SóProvas


ID
2900716
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O contrato regido por norma de Direito Privado é denominado:

Alternativas
Comentários
  • Contrato da administração: É todo contrato celebrado pela Administração Pública. Apesar de também ter a Administração Pública como parte, é regido pelo Direito Privado, do qual podemos citar como exemplo o contrato de locação de imóvel de propriedade particular.

  • TRAUMATIZADA COM ESSA BANCA ... PASSANDO

  • Segundo a doutrina do prof. Rafael Rezende

    Contratos privados da Administração: podem ser conceituados como os ajustes em que a Administração Pública e o particular estão em situação de relativa igualdade, regidos predominantemente pelo direito privado. Também chamado de semipúblico.

  • Existe diferença entre contrato administrativo e contrato celebrado pela Administração Pública?

    Por Andrea Russar

    Contrato administrativo é aquele celebrado pela Administração Pública e regido pelo Direito Público. São exemplos de contrato administrativo os contratos de concessão, os contratos de gestão etc.

    Já, o contrato celebrado