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Gabarito B
Art. 175, CTN. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
Se o crédito tributário está excluído, o lançamento do crédito não pode ser feito.
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Gabarito Letra B
COLUNA II
( ) Prevista na Constituição Federal. Imunidade Tributária
( ) Não exclui a hipótese de incidência. Isenção Tributária
( ) Impede o lançamento tributário. Isenção Tributária
( ) Exclui a hipótese de incidência. Imunidade Tributária
( ) Prevista em Lei. Isenção Tributária
Comentário:
Conceito de Imunidade Tributária: Imunidades são normas constitucionais que limitam a competência tributária afastando a incidência de tributos sobre determinados itens ou pessoas;
Conceito de Isenção Tributária: A isenção é um benefício legal concedido pelo legislador que, excluindo o
crédito tributário (art. 175 do CTN), libera o contribuinte de realizar o pagamento do tributo após a ocorrência do fato gerador.
Fonte: Manual de Direito Tributário, Alexandre Mazza.
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O que exclui o crédito tributário não são a isenção e anistia??
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Isenção - Impede o lançamento tributário.
É entendimento da doutrina majoritária que a isenção não impede o surgimento da obrigação tributária, porém evita que o crédito tributário seja constituído, visto que o momento de sua ocorrência é anterior ao lançamento, inibindo-o. Em outras palavras, a obrigação tributária surge, mas, a lei dispensa o pagamento do tributo. Há, portanto, o fato gerador do tributo, não obstante a lei determine que o contribuinte deixe de arcar com a devida obrigação tributária. Consistindo assim em uma exceção criada por lei à regra jurídica da tributação.
fonte:Direito Tributário Esquematizado; Ricardo Alexandre.
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Imunidade é a LIMITAÇÃO AO PODER DE TRIBUTAR - CF/88.
Isenção é o NÃO EXERCÍCIO da competência tributária - LEI.
OU SEJA
Imunidade: nem sequer existe a cobrança/ lançamento
Isenção: todas as etapas existem, mas o ente DEIXA de cobrar.
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"( ) Impede o lançamento tributário."
A imunidade não impede o lançamento, pois o fato gerador nem chega a ocorrer. Já a isenção impede, pois o crédito tributário não chega a ser constituído.
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Questão complicada
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Imunidades são normas constitucionais que limitam a competência tributária afastando a incidência de tributos sobre determinados bens ou pessoas.
Já a isenção é um benefício legal concedido pelo legislador que, excluindo o crédito tributário (art. 175 do CTN), liberando o contribuinte de realizar o pagamento do tributo após a ocorrência do fato gerador.
Gabarito: B
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Na imunidade, o fato gerador nem chega a ocorrer, ou seja, nem lançamento há Já a isenção impede, pois o crédito tributário não chega a ser constituído.