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ID
2900632
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle é inerente a qualquer forma de organização, pois administrar compreende planejar, organizar, dirigir e controlar os atos e recursos organizacionais para alcançar os objetivos estabelecidos. O controle da Administração Pública é o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos. Que outros aspectos estes meios possibilitam ao controle?

Alternativas
Comentários
  • Controle é a faculdade de vigilância, orientação que órgão ou poder exerce sobre a conduta funcional de outro órgão ou entidade. Ou seja, o instrumento jurídico de fiscalização.

    A doutrina procura dividir as forma de controle da administração em diversas categorias, partindo dos mais variados critérios.

    Órgão Controlador :

    Controle Legislativo com auxílio do TC.;

    Controle Judicial mediante provocação;

    Controle Administrativo mediante provocação ou ofício.

    Quanto a revisão acredito que podemos inferi no poder de autotutela que a Administração exerce sobre seus próprios atos. Tem como objetivo a confirmação, correção ou alteração de comportamentos administrativos.

  • Então quer dizer que só controla a ATIVIDADE? Não controla a continuidade nem o que foi planejado?

  • Yuri, acredito que a questão quer dizer que é feito o controle de todas as atividades, quer sejam passadas, presentes ou futuras, e não somente a sua continuidade. Alguém me corrija caso eu esteja enganado.

  • E.

    Controle da atividade administrativa em todas as esferas de poder.

  • pensei que o PODC era cíclico.

  • LETRA E. Controla a atividade administrativa dos três poderes. E esse controle têm as 5 formas que entre elas está a possibilidade de controlar antes, durante ou depois (abordando a continuidade da atividade).

  • Gab. E, essa questão parece que eu a elaborei e não deu certo.

  • Acertei, mas que questão mal redigida

  • O controle da Administração Pública abarca, de uma maneira geral, a fiscalização e a revisão de toda a atividade administrativa. Por fiscalização, deve-se entender o permanente acompanhamento da atuação dos órgãos, entidades e agentes públicos controlados. Já a revisão engloba a possibilidade de manter, revogar, anular ou convalidar atos anteriormente editados.

    Ademais, o controle não se limita apenas ao Poder Executivo, abrangendo, na realidade, todas as esferas de Poder nos diversos níveis federativos. A este propósito, o trecho a seguir, da obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, deixa sobressair o aludido aspecto:

    "Neste capítulo, estudaremos o controle da administração pública como um todo, abrangendo não só os órgãos e entidades administrativos do Poder Executivo, mas também os que integram a estrutura dos Poderes Legislativo e Judiciário, ou a eles se vinculam."

    Firmadas as premissas acima, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Como dito acima, o controle da Administração Pública não deve ser restringido ao Poder Executivo.

    b) Errado:

    A ideia central do controle da Administração Pública não recai sobre a "continuidade" administrativa, mas sim sobre todas as atividades desempenhadas por órgãos, entidades e agentes públicos, nas diversas esferas de Poder e escalões federativos.

    c) Errado:

    De novo, incorreta esta opção por se ater apenas ao Poder Executivo.

    d) Errado:

    Desta vez, o erro está em restringir os mecanismos de controle apenas à órbita federal, quando, na realidade, abarca os diferentes níveis da federação.

    e) Certo:

    Em perfeita sintonia com os fundamentos anteriormente esposados.


    Gabarito do professor: E

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 812.