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ID
2900581
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços, serão considerados principalmente os seguintes requisitos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E".

    Lei 8.666/93

    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:

    I - segurança;

    II - funcionalidade e adequação ao interesse público;

    III - economia na execução, conservação e operação;

    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

    V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

    VI - adoção das normas técnicas adequadas;

    VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;

    VII - impacto ambiental.

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    Bons estudos!

  • Artigo 12 da Lei 8.666/93 - Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:

    VII - impacto ambiental.

    Gabarito; "E" (Impacto social - não integra o rol dos requisitos PREVISTOS no Art. 12 da Lei 8.666/93)

  • Impacto AMBIENTAL.