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alternativa correta letra e
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o que está correta é alternativa A.
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Ok, vamos lá.
Sabe quando dizem que: "Errou por saber demais."
Pois é... Sobre a afirmativa 2 "[...] o ato somente produzirá efeitos após ter sido devidamente publicado."
Está correto dizer isto, porque é verdade que o ato só produzirá efeitos mediante a sua publicação. CASO estivesse escrito que "PRODUZIRÁ EFEITOS IMEDIATAMENTE À PARTIR DA SUA PUBLICAÇÃO" estaria errada, visto que há o período vacatio legis. SALVO quando se tratar de LEI que ALTERE o processo eleitoral, visto que, ela entra em vigor no dia da sua PUBLICAÇÃO e produz efeitos passados 1 ano.
3 - Legalidade é uma coisa, reserva de jurisdição é outra.
Legalidade é aquilo que autoriza ou determina que o agente pode fazer etc...
Reserva de jurisdição está no âmbito penal.
Se tiver algum erro é só falar na PAZ
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CORRETA, E
Legalidade -> A administração Pública como um todo, bem como os seus agentes, só podem realizar aquelas atividades que estão previstas em Lei, ou seja, só é permitido fazer o que a lei autoriza.
Reserva Legal -> Resguarda que determinadas matérias só podem ser tipificadas por meio de LEI em sentido estrito, como, por exemplo, a criação de TIPOS penais (crimes).
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O item II traz, “o ato somente produzirá efeitos após ter sido devidamente publicado”.
Particularmente discordo. Doutrinariamente não há menção à produção de efeitos SOMENTE após a publicação do ato.
A apreensão de um bem, a aplicação de uma multa ou notificação qualquer, são atos praticados pela Administração Pública e não necessariamente produzem efeitos somente após a publicidade.
Neste sentido, penso que o item esta errado.
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I- Diferentemente do particular, ao qual tudo o que não for proibido é permitido, o princípio da legalidade orienta que só é dado ao administrador fazer o que a lei determina ou autoriza. (CORRETO) Pelo princípio da legalidade a administração pública está sujeita ao que lhe é permitido fazer em razão da previsão legal, diferentemente do particular que pode fazer tudo o que a lei não proibi.
II- O princípio da publicidade implica no fato de ser levar ao conhecimento de todos o que está ocorrendo no âmbito da administração pública; o ato somente produzirá efeitos após ter sido devidamente publicado. (CORRETA) O princípio da publicidade, a administração pública precisa levar a conhecimento de todos seu atos, e para que todos tenham conhecimento de seus atos é preciso publica-lo, sendo assim, tal princípio apenas será cumprido após a devida publicação.
III- O princípio da legalidade difere do princípio da reserva legal. (CORRETA)
O primeiro significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador. O segundo consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei (SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 421.).
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E o que dizer do ato inválido eficaz?
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CORRETA, E.
I, II e III.
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O princípio da publicidade como requisito de efetividade só é cabível nos casos de atos gerais, na minha visão o item estaria errado mas como não tem opção I e III, fica como gabarito a letra E
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Também concordo com o erro da II.
A publicidade é requisito de eficácia, não de validade. Também existem vários atos que prescindem de publicação. Em regra, esta só é exigida para atos que produzam efeitos externos ou gerem ônus para o poder público.
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não concordo com o gabarito, quem disse q so produz efeito se for publicado o ato, ha atos que não pode ser publicado como interesse publico e razão de segurança nacional e mesmo assim tem de ser cumprido, produzira efeitos. Mal elaborada a questão, fica um aviso pra banca leiam leiam leiam se informem mais antes de escrever uma questão.
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A questão exige conhecimento sobre princípios administrativos e pede ao candidato que julgue os itens abaixo: Vejamos
I- Diferentemente do particular, ao qual tudo o que não for proibido é permitido, o princípio da legalidade orienta que só é dado ao administrador fazer o que a lei determina ou autoriza.
Correto. Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita). Vale dizer que, o princípio da legalidade da Administração Pública é diferente da esfera privada, porque neste, o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, conforme ar. 5º, II, CF.
II- O princípio da publicidade implica no fato de ser levar ao conhecimento de todos o que está ocorrendo no âmbito da administração pública; o ato somente produzirá efeitos após ter sido devidamente publicado.
Correto. Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da publicidade objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público, por isto, para que os atos administrativos produzam efeitos é imprescindível sua publicidade, pois do contrário, a sociedade não terá conhecimento.
No tocante a eficácia, Mazza explica que: "a doutrina discute a natureza do dever de publicação dos atos administrativos gerais. A corrente majoritária (Hely Lopes Meirelles) sustenta ser condição de eficácia do ato. Assim, por exemplo, se o governador assina decreto e deixa de enviá-lo para publicação no Diário Oficial, o ato já existe, embora sem irradiar efeitos, exigindo para eventual revogação a expedição de um segundo decreto voltado à extinção do primeiro.
Para outros autores (corrente minoritária), a publicação dos atos gerais constitui elemento de existência, de modo que antes da publicação no Diário Oficio o ato não ingressa no mundo do direito, sendo vazio de significado jurídico. Por isso, arrependendo-se do conteúdo de um decreto assinado, mas ainda não publicado, o governador pode simplesmente desconsiderá-lo, inexistindo a necessidade de expedição de outro decreto revocatório.
Embora resulte no embaraço prático de impor a revogação de ato nunca publicado, em concursos deve ser adota a primeira corrente, que sustenta ser a publicação de ato geral mera condição de eficácia."
III- O princípio da legalidade difere do princípio da reserva legal.
Correto. O princípio da legalidade, conforme dito no item I, dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita). Já o princípio da reserva legal, através da Constituição, define a forma legislativa infraconstitucional a ser assistida.
Portanto, itens I, II e III corretos.
Gabarito: E
Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.