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Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; (Redação dada pela Lei nº 13.771, de 2018)
III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; (Redação dada pela Lei nº 13.771, de 2018)
IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. (Incluído pela Lei nº 13.771, de 2018)
LETRA C ERRADA
A pena deve ser aumentada caso o crime tenha ocorrido na presença de descendente ou de ascendente do autor.
Não e autor e sim vitima.
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Gaba: C
C) A pena deve ser aumentada caso o crime tenha ocorrido na presença de descendente ou de ascendente do autor. (da vítima)
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A pena será aumentada de 1/3 até a metade se for praticado: a) durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto; b) contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; c) na presença de ascendente ou descendente da vítima.
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Item (A) - A Lei nº 13.104/2015 acrescentou o inciso VI ao § 2º, do artigo 121, do Código Penal, de modo a qualificar, com a denominação de feminicídio, o homicídio praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
Item (B) - A Lei nº 13.104/2015 acrescentou o § 2º - A e o inciso I ao artigo 121 do Código Penal, que constitui uma norma explicativa a esclarecer o que são "razões da condições de sexo feminino", nos termos do inciso VI, do § 2º, do artigo 121 do Código Penal. Dentre elas, como consta do dispositivo explicativo, é considerada como tal a que "envolve violência doméstica e familiar". Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
Item (C) - A causa de aumento de pena prevista na redação atual do artigo 121, § 7º, inciso III, do Código Penal, é a de o crime de feminicídio ter ocorrido na presença de descendente ou de ascendente da vítima e não do autor, como consta neste item. Registre-se que o referido dispositivo legal foi alterado com o advento da Lei nº 13.771/2018, cuja redação passou a considerar a presença física ou virtual de ascendente ou descendente da vítima como majorante da pena. A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta.
Item (D) - A Lei nº 13.104/2015 acrescentou o § 2º - A e o inciso II ao artigo 121 do Código Penal, que constitui uma norma explicativa a esclarecer o que são "razões da condições de sexo feminino", nos termos do inciso VI, do § 2º, do artigo 121 do Código Penal. Dentre elas, como consta do dispositivo explicativo, é considerada como tal o "menosprezo ou discriminação à condição de mulher". Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
Gabarito do professor: (C)
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A Lei n. 13.104/2015 (não é a Lei Maria da Penha-13.340) incluiu o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio.
Lembrando:
qualificadora: altera as penas mínimas e máximas
(Ex.: Homicídio simples é de 6 a 20 anos; Feminicídio é de 12 a 30 anos)
majorante: causa aumento de pena; aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal.
(Ex.: A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até a metade (1/2) se o crime for praticado: na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima)
agravantes: levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base. Estão nos artigos 61 e 62 do CP.
Também, o feminicídio é crime hediondo.
Feminicídio: quando o homicídio é cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, ou seja, por motivos de ser mulher.
Pena: reclusão, de 12 a 30 anos.
§ 2º-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar; (Art. 5*, caput, da Lei Maria da Penha: Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial)
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (majorante) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
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III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
Obs: -Na presença da vítima, não a do autor.
-Essa presença pode ser tanto física ou virtual, tomem cuidado!
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A) O feminicídio é o homicídio contra mulher por razões de condição do sexo feminino. CORRETA
Art. 1º, VI, da lei 13.104/2015.
B) Considera-se que há razões de condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar. CORRETA, ART. 1º; § 2º-A, I, da lei 13.104/2015.
C) A pena deve ser aumentada caso o crime tenha ocorrido na presença de descendente ou de ascendente do autor. INCORRETA, ART. 1º, § 7º, III, DA LEI 13.104/2015.
A pena deve ser aumentada caso o crime tenha ocorrido na presença de descendente ou de ascendente DA VÍTIMA.
D) Considera-se que há razões de condição do sexo feminino quando o crime envolve menosprezo ou discriminação à condição de mulher. CORRETA, ART. 1º, § 2º-A, II DA LEI 13.104/2015.
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FEMINICÍDIO: contra mulher por “razões da condição de sexo feminino”. É possível que uma mulher pratique o crime de feminicídio. (Femicídio é o homicídio praticado contra uma vítima mulher). O reconhecimento da qualificadora de motivo torpe e feminicídio não constitui bis in idem.
*Aumento no Feminicídio (1/3 a 1/2): durante gestação / 3 meses posteriores ao parto / presença física ou virtual de cônjuge, ascendente ou descendentes.
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Feminicídio : Homicídio contra mulher em razões do sexo feminino .
Modalidade qualificadora do Homicídio:
*Violência familiar e doméstica contra mulher.
