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A fundação instituída pelo Poder Público caracteriza-se por ser um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito público ou privado, para consecução de fins público; quando tem personalidade pública, o seu regime jurídico é idêntico ao das autarquias, sendo por isso mesmo, chamada de autarquia fundacional.
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utarquias
As autarquias são pessoas jurídicas administrativas e correspondem a uma extensão da Administração direta, visto que prestam serviços públicos e executam atividades típicas do Estado de forma descentralizada.
São atribuídas às autarquias as seguintes características principais: são criadas por lei específica; possuem personalidade jurídica própria de Direito Público; possuem patrimônio e receita próprios; possuem capacidade específica (restrita a sua área de atuação); possuem autonomia administrativa e financeira (mas não econômica); encontram-se sujeitas ao controle ou tutela do Ministério a que se encontram vinculadas ; e enquadram-se no conceito de descentralização administrativa.
As autarquias correspondem a uma especialização da Administração Pública, que pode abarcar serviços, atividades e obras. Excepcionalmente possuem capacidade genérica (é o caso dos territórios federais, atualmente inexistentes).
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Letra A
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A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) é uma fundação pública - FP federal, vinculada ao Ministério da Saúde do Brasil.
IBGE - FP também!
LETRA A
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Das Fundações ou Autarquias Fundacionais:
Criação: Autorização em Lei + Registro
Personalidade Jurídica: Direito Privado (regra), Direito Público se for Fundação Autárquica
Autonomia: Administrativa e Financeira
Finalidade/Função: Função Social, sem fins lucrativos
Regime de Pessoal: Estatutário
Capital: Público
Forma Societária: NÃO TEM
Imunidade Tributária: SIM
Exemplos: Funai, Funasa, IBGE, Biblioteca Nacional.
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A)Fundação de Saúde - FUNASA e Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE
B)Universidade de São Paulo – USP e Banco Central do Brasil – BACEN.
Artigo 1º – A Universidade de São Paulo, criada pelo Decreto estadual nº 6.283, de 25 de janeiro de 1934, modificado pelo decreto-lei estadual nº 13.855, de 29 de fevereiro de 1944 é autarquia de regime especial, com autonomia didático-científica, administrativa, financeira e disciplinar, sujeita à fiscalização do Governo do Estado, no que disser respeito à tomada de contas e inspeção de contabilidade.
C)Instituto Nacional de Seguro Nacional e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Decreto nº 99.350 instituiu a autarquia federal INNS
D)Departamento Nacional de Infraestrutura de transporte – DNIT e Fundação de Saúde - FUNASA.
DNIT autarquia criada pela lei Lei nº 10.233
E)Universidade de São Paulo – USP e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Nem toda agência é autarquia. Tem instituto que é orgão(rio branco), autarquia(chico mendes) e no caso em estudo o IBGE é fundação pública.
Ou seja, os nomes enganam, necessário decorar algumas entidades :(
Gabarito letra A
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É negada... Essas questões são complicadas...
Ter de gravar isso é o fim da picada...
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LETRA A
FUNASA: Fundação Pública
IBGE: Fundação Pública
USP: Autarquia em regime especial
BACEN: Fundação Pública
INSS: Autarquia
DNIT: Autarquia
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Vejamos as opções:
a) Certo:
De fato, a FUNASA constitui uma fundação pública, tendo sido criada pelo Decreto n.º 100/91 a partir de autorização concedida pela Lei 8.029/90, em seu art. 14. Do mesmo modo, o IBGE tem natureza de fundação pública, consoante art. 1º da Lei 5.878/73.
b) Errado:
Tanto a USP quanto o Banco Central do Brasil constituem autarquias, o que torna equivocada esta opção.
c) Errado:
O INSS é uma autarquia federal, e não uma fundação, de sorte que está errada esta alternativa.
d) Errado:
O DNIT, em rigor, possui natureza de autarquia, consoante art. 79 da Lei 10.233/2001.
e) Errado:
Consoante já afirmado anteriormente, a USP possui natureza jurídica autárquica, o que resulta no desacerto deste item.
Gabarito do professor: A