SóProvas


ID
2899663
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto a Administração Direta, vc não precisa ter MEDU

    - Municípios

    - Estados

    -Distrito Federal

    -União

     

    Pois isto é somente uma FASE

    -Fundações Públicas

    -Autarquias

    -Sociedade de Economia Mista

    -Empresa Pública

     

     

    ''Apenas dê o primeiro passo e faça seu caminho''

     

     

    #QC, POR FAVOR NÃO DELETAR A VERSÃO ANTIGA##

  • Gabarito: E
     

     a) As sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito público e integram a administração pública direta
    Integram a administração pública indireta.
     

     b) As empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito público e integram a administração pública direta e indireta. Integram a administração pública indireta.
     

     c) As fundações não possuem personalidade jurídica e integram a administração pública direta.
    Possuem personalidade jurírica e integram a adm pública indireta.
     

    d) As empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito público e privado e integram exclusivamente a administração pública direta.
    PJ de direito privado e fazem parte da administração indireta.

     

     e) As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público e integram a administração pública indireta. CERTO.

    Sigamos!
    Bons estudos.

  • Algumas características das fundações:

    -Fundações públ de direito públ= criada por lei, não exercem atividade de exploração econômica

    -Fundações públ de direto priv= autorizadas por lei, é a regra

  • Muito bom o bizu da Aline Gouveia, valeu demais.

  • A) As sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito público e integram a administração pública direta.

    B) As empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito público e integram a administração pública direta e indireta.

    C) As fundações não possuem personalidade jurídica e integram a administração pública direta.

    D) As empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito público e privado e integram exclusivamente a administração pública direta.

    E) As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público e integram a administração pública indireta.

  • A) INCORRETA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA tem personalidade jurídica de direito PRIVADO; integra a adm. INDIRETA

    B) INCORRETA - EMPRESA PÚBLICA tem personalidade jurídica de direito PRIVADO e pertence a adm. INDIRETA

    C) INCORRETA - FUNDAÇÕES em regra possui personalidade jurídica de direito PRIVADO e integra a adm. INDIRETA

    D) INCORRETA -  EMPRESA PÚBLICA  tem personalidade jurídica de direito PRIVADO e pertence a adm. INDIRETA

    E) CORRETA

  • Algumas considerações passadas pelo, EXCELENTE, Prof. Matheus Carvalho:

    --> As Autarquias são PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, que cumprem ATIVIDADE TÍPICA DE ESTADO. A partir disso, a tais entes, são agregadas as mesmas característica do REGIME PÚBLICO ADMINISTRATIVO - REGIME DE FAZENDA PÚBLICA. São criadas por lei.

    --> As Fundações Públicas nada mais são que a destinação de um patrimônio para determinada finalidade. A mesma definição do Direito Civil. O que acontece é que tais entidades podem adquirir a dupla faceta de serem ou PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - e, aqui, serem chamadas de AUTARQUIAS FUNDACIONAIS, angariando as mesmas características daquelas - ou PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - possuindo um regime jurídico misto/híbrido. Por fim, possuem sua área de atuação genérica tutelada por Lei Complementar.

    --> As Empresas Estatais - Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista - possuem três diferenças básicas. Em relação ao CAPITAL, nas E.P. o capital é totalmente (100%) público; enquanto que nas S.E.M. a maioria do capital (51%) é público. As E.P. admitem a possibilidade de assumirem a forma societária em qualquer modalidade definida em lei; já as S.E.M. só admitem a forma de Sociedade Anônima. Por fim, quanto ao deslocamento de competência em causa judicais, para as EMPRESAS PÚBLICAS FEDERAIS, é perseguido o que dispõe o Art. 109, I, CRFB/88, donde há o deslocamento para a Justiça Federal; enquanto que para as S.E.M. isso não acontece. No mais, para estes entes é dado o Regime Jurídico de Pessoa Jurídica de Direito Privado, não possuindo nenhum privilégio de Estado.

  • Gabarito E - Autarquia é PJ de Direito Público. Basta a lei para sua criação.

    Ex: INSS, BANCO CENTRAL.

    + decreto organiza*

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.

    • Entes da Administração Indireta:

    - Autarquias, inclusive as associações públicas;
    - Fundações Públicas;
    - Empresas Públicas;
    - Sociedades de Economia Mista.

    Conforme delimitado por Mazza (2013), as empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Pública Indireta.

    - Características:

    Empresa PúblicaSociedade de Economia Mista
    Capital100% públicoCapital Misto - parte público e privado
    Forma societáriapode ter qualquer formaforma definida em lei
    S/A
    Deslocamento de CompetênciaCompetência da
    Justiça Federal
    Art. 109, I, da CF/88
    Competência da Justiça Comum
    Fonte: elaborado a partir de dados do livro do Matheus Carvalho (2015).

    A) ERRADA, de acordo com o art. 5º, III, do Decreto nº 200 de 1967, a autarquia é "a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta"
    B) ERRADA, pois as empresas públicas integram a Administração Indireta. A Administração Direta é formada pela União, pelo DF, pelos Estados e pelos Municípios. 

    C) ERRADA, conforme delimitado por Mazza (2013), no art. 5º, IV, do Decreto nº 200 de 1967, a fundação pública pode ser entendida como "a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes". 

    D) ERRADA, pois as empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado e integram a Administração Indireta. 
    E) CERTA, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "as autarquias são criadas por lei como Pessoas Jurídicas de Direito Público". As autarquias são entes da Administração Indireta. 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: E
  • A) Possuem personalidade jurídica de direito privado e integram a administração pública indireta.

    B) Possuem personalidade jurídica de direito privado e integram a administração pública indireta.

    C) As fundações públicas podem possuir personalidade jurídica de direito público - autarquia fundacional - ou personalidade jurídica de direito privado. Em ambos os casos integram a administração indireta.

    D) Possuem personalidade jurídica de direito privado e integram a administração pública indireta.

  • As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público e integram a administração pública indireta.

  • GABARITO: LETRA E

    Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.

    O conceito legislativo de autarquia é apresentado pelo art. 5o, I, do Decreto-Lei n. 200/67: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    São criadas e extintas por lei específica: a personalidade jurídica de uma autarquia surge com a publicação da lei que a institui, dispensando o registro dos atos constitutivos em cartório. Nesse sentido, estabelece o art. 37, XIX, da Constituição Federal que “somente por lei específica será criada autarquia”. A referência à necessidade de lei “específica” afasta a possibilidade de criação de tais entidades por meio de leis multitemáticas. Lei específica é a que trata exclusivamente da criação da autarquia. Em respeito ao princípio da simetria das formas, se a criação depende de lei, então a extinção de autarquia igualmente exige lei específica, sendo inaplicável o regime extintivo falimentar;

    FONTE: QC

  • Gabarito: E

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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