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ID
2899771
Banca
FADESP
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para desviar de um congestionamento no trânsito, um motociclista trafega em um quarteirão sobre a calçada, transportando passageiro sem o capacete de segurança. O condutor cometeu duas infrações, respectivamente, de natureza

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A - duas infrações Gravíssimas!  São infrações independentes (concomitantes), lavra-se as duas.
     


    CTB: 

     

     Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

     

    II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; 

     


    Infração - GRAVÍSSIMA;

     

     

     Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

     

    Infração - GRAVÍSSIMA;

  • Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa (três vezes)

    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

           I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

           II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

           III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

           IV - com os faróis apagados;

           V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

           Infração - gravíssima;

  • Um bizu, todo ato que coloca a vida de várias pessoas em risco é classificada como gravíssimo.

  • Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

            I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

            II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

            III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

            IV - com os faróis apagados;

            V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

           Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;