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Controle é a faculdade de vigilância, orientação que órgão ou poder exerce sobre a conduta funcional de outro órgão ou entidade. Ou seja, o instrumento jurídico de fiscalização.
A doutrina procura dividir as forma de controle da administração em diversas categorias, partindo dos mais variados critérios.
Órgão Controlador :
Controle Legislativo com auxílio do TC.;
Controle Judicial mediante provocação;
Controle Administrativo mediante provocação ou ofício.
Quanto a revisão acredito que podemos inferi no poder de autotutela que a Administração exerce sobre seus próprios atos. Tem como objetivo a confirmação, correção ou alteração de comportamentos administrativos.
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Então quer dizer que só controla a ATIVIDADE? Não controla a continuidade nem o que foi planejado?
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Yuri, acredito que a questão quer dizer que é feito o controle de todas as atividades, quer sejam passadas, presentes ou futuras, e não somente a sua continuidade. Alguém me corrija caso eu esteja enganado.
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E.
Controle da atividade administrativa em todas as esferas de poder.
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pensei que o PODC era cíclico.
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LETRA E. Controla a atividade administrativa dos três poderes. E esse controle têm as 5 formas que entre elas está a possibilidade de controlar antes, durante ou depois (abordando a continuidade da atividade).
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Gab. E, essa questão parece que eu a elaborei e não deu certo.
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Acertei, mas que questão mal redigida
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O controle da Administração Pública abarca, de uma maneira geral, a fiscalização e a revisão de toda a atividade administrativa. Por fiscalização, deve-se entender o permanente acompanhamento da atuação dos órgãos, entidades e agentes públicos controlados. Já a revisão engloba a possibilidade de manter, revogar, anular ou convalidar atos anteriormente editados.
Ademais, o controle não se limita apenas ao Poder Executivo, abrangendo, na realidade, todas as esferas de Poder nos diversos níveis federativos. A este propósito, o trecho a seguir, da obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, deixa sobressair o aludido aspecto:
"Neste capítulo, estudaremos o controle da administração pública como um todo, abrangendo não só os órgãos e entidades administrativos do Poder Executivo, mas também os que integram a estrutura dos Poderes Legislativo e Judiciário, ou a eles se vinculam."
Firmadas as premissas acima, vejamos as opções:
a) Errado:
Como dito acima, o controle da Administração Pública não deve ser restringido ao Poder Executivo.
b) Errado:
A ideia central do controle da Administração Pública não recai sobre a "continuidade" administrativa, mas sim sobre todas as atividades desempenhadas por órgãos, entidades e agentes públicos, nas diversas esferas de Poder e escalões federativos.
c) Errado:
De novo, incorreta esta opção por se ater apenas ao Poder Executivo.
d) Errado:
Desta vez, o erro está em restringir os mecanismos de controle apenas à órbita federal, quando, na realidade, abarca os diferentes níveis da federação.
e) Certo:
Em perfeita sintonia com os fundamentos anteriormente esposados.
Gabarito do professor: E
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 812.