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ID
2899546
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Andradas - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Correlacione COLUNA I com a COLUNA II:


COLUNA I

1 – Imunidade tributária.

2 – Isenção tributária.


COLUNA II

( ) Prevista na Constituição Federal.

( ) Não exclui a hipótese de incidência.

( ) Impede o lançamento tributário.

( ) Exclui a hipótese de incidência.

( ) Prevista em Lei.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 175, CTN. Excluem o crédito tributário:

           I - a isenção;

           II - a anistia.

           Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

    Se o crédito tributário está excluído, o lançamento do crédito não pode ser feito.

  • Gabarito Letra B

    COLUNA II

    ( ) Prevista na Constituição Federal. Imunidade Tributária

    ( ) Não exclui a hipótese de incidência. Isenção Tributária

    ( ) Impede o lançamento tributário. Isenção Tributária

    ( ) Exclui a hipótese de incidência. Imunidade Tributária

    ( ) Prevista em Lei. Isenção Tributária

    Comentário:

    Conceito de Imunidade Tributária: Imunidades são normas constitucionais que limitam a competência tributária afastando a incidência de tributos sobre determinados itens ou pessoas;

    Conceito de Isenção Tributária: A isenção é um benefício legal concedido pelo legislador que, excluindo o

    crédito tributário (art. 175 do CTN), libera o contribuinte de realizar o pagamento do tributo após a ocorrência do fato gerador.

    Fonte: Manual de Direito Tributário, Alexandre Mazza.

  • O que exclui o crédito tributário não são a isenção e anistia??

  • Isenção - Impede o lançamento tributário.

    É entendimento da doutrina majoritária que a isenção não impede o surgimento da obrigação tributária, porém evita que o crédito tributário seja constituído, visto que o momento de sua ocorrência é anterior ao lançamento, inibindo-o. Em outras palavras, a obrigação tributária surge, mas, a lei dispensa o pagamento do tributo. Há, portanto, o fato gerador do tributo, não obstante a lei determine que o contribuinte deixe de arcar com a devida obrigação tributária. Consistindo assim em uma exceção criada por lei à regra jurídica da tributação.

    fonte:Direito Tributário Esquematizado; Ricardo Alexandre.

  • Imunidade é a LIMITAÇÃO AO PODER DE TRIBUTAR - CF/88.

    Isenção é o NÃO EXERCÍCIO da competência tributária - LEI.

    OU SEJA

    Imunidade: nem sequer existe a cobrança/ lançamento

    Isenção: todas as etapas existem, mas o ente DEIXA de cobrar.

  • "( ) Impede o lançamento tributário."

    A imunidade não impede o lançamento, pois o fato gerador nem chega a ocorrer. Já a isenção impede, pois o crédito tributário não chega a ser constituído.

  • Questão complicada

  • Imunidades são normas constitucionais que limitam a competência tributária afastando a incidência de tributos sobre determinados bens ou pessoas.

    Já a isenção é um benefício legal concedido pelo legislador que, excluindo o crédito tributário (art. 175 do CTN), liberando o contribuinte de realizar o pagamento do tributo após a ocorrência do fato gerador.

    Gabarito: B

  • Na imunidade, fato gerador nem chega a ocorrer, ou seja, nem lançamento há Já a isenção impede, pois o crédito tributário não chega a ser constituído.