*Condição de discriminação ou menosprezo.
Casos de aumento de pena: 1/3 á 1/2.
*Durante a gestação ou três meses após o parto.
*Menor de 14 anos ou maior de 60 anos ou pessoa com Deficiência.
*Na presença de ascendente e descendente.
OBS: Não confundir femicídio com feminicídio , Femicídio é crime de homicídio contra a vitíma que é mulher e não em razão de ser mulher .
PMGO2020
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O feminicídio é o homicídio contra mulher por razões de condição do sexo feminino.
CORRETO, a grosso modo.
Considera-se que há razões de condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar.
CORRETO, conforme artigo 121, CP.
A pena deve ser aumentada caso o crime tenha ocorrido na presença de descendente ou de ascendente do autor.
INCORRETA. No caso de descendente ou de ascendente da VÍTIMA.
Considera-se que há razões de condição do sexo feminino quando o crime envolve menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
CORRETO, conforme artigo 121, CP.
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A pena deve ser aumentada caso o crime tenha ocorrido na presença de descendente ou de ascendente do autor.
Esse 'do autor' pega os apressadinhos
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Do AUTOR, NÃO.
É na presença de ascendentes ou descendentes DA VÍTIMA.
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Tenham CUIDADO a chamada "LEITURA DINÂMICA": Lê rápido, só as palavras iniciais e as palavras finais e dá como certo; OU, então, lê até QUASE o final e acha que já tá certo. CUIDADO.
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nossa cai em mais uma desta banca esses trocadilhos de palavras preciso ficar mais atendo quanto a isto!!
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INCORRETA
c) A pena deve ser aumentada caso o crime tenha ocorrido na presença de descendente ou de ascendente do autor. (vítima)
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FEMINICÍDIO: Trata-se do homicídio em razão da violência de gênero contra a mulher com pena de reclusão, de doze a trinta anos.
ATENÇÃO! Não necessariamente estaremos diante do feminicídio (homicídio qualificado) quando a vítima do homicídio for uma mulher. Para que isso ocorra, é necessário que a motivação tenha sido a “condição do sexo feminino”.
O próprio CP esclarece o conceito da expressão “condição do sexo feminino” como sendo o homicídio praticado:
A) No âmbito da relação doméstica e familiar;
B) Em razão de menosprezo ou discriminação contra a condição de mulher.
CAUSA DE AUMENTO ESPECÍFICO DO FEMINICÍDIO.
A PENA É AUMENTADA DE 1/3 ATÉ A METADE.
-Durante gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto;
-Contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 ou com deficiência;
-Na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
-Em descumprimento das medidas I, II, III do art.22 da LEI MARIA DA PENHA
OBS: Não confundir femicídio com feminicídio, Femicídio é crime de homicídio contra a vítima que é mulher e não em razão de ser mulher .
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Questão para avaliar a atenção do candidato!
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é aumentada na presença da VÍTIMA, não do AUTOR.
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GABARITO - C
Art 121 -§ 2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - Violência doméstica e familiar
II - Menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
§ 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) ATÉ A METADE se o crime for praticado:
I - Durante a gestação ou nos 3 (três) meses POSTERIORES ao parto.
II - Contra pessoa MENOR DE 14 (CATORZE) ANOS, MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da VÍTIMA;
IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos arts da lei 11.340 - Atualização recente
Parabéns! Você acertou!
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Feminicídio; aumenta se de 1/3 até 1/2 se é praticado -
1-durante a gestação ou nos três primeiros mês posteriores ao parto
2- contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência
3- Na presença Física ou virtual de descendente ou de ascendente da vitima
4- descumprimento das medidas protetivas de urgência.
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- A pena deve ser aumentada caso o crime tenha ocorrido na presença de descendente ou de ascendente DA VÍTIMA.
- GB C
@PMMINAS-
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Aumento de pena
§ 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.” (NR)
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FEMINÍCIDIO
AUMENTO DE PENA DE 1/3 ATÉ À METADE;
I-durante a gestação ou nos 03(três) meses posteriores ao parto
II-contra a pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doença degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
III- na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vitima
IV- em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas
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desde 14:00hr estudando. Já são quase 22:00hr.... desatenção faz errar questao gratis! aff
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GAB C
Sempre leia cada questão numa velocidade razoável, analisando cada pedaço e cada palavrinhas. "Autor" KKKKKKKKKKKKK Hoje não examinador KKKKKKKKK
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pm mg 2022 caveira so os aprovados na fé
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A pena deve ser aumentada caso o crime tenha ocorrido na presença de descendente ou de ascendente do autor.
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#PMMINAS