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Bens públicos de uso especial: São os bens que visam à prestação de serviços públicos. Como exemplos de bens de uso especial, podemos citar: escolas públicas, postos de saúde, agências dos correios, do INSS etc.
Por estarem afetados a uma finalidade pública, esses bens são inalienáveis.
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Os bens públicos são classificados de três maneiras:
1) Uso comum - naturais (praias, lagos, rios); não naturais (praças, teatros)
2) Especiais - bens usados para prestação de serviços públicos (escolas, postos de saúde)
3) Dominicais
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Nens dominicais, podem ser alienados. Ex. terras devolutas, terrenos da marinha.
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bens públicos de uso especial podem ser alienados? (SIM) se forem desafetados
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Gab. A
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Sinceramente não vejo diferença nos dois: museu e teatro é aberto ao público e tem administração e manutenção para ambos.
Seria diferente se a resposta fosse: praças e teatros.
Queria uma explicação clara e concisa o que define um ser bem público e outro especial. Pois ao meu ver, os dois se caracterizam como uso especial.
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São três tipos de Bens Públicos segundo o art.99 do CC.
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou
estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os
de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito
público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.