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Quanto a Administração Direta, vc não precisa ter MEDU
- Municípios
- Estados
-Distrito Federal
-União
Pois isto é somente uma FASE
-Fundações Públicas
-Autarquias
-Sociedade de Economia Mista
-Empresa Pública
''Apenas dê o primeiro passo e faça seu caminho''
#QC, POR FAVOR NÃO DELETAR A VERSÃO ANTIGA##
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Gabarito: E
a) As sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito público e integram a administração pública direta.
Integram a administração pública indireta.
b) As empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito público e integram a administração pública direta e indireta. Integram a administração pública indireta.
c) As fundações não possuem personalidade jurídica e integram a administração pública direta.
Possuem personalidade jurírica e integram a adm pública indireta.
d) As empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito público e privado e integram exclusivamente a administração pública direta.
PJ de direito privado e fazem parte da administração indireta.
e) As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público e integram a administração pública indireta. CERTO.
Sigamos!
Bons estudos.
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Algumas características das fundações:
-Fundações públ de direito públ= criada por lei, não exercem atividade de exploração econômica
-Fundações públ de direto priv= autorizadas por lei, é a regra
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Muito bom o bizu da Aline Gouveia, valeu demais.
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A) As sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito público e integram a administração pública direta.
B) As empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito público e integram a administração pública direta e indireta.
C) As fundações não possuem personalidade jurídica e integram a administração pública direta.
D) As empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito público e privado e integram exclusivamente a administração pública direta.
E) As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público e integram a administração pública indireta.
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A) INCORRETA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA tem personalidade jurídica de direito PRIVADO; integra a adm. INDIRETA
B) INCORRETA - EMPRESA PÚBLICA tem personalidade jurídica de direito PRIVADO e pertence a adm. INDIRETA
C) INCORRETA - FUNDAÇÕES em regra possui personalidade jurídica de direito PRIVADO e integra a adm. INDIRETA
D) INCORRETA - EMPRESA PÚBLICA tem personalidade jurídica de direito PRIVADO e pertence a adm. INDIRETA
E) CORRETA
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Algumas considerações passadas pelo, EXCELENTE, Prof. Matheus Carvalho:
--> As Autarquias são PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, que cumprem ATIVIDADE TÍPICA DE ESTADO. A partir disso, a tais entes, são agregadas as mesmas característica do REGIME PÚBLICO ADMINISTRATIVO - REGIME DE FAZENDA PÚBLICA. São criadas por lei.
--> As Fundações Públicas nada mais são que a destinação de um patrimônio para determinada finalidade. A mesma definição do Direito Civil. O que acontece é que tais entidades podem adquirir a dupla faceta de serem ou PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - e, aqui, serem chamadas de AUTARQUIAS FUNDACIONAIS, angariando as mesmas características daquelas - ou PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - possuindo um regime jurídico misto/híbrido. Por fim, possuem sua área de atuação genérica tutelada por Lei Complementar.
--> As Empresas Estatais - Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista - possuem três diferenças básicas. Em relação ao CAPITAL, nas E.P. o capital é totalmente (100%) público; enquanto que nas S.E.M. a maioria do capital (51%) é público. As E.P. admitem a possibilidade de assumirem a forma societária em qualquer modalidade definida em lei; já as S.E.M. só admitem a forma de Sociedade Anônima. Por fim, quanto ao deslocamento de competência em causa judicais, para as EMPRESAS PÚBLICAS FEDERAIS, é perseguido o que dispõe o Art. 109, I, CRFB/88, donde há o deslocamento para a Justiça Federal; enquanto que para as S.E.M. isso não acontece. No mais, para estes entes é dado o Regime Jurídico de Pessoa Jurídica de Direito Privado, não possuindo nenhum privilégio de Estado.
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Gabarito E - Autarquia é PJ de Direito Público. Basta a lei para sua criação.
Ex: INSS, BANCO CENTRAL.
+ decreto organiza*
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A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.
• Entes da Administração Indireta:
- Autarquias, inclusive as associações públicas;
- Fundações Públicas;
- Empresas Públicas;
- Sociedades de Economia Mista.
Conforme delimitado por Mazza (2013), as empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Pública Indireta.
- Características:
| Empresa Pública | Sociedade de Economia Mista |
Capital | 100% público | Capital Misto - parte público e privado |
Forma societária | pode ter qualquer forma | forma definida em lei S/A |
Deslocamento de Competência | Competência da Justiça Federal Art. 109, I, da CF/88 | Competência da Justiça Comum
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Fonte: elaborado a partir de dados do livro do Matheus Carvalho (2015).
A) ERRADA, de acordo com o art. 5º, III, do Decreto nº 200 de 1967, a autarquia é "a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta".
B) ERRADA, pois as empresas públicas integram a Administração Indireta. A Administração Direta é formada pela União, pelo DF, pelos Estados e pelos Municípios.
C) ERRADA, conforme delimitado por Mazza (2013), no art. 5º, IV, do Decreto nº 200 de 1967, a fundação pública pode ser entendida como "a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes".
D) ERRADA, pois as empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado e integram a Administração Indireta.
E) CERTA, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "as autarquias são criadas por lei como Pessoas Jurídicas de Direito Público". As autarquias são entes da Administração Indireta.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: E
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A) Possuem personalidade jurídica de direito privado e integram a administração pública indireta.
B) Possuem personalidade jurídica de direito privado e integram a administração pública indireta.
C) As fundações públicas podem possuir personalidade jurídica de direito público - autarquia fundacional - ou personalidade jurídica de direito privado. Em ambos os casos integram a administração indireta.
D) Possuem personalidade jurídica de direito privado e integram a administração pública indireta.
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As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público e integram a administração pública indireta.
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GABARITO: LETRA E
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.
O conceito legislativo de autarquia é apresentado pelo art. 5o, I, do Decreto-Lei n. 200/67: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
São criadas e extintas por lei específica: a personalidade jurídica de uma autarquia surge com a publicação da lei que a institui, dispensando o registro dos atos constitutivos em cartório. Nesse sentido, estabelece o art. 37, XIX, da Constituição Federal que “somente por lei específica será criada autarquia”. A referência à necessidade de lei “específica” afasta a possibilidade de criação de tais entidades por meio de leis multitemáticas. Lei específica é a que trata exclusivamente da criação da autarquia. Em respeito ao princípio da simetria das formas, se a criação depende de lei, então a extinção de autarquia igualmente exige lei específica, sendo inaplicável o regime extintivo falimentar;
FONTE: QC
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Gabarito: E
Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:
· Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.
· Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.
· Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).
· Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.
· Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.
· Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.
· Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.
· Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras.
· Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.
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