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ID
2900626
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Bens Públicos são todos aqueles que integram o patrimônio da Administração Pública direta e indireta. Os demais são de uso considerados particulares. A partir da consideração da destinação dos bens públicos de uso especial, que finalidade lhe pode ser atribuída?

Alternativas
Comentários
  • Bens públicos de uso especial: São os bens que visam à prestação de serviços públicos. Como exemplos de bens de uso especial, podemos citar: escolas públicas, postos de saúde, agências dos correios, do INSS etc.

    Por estarem afetados a uma finalidade pública, esses bens são inalienáveis.

  • Os bens públicos são classificados de três maneiras:

    1) Uso comum - naturais (praias, lagos, rios); não naturais (praças, teatros)

    2) Especiais - bens usados para prestação de serviços públicos (escolas, postos de saúde)

    3) Dominicais

  • Nens dominicais, podem ser alienados. Ex. terras devolutas, terrenos da marinha.

  • bens públicos de uso especial podem ser alienados? (SIM) se forem desafetados

  • Gab. A

  • Sinceramente não vejo diferença nos dois: museu e teatro é aberto ao público e tem administração e manutenção para ambos.

    Seria diferente se a resposta fosse: praças e teatros.

    Queria uma explicação clara e concisa o que define um ser bem público e outro especial. Pois ao meu ver, os dois se caracterizam como uso especial.

  • São três tipos de Bens Públicos segundo o art.99 do CC.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou

    estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os

    de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito

    público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.