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ID
2899885
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na Lei nº 13.104/15, que altera o art. 121 do Código Penal e Lei de Crimes Hediondos para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e incluí-lo no rol de crimes hediondos, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Feminicídio      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

     

     

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:   

    I - violência doméstica e familiar;    

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

     

     

     

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:    

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;   (Redação dada pela Lei nº 13.771, de 2018)

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;   (Redação dada pela Lei nº 13.771, de 2018)

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.   (Incluído pela Lei nº 13.771, de 2018)

     

     

     

     

     

    LETRA C ERRADA 

    A pena deve ser aumentada caso o crime tenha ocorrido na presença de descendente ou de ascendente do autor.

    Não e autor e sim vitima.

  • Gaba: C

    C) A pena deve ser aumentada caso o crime tenha ocorrido na presença de descendente ou de ascendente do autor. (da vítima)

  • A pena será aumentada de 1/3 até a metade se for praticado: a) durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto; b) contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; c) na presença de ascendente ou descendente da vítima.

  • Item (A) - A Lei nº 13.104/2015 acrescentou o inciso VI ao § 2º, do artigo 121, do Código Penal, de modo a qualificar, com a denominação de feminicídio, o homicídio praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - A Lei nº 13.104/2015 acrescentou o  § 2º - A e o inciso I ao artigo 121 do Código Penal, que constitui uma norma explicativa a esclarecer o que são "razões da condições de sexo feminino", nos termos do inciso VI, do § 2º, do artigo 121 do Código Penal. Dentre elas, como consta do dispositivo explicativo, é considerada como tal a que "envolve violência doméstica e familiar". Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (C) - A causa de aumento de pena prevista na redação atual do artigo 121, § 7º, inciso III, do Código Penal, é a de o crime de feminicídio ter ocorrido na presença de descendente ou de ascendente da vítima e não do autor, como consta neste item. Registre-se que o referido dispositivo legal foi alterado com o advento da Lei nº 13.771/2018, cuja redação passou a considerar a presença física ou virtual de ascendente ou descendente da vítima como majorante da pena. A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta. 
    Item (D) - A Lei nº 13.104/2015 acrescentou o  § 2º - A e o inciso II ao artigo 121 do Código Penal, que constitui uma norma explicativa a esclarecer o que são "razões da condições de sexo feminino", nos termos do inciso VI, do § 2º, do artigo 121 do Código Penal. Dentre elas, como consta do dispositivo explicativo, é considerada como tal o "menosprezo ou discriminação à condição de mulher". Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: (C)
  • A Lei n. 13.104/2015 (não é a Lei Maria da Penha-13.340) incluiu o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio.

    Lembrando:

    qualificadora: altera as penas mínimas e máximas

    (Ex.: Homicídio simples é de 6 a 20 anos; Feminicídio é de 12 a 30 anos)

    majorante: causa aumento de pena; aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal.

    (Ex.: A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até a metade (1/2) se o crime for praticado: na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima)

    agravantes: levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base. Estão nos artigos 61 e 62 do CP.

    Também, o feminicídio é crime hediondo.

    Feminicídio: quando o homicídio é cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, ou seja, por motivos de ser mulher.

    Pena: reclusão, de 12 a 30 anos.

    § 2º-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

    I - violência doméstica e familiar; (Art. 5*, caput, da Lei Maria da Penha: Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial)

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

    A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (majorante) até a metade se o crime for praticado:

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

  • III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;   

    Obs: -Na presença da vítima, não a do autor.

    -Essa presença pode ser tanto física ou virtual, tomem cuidado!

  • A) O feminicídio é o homicídio contra mulher por razões de condição do sexo feminino. CORRETA

    Art. 1º, VI, da lei 13.104/2015.

    B) Considera-se que há razões de condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar. CORRETA, ART. 1º; § 2º-A, I, da lei 13.104/2015.

    C) A pena deve ser aumentada caso o crime tenha ocorrido na presença de descendente ou de ascendente do autor. INCORRETA, ART. 1º, § 7º, III, DA LEI 13.104/2015.

    A pena deve ser aumentada caso o crime tenha ocorrido na presença de descendente ou de ascendente DA VÍTIMA.

    D) Considera-se que há razões de condição do sexo feminino quando o crime envolve menosprezo ou discriminação à condição de mulher. CORRETA, ART. 1º, § 2º-A, II DA LEI 13.104/2015.

  • FEMINICÍDIO: contra mulher por “razões da condição de sexo feminino”. É possível que uma mulher pratique o crime de feminicídio. (Femicídio é o homicídio praticado contra uma vítima mulher). O reconhecimento da qualificadora de motivo torpe e feminicídio não constitui bis in idem.

    *Aumento no Feminicídio (1/3 a 1/2): durante gestação / 3 meses posteriores ao parto / presença física ou virtual de cônjuge, ascendente ou descendentes.

  • Feminicídio : Homicídio contra mulher em razões do sexo feminino .

    Modalidade qualificadora do Homicídio:

    *Violência familiar e doméstica contra mulher.

    *Condição de discriminação ou menosprezo.

    Casos de aumento de pena: 1/3 á 1/2.

    *Durante a gestação ou três meses após o parto.

    *Menor de 14 anos ou maior de 60 anos ou pessoa com Deficiência.

    *Na presença de ascendente e descendente.

    OBS: Não confundir femicídio com feminicídio , Femicídio é crime de homicídio contra a vitíma que é mulher e não em razão de ser mulher .

    PMGO2020

  • O feminicídio é o homicídio contra mulher por razões de condição do sexo feminino.

    CORRETO, a grosso modo.

    Considera-se que há razões de condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar.

    CORRETO, conforme artigo 121, CP.

    A pena deve ser aumentada caso o crime tenha ocorrido na presença de descendente ou de ascendente do autor.

    INCORRETA. No caso de descendente ou de ascendente da VÍTIMA.

    Considera-se que há razões de condição do sexo feminino quando o crime envolve menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

    CORRETO, conforme artigo 121, CP.

  • A pena deve ser aumentada caso o crime tenha ocorrido na presença de descendente ou de ascendente do autor.

    Esse 'do autor' pega os apressadinhos

  • Do AUTOR, NÃO.

    É na presença de ascendentes ou descendentes DA VÍTIMA.

  • Tenham CUIDADO a chamada "LEITURA DINÂMICA": Lê rápido, só as palavras iniciais e as palavras finais e dá como certo; OU, então, lê até QUASE o final e acha que já tá certo. CUIDADO.

  • nossa cai em mais uma desta banca esses trocadilhos de palavras preciso ficar mais atendo quanto a isto!!

  • INCORRETA

    c) A pena deve ser aumentada caso o crime tenha ocorrido na presença de descendente ou de ascendente do autor. (vítima)

  • FEMINICÍDIO: Trata-se do homicídio em razão da violência de gênero contra a mulher com pena de reclusão, de doze a trinta anos.

    ATENÇÃO!  Não necessariamente estaremos diante do feminicídio (homicídio qualificado) quando a vítima do homicídio for uma mulher. Para que isso ocorra, é necessário que a motivação tenha sido a “condição do sexo feminino”.

    O próprio CP esclarece o conceito da expressão “condição do sexo feminino” como sendo o homicídio praticado:

    A)   No âmbito da relação doméstica e familiar;

    B)   Em razão de menosprezo ou discriminação contra a condição de mulher.

    CAUSA DE AUMENTO ESPECÍFICO DO FEMINICÍDIO.

    A PENA É AUMENTADA DE 1/3 ATÉ A METADE.

    -Durante gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto;

    -Contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 ou com deficiência;

    -Na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

    -Em descumprimento das medidas I, II, III do art.22 da LEI MARIA DA PENHA

    OBS: Não confundir femicídio com feminicídio, Femicídio é crime de homicídio contra a vítima que é mulher e não em razão de ser mulher .

  • Questão para avaliar a atenção do candidato!

  • é aumentada na presença da VÍTIMA, não do AUTOR.

  • GABARITO - C

    Art 121 -§ 2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

    I - Violência doméstica e familiar

    II - Menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

    § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) ATÉ A METADE se o crime for praticado:

    I - Durante a gestação ou nos 3 (três) meses POSTERIORES ao parto.

    II - Contra pessoa MENOR DE 14 (CATORZE) ANOS, MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da VÍTIMA;

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos arts da lei 11.340 - Atualização recente

    Parabéns! Você acertou!

  • Feminicídio; aumenta se de 1/3 até 1/2 se é praticado -

    1-durante a gestação ou nos três primeiros mês posteriores ao parto

    2- contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência

    3- Na presença Física ou virtual de descendente ou de ascendente da vitima

    4- descumprimento das medidas protetivas de urgência.

    • A pena deve ser aumentada caso o crime tenha ocorrido na presença de descendente ou de ascendente DA VÍTIMA.
    • GB C

    @PMMINAS-

  • Aumento de pena

    § 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.” (NR)

  • FEMINÍCIDIO

    AUMENTO DE PENA DE 1/3 ATÉ À METADE;

    I-durante a gestação ou nos 03(três) meses posteriores ao parto

    II-contra a pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doença degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;

    III- na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vitima

    IV- em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas

    ...

  • desde 14:00hr estudando. Já são quase 22:00hr.... desatenção faz errar questao gratis! aff

  • GAB C

    Sempre leia cada questão numa velocidade razoável, analisando cada pedaço e cada palavrinhas. "Autor" KKKKKKKKKKKKK Hoje não examinador KKKKKKKKK

  • pm mg 2022 caveira so os aprovados na fé

  • A pena deve ser aumentada caso o crime tenha ocorrido na presença de descendente ou de ascendente do autor.

  • #PMMINAS