A) Participar de movimentos reivindicatórios por melhores condições de trabalho. Art. 44 Prestar assistência de Enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria. DEVERES
B) Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho Regional de Enfermagem.
Art. 8º Requerer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, medidas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional ou que atinja a profissão - DIREITO
C) Anunciar a prestação de serviços para os quais está habilitado.
Art. 20 Anunciar a prestação de serviços para os quais detenha habilidades e competências técnicocientíficas e legais. DIREITO
D) Comunicar ao Conselho Regional de Enfermagem fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.
Art. 28 Comunicar formalmente ao Conselho Regional de Enfermagem e aos órgãos competentes fatos que infrinjam dispositivos éticoslegais e que possam prejudicar o exercício profissional e a segurança à saúde da pessoa, família e coletividade. DEVERES
E) Ter reconhecida sua autoria ou participação em produção técnico-científica.
Art. 18 Ter reconhecida sua autoria ou participação em pesquisa, extensão e produção técnicocientífica.
DIREITO
QUESTÃO DESATUALIZADA.