SóProvas


ID
2900380
Banca
Planejar Consultoria
Órgão
SAAE de Valença - BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios da Administração, julgue as afirmativas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:


I- Diferentemente do particular, ao qual tudo o que não for proibido é permitido, o princípio da legalidade orienta que só é dado ao administrador fazer o que a lei determina ou autoriza.

II- O princípio da publicidade implica no fato de ser levar ao conhecimento de todos o que está ocorrendo no âmbito da administração pública; o ato somente produzirá efeitos após ter sido devidamente publicado.

III- O princípio da legalidade difere do princípio da reserva legal.

Alternativas
Comentários
  • alternativa correta letra e

  • o que está correta é alternativa A.

  • Ok, vamos lá.

    Sabe quando dizem que: "Errou por saber demais."

    Pois é... Sobre a afirmativa 2 "[...] o ato somente produzirá efeitos após ter sido devidamente publicado."

    Está correto dizer isto, porque é verdade que o ato só produzirá efeitos mediante a sua publicação. CASO estivesse escrito que "PRODUZIRÁ EFEITOS IMEDIATAMENTE À PARTIR DA SUA PUBLICAÇÃO" estaria errada, visto que há o período vacatio legis. SALVO quando se tratar de LEI que ALTERE o processo eleitoral, visto que, ela entra em vigor no dia da sua PUBLICAÇÃO e produz efeitos passados 1 ano.

    3 - Legalidade é uma coisa, reserva de jurisdição é outra.

    Legalidade é aquilo que autoriza ou determina que o agente pode fazer etc...

    Reserva de jurisdição está no âmbito penal.

    Se tiver algum erro é só falar na PAZ

  • CORRETA, E

    Legalidade -> A administração Pública como um todo, bem como os seus agentes, só podem realizar aquelas atividades que estão previstas em Lei, ou seja, só é permitido fazer o que a lei autoriza.

    Reserva Legal -> Resguarda que determinadas matérias só podem ser tipificadas por meio de LEI em sentido estrito, como, por exemplo, a criação de TIPOS penais (crimes).

  • O item II traz, “o ato somente produzirá efeitos após ter sido devidamente publicado”.

    Particularmente discordo. Doutrinariamente não há menção à produção de efeitos SOMENTE após a publicação do ato.

    A apreensão de um bem, a aplicação de uma multa ou notificação qualquer, são atos praticados pela Administração Pública e não necessariamente produzem efeitos somente após a publicidade.

    Neste sentido, penso que o item esta errado.

  • I- Diferentemente do particular, ao qual tudo o que não for proibido é permitido, o princípio da legalidade orienta que só é dado ao administrador fazer o que a lei determina ou autoriza. (CORRETO) Pelo princípio da legalidade a administração pública está sujeita ao que lhe é permitido fazer em razão da previsão legal, diferentemente do particular que pode fazer tudo o que a lei não proibi.

    II- O princípio da publicidade implica no fato de ser levar ao conhecimento de todos o que está ocorrendo no âmbito da administração pública; o ato somente produzirá efeitos após ter sido devidamente publicado. (CORRETA) O princípio da publicidade, a administração pública precisa levar a conhecimento de todos seu atos, e para que todos tenham conhecimento de seus atos é preciso publica-lo, sendo assim, tal princípio apenas será cumprido após a devida publicação.

    III- O princípio da legalidade difere do princípio da reserva legal. (CORRETA)

    O primeiro significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador. O segundo consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei (SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 421.).

  • E o que dizer do ato inválido eficaz?

  • CORRETA, E.

    I, II e III.

  • O princípio da publicidade como requisito de efetividade só é cabível nos casos de atos gerais, na minha visão o item estaria errado mas como não tem opção I e III, fica como gabarito a letra E

  • Também concordo com o erro da II.

    A publicidade é requisito de eficácia, não de validade. Também existem vários atos que prescindem de publicação. Em regra, esta só é exigida para atos que produzam efeitos externos ou gerem ônus para o poder público.

  • não concordo com o gabarito, quem disse q so produz efeito se for publicado o ato, ha atos que não pode ser publicado como interesse publico e razão de segurança nacional e mesmo assim tem de ser cumprido, produzira efeitos. Mal elaborada a questão, fica um aviso pra banca leiam leiam leiam se informem mais antes de escrever uma questão.

  • A questão exige conhecimento sobre princípios administrativos e pede ao candidato que julgue os itens abaixo: Vejamos

    I- Diferentemente do particular, ao qual tudo o que não for proibido é permitido, o princípio da legalidade orienta que só é dado ao administrador fazer o que a lei determina ou autoriza.

    Correto. Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita). Vale dizer que, o princípio da legalidade da Administração Pública é diferente da esfera privada, porque neste, o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, conforme ar. 5º, II, CF.

    II- O princípio da publicidade implica no fato de ser levar ao conhecimento de todos o que está ocorrendo no âmbito da administração pública; o ato somente produzirá efeitos após ter sido devidamente publicado.

    Correto. Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da publicidade objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público, por isto, para que os atos administrativos produzam efeitos é imprescindível sua publicidade, pois do contrário, a sociedade não terá conhecimento.

    No tocante a eficácia, Mazza explica que: "a doutrina discute a natureza do dever de publicação dos atos administrativos gerais. A corrente majoritária (Hely Lopes Meirelles) sustenta ser condição de eficácia do ato. Assim, por exemplo, se o governador assina decreto e deixa de enviá-lo para publicação no Diário Oficial, o ato já existe, embora sem irradiar efeitos, exigindo para eventual revogação a expedição de um segundo decreto voltado à extinção do primeiro.

    Para outros autores (corrente minoritária), a publicação dos atos gerais constitui elemento de existência, de modo que antes da publicação no Diário Oficio o ato não ingressa no mundo do direito, sendo vazio de significado jurídico. Por isso, arrependendo-se do conteúdo de um decreto assinado, mas ainda não publicado, o governador pode simplesmente desconsiderá-lo, inexistindo a necessidade de expedição de outro decreto revocatório.

    Embora resulte no embaraço prático de impor a revogação de ato nunca publicado, em concursos deve ser adota a primeira corrente, que sustenta ser a publicação de ato geral mera condição de eficácia."

    III- O princípio da legalidade difere do princípio da reserva legal.

    Correto. O princípio da legalidade, conforme dito no item I, dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita). Já o princípio da reserva legal, através da Constituição, define a forma legislativa infraconstitucional a ser assistida.

    Portanto, itens I, II e III corretos.

    Gabarito: E

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.