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ID
2900692
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Podemos dizer que uma autarquia é um serviço para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Considerando a autarquia tipo fundacional, que exemplos podermos considerar?

Alternativas
Comentários
  • A fundação instituída pelo Poder Público caracteriza-se por ser um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito público ou privado, para consecução de fins público; quando tem personalidade pública, o seu regime jurídico é idêntico ao das autarquias, sendo por isso mesmo, chamada de autarquia fundacional.

  • utarquias
    As autarquias são pessoas jurídicas administrativas e correspondem a uma extensão da Administração direta, visto que prestam serviços públicos e executam atividades típicas do Estado de forma descentralizada.
    São atribuídas às autarquias as seguintes características principais: são criadas por lei específica; possuem personalidade jurídica própria de Direito Público; possuem patrimônio e receita próprios; possuem capacidade específica (restrita a sua área de atuação); possuem autonomia administrativa e financeira (mas não econômica); encontram-se sujeitas ao controle ou tutela do Ministério a que se encontram vinculadas ; e enquadram-se no conceito de descentralização administrativa.
    As autarquias correspondem a uma especialização da Administração Pública, que pode abarcar serviços, atividades e obras. Excepcionalmente possuem capacidade genérica (é o caso dos territórios federais, atualmente inexistentes).

  • Letra A

  • A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) é uma fundação pública - FP federal, vinculada ao Ministério da Saúde do Brasil.

    IBGE - FP também!

     

    LETRA A

  • Das Fundações ou Autarquias Fundacionais:

    Criação: Autorização em Lei + Registro

    Personalidade Jurídica: Direito Privado (regra), Direito Público se for Fundação Autárquica

    Autonomia: Administrativa e Financeira

    Finalidade/Função: Função Social, sem fins lucrativos

    Regime de Pessoal: Estatutário

    Capital: Público

    Forma Societária: NÃO TEM

    Imunidade Tributária: SIM

    Exemplos: Funai, Funasa, IBGE, Biblioteca Nacional.

  • A)Fundação de Saúde - FUNASA e Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE

    B)Universidade de São Paulo – USP e Banco Central do Brasil – BACEN.

    Artigo 1º – A Universidade de São Paulo, criada pelo Decreto estadual nº 6.283, de 25 de janeiro de 1934, modificado pelo decreto-lei estadual nº 13.855, de 29 de fevereiro de 1944 é autarquia de regime especial, com autonomia didático-científica, administrativa, financeira e disciplinar, sujeita à fiscalização do Governo do Estado, no que disser respeito à tomada de contas e inspeção de contabilidade.

    C)Instituto Nacional de Seguro Nacional e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

     Decreto nº 99.350 instituiu a autarquia federal INNS

    D)Departamento Nacional de Infraestrutura de transporte – DNIT e Fundação de Saúde - FUNASA.

    DNIT autarquia criada pela lei Lei nº 10.233 

    E)Universidade de São Paulo – USP e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

    Nem toda agência é autarquia. Tem instituto que é orgão(rio branco), autarquia(chico mendes) e no caso em estudo o IBGE é fundação pública.

    Ou seja, os nomes enganam, necessário decorar algumas entidades :(

    Gabarito letra A

  • É negada... Essas questões são complicadas...

    Ter de gravar isso é o fim da picada...

  • LETRA A

    FUNASA: Fundação Pública

    IBGE: Fundação Pública

    USP: Autarquia em regime especial

    BACEN: Fundação Pública

    INSS: Autarquia

    DNIT: Autarquia

  • Vejamos as opções:

    a) Certo:

    De fato, a FUNASA constitui uma fundação pública, tendo sido criada pelo Decreto n.º 100/91 a partir de autorização concedida pela Lei 8.029/90, em seu art. 14. Do mesmo modo, o IBGE tem natureza de fundação pública, consoante art. 1º da Lei 5.878/73.

    b) Errado:

    Tanto a USP quanto o Banco Central do Brasil constituem autarquias, o que torna equivocada esta opção.

    c) Errado:

    O INSS é uma autarquia federal, e não uma fundação, de sorte que está errada esta alternativa.

    d) Errado:

    O DNIT, em rigor, possui natureza de autarquia, consoante art. 79 da Lei 10.233/2001.

    e) Errado:

    Consoante já afirmado anteriormente, a USP possui natureza jurídica autárquica, o que resulta no desacerto deste item.


    Gabarito do professor: A