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ID
2899675
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O empenho caracteriza uma das etapas do processamento das despesas públicas. Quando é emitida uma nota de empenho,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D.

    De acordo com a Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal:

    Questão: O empenho caracteriza uma das etapas do processamento das despesas públicas. Quando é emitida uma nota de empenho:

    Alternativa D: é indicada a dotação para o atendimento de despesa.

    Fundamento: Artigos 58 e 61 da Lei 4.320/64,

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. 

    Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

  • Etapas do processamento das despesas públicas: empenho, liquidação e pagamento.

  • O empenho é, essencialmente, uma reserva de dotação orçamentária para um fim específico. É uma garantia que se dá ao fornecedor ou prestador de serviços, com base em autorização e dedução da dotação respectiva, de que o fornecimento ou o serviço contratado lhe será pago, desde que observadas as cláusulas contratuais.

    É como se a Administração Pública dissesse: “olha, fornecedor, eu estou autorizada a gastar R$ 1.000.000,00 em materiais de expediente. Estou reservando R$ 400.000,00 sua contratação. Depois disso ainda me restarão R$ 600.000,00”.

    No momento do empenho, será emitida uma nota de empenho (nos casos em que não for dispensada). Olha o que a Lei 4.320/64 diz a respeito disso:

    Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado nota de empenho que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

    Certo. Agora vamos para as alternativas!

    a) Errada. Lembra que lhe falei a verdade? De acordo com a Lei 4.320/64:

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Mas a verdade é que...

    O empenho não cria obrigação de pagamento

    O empenho só ratifica a garantia de condições de pagamento asseguradas na relação contratual existente entre o Estado e seus fornecedores prestadores de serviços. Ou seja: o empenho gera somente obrigação orçamentária!

    Lembra do exemplo?

    Você reserva R$ 200,00 do seu orçamento mensal para a academia. Então você chega lá na academia e fala: “olha, eu já reservei uma parte do meu orçamento para pagar a mensalidade, viu? Está aqui uma planilha que eu fiz que prova que eu estou reservando parte do meu orçamento para isso. Toma aqui esse papel dizendo que eu reservei parte do meu orçamento”.

    Pronto. Só porque você fez isso, significa que você está obrigado a pagar a academia? Claro que não!

    b) Errada. A comprovação da entrega de um bem ou da prestação de um serviço é feita no estágio da liquidação! É na liquidação que se verifica o cumprimento do “implemento de condição” a que se refere o empenho. É na liquidação que surge para o Estado a obrigação de pagamento.

    c) Errada. O processo de licitação e contratação acontece ainda na etapa de planejamento, que antecede a etapa de execução da despesa e, por consequência, antecede o estágio do empenho.

    d) Correta. De acordo com o artigo 61 da Lei 4.320/64, a nota de empenho indicará a dedução daquela despesa que está sendo empenhada do saldo da dotação própria. Por isso, há sim indicação da dotação para o atendimento de despesa.

    e) Errada. Negativo! Não há a imediata liberação de recursos. Ainda estamos no estágio do empenho e a nota de empenho não tem esse “poder” de liberar os recursos.

    Gabarito: D

  • Quando há obrigatoriedade do pagamento da despesa? Quando ocorrer o fato gerador. Ou seja, a entrega/prestação do produto/serviço.

    No empenho há uma obrigação POTENCIAL de pagamento.

  • Trata-se de uma questão sobre despesa pública. vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Haverá a obrigatoriedade de pagamento de uma determinada despesa após a LIQUIDAÇÃO.

    B) ERRADO. É na LIQUIDAÇÃO que se verifica se houve a comprovação da entrega de um bem ou da prestação de um serviço segundo o Art. 63, § 2º, da Lei 4.320/64:

    “Art. 63, § 2º. A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: [...]
    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço".

    C) ERRADO. A declaração do vencedor de processo licitatório é anterior ao empenho. Não faz parte dos estágios da despesa.

    D) CORRETO. Na nota de empenho, realmente, é indicada a dotação para o atendimento de despesa. Segundo o professor Marcus Abraham, o empenho, de acordo com o art. 58 da Lei 4.320/64, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.  A nota de empenho é o documento que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

    E) ERRADO. A liberação de recursos para executar pagamentos ocorrerá apenas após a LIQUIDAÇÃO.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

    Fonte: ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.