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ID
2899543
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Andradas - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN) dispõe que: “Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.


Dessa forma, são considerados tributos municipais:

Alternativas
Comentários
  • GAB. LETRA C.

    CF. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: IPTU, ITBI, ISS

    CTN.  Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • GABARITO C.

    A) Errada. A competência para instituir contribuições sociais é da União 

    (Exceção: todos os demais entes podem instituir contribuição previdenciária a ser cobrada de seus servidores).

    B) Errada. Os empréstimos compulsórios são de competência exclusiva da União.

    CTN Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios.

    C) Correta. Todos os tributos citados são de competência comum dos entes, inclusive o municipal

    Competência dos impostos, art. 18 do CTN.

    Competência das taxas, art. 77 do CTN.

    Competência das contribuições de melhoria, art. 81 do CTN.

    D) Errada. Entre as citadas apenas as contribuições de melhoria podem ser consideradas tributos municipais.

    Os empréstimos compulsórios são de competência exclusiva da União e as contribuições sociais também, salvo, neste ultimo caso, a possibilidade de instituição de contribuição previdenciária a ser cobrada dos servidores de cada ente.

  • Empréstimo compulsório é competência exclusiva da União.

  • Acerto por ser a mais certa, mas tem a COSIP, fazendo q a letra A não esteja errada tbm.

  • CF/88:

    Seção V

    DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    bons estudos!

    Lei seca ---> Mapas Mentais em Blocos ----> www.serconcursospublicos.com

  • Conforme CF 1988

    SEÇÃO I

    DOS PRINCÍPIOS GERAIS

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    CTN

    Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Logo a alínea C é a correta!!!!!

  • Art.5.''Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria".(CTN)

    VALE RESSALTAR: O STF, bem como boa parte dos doutrinadores tem entendimento da teoria PENTAPARTIDA que considera além dos três supracitados; os empréstimos compulsórios e contribuições especiais.