rsrsrsr
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"NACI com NÍVEL e APTIDÃO aos 18 GOZEI e QUITEI"
NACIonalidade Brasileira
NÍVEL - Escolaridade
APTIDÃO - Física e Mental
18 - Idade minima
GOZEI - Gozo dos direitos políticos
QUITEI - Quitação Eleitoral e Militar
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GAB B, conforme já justificado pelos colegas.
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GABARITO: LETRA D
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.