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ID
2900620
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Agências Reguladoras, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada sob a forma de autarquia, deve executar função administrativa de caráter normativo, editando seus regulamentos, instruções, além de processar administrativamente questões relacionadas ao Poder Público e aos concessionários ou permissionários de serviços públicos. Que outro caráter é atribuído a este tipo de autarquia?

Alternativas
Comentários
  • Agência reguladora tem por finalidade regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da  de um país, a exemplo dos setores de  e  de , mercado , mercado de  e  terrestres ou  etc.

  • Gab. C

     

    A presente questão trata da "Organização da Administração Pública", mais precisamente das Agências Reguladoras, e encontra sua objetiva solução em "qualquer" Manual de Direito Administrativo. Pois bem, segundo Di Pietro:

     

    Agência reguladora, em sentido amplo, seria, no direito brasileiro, qualquer órgão da Administração Direta ou entidade da Administração Indireta com função de regular a matéria específica que lhe está afeta. Se for entidade da Administração indireta, ela está sujeita ao princípio da especialidade, significando que cada qual exerce e é especializada na matéria que lhe foi atribuída por lei.

    [...]

    Regular significa, no caso, organizar determinado setor afeto à agência, bem como controlar as entidades que atuam nesse setor. Dentro dessa função regulatória, pode-se considerar a existência de dois tipos de agências reguladoras no direito brasileiro:

     

    I - as que exercem, com base em lei, típico poder de polícia, com a imposição de limitações administrativas, previstas em lei, fiscalização, repressão; é o caso, por exemplo, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), criada pela Lei nº 9.782, de 26-1-99, da Agência Nacional de Saúde Pública Suplementar (ANS), criada pela Lei nº 9.961, de 28-1-00, da Agência Nacional de Águas, criada pela Lei nº 9.984, de 17-7-00;

     

    II - as que regulam e controlam as atividades que constituem objeto de concessão, permissão ou autorização de serviço público (telecomunicações, energia elétrica, transportes etc.) ou de concessão para exploração de bem público (petróleo e outras riquezas minerais, rodovias etc.).

     

     

     

    Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017

  • EXEMPLOS DE AGÊNCIAS REGULADORAS:

     ANAC, ANATEL, ANEEL, ANP, ANS, etc.

  • FISCALIZA E MULTA =PODER DE POLICIA

  • GAB [C].

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento da organização administração pública, sendo mais especificamente cobrada a agência reguladora.

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    Para o ordenamento jurídico vigente, administração direta é o conjunto de órgãos e agentes públicos que integram uma mesma entidade política, exercendo suas atividades de forma centralizada.

    Lado outro, a administração pública indireta é o conjunto de entidades administrativas que possuem personalidade jurídica própria, exercendo suas atividades de forma descentralizada por meio de entes dotados de personalidade jurídica própria. Nesta esteira, podemos citar como entes da administração indireta: autarquias, fundações, empresa pública, sociedade de economia mista e Consórcio público de Direito público.

    As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, para o desempenho de atividades típicas de estado. Ser de direito público significa possuir as mesmas prerrogativas do estado. Como tipos de autarquias podemos citar: agências reguladoras, associações públicas e conselhos profissionais.

    Cabe destacar que agências reguladoras são autarquias em regime especial, ou seja, é aquela que tem maior autonomia. Dentre suas as principais características destacamos:

    a. Autarquia em regime especial. (só autarquia).
    b. Mais autonomia.
    c. Dirigentes possuem mandato.
    d. A natureza é definida na lei instituidora.
    e. Criada por meio de lei.
    f.  União, estados, distrito federal e municípios.
    g. Sem privilégios.

    Por fim, cabe destacar que a questão trouxe um tipo de agência reguladora, que são as que regulam e controlam as atividades que constituem objeto de concessão, permissão ou autorização de serviço público e cobrou o outro, que são as que exercem, com base em lei, típico poder de polícia, com a imposição de limitações administrativas, previstas em lei, fiscalização, repressão.

    Ante o exposto, o outro caráter atribuído as agências reguladoras é o caráter fiscalizatório e o poder de polícia.


    Gabarito do Professor: Letra C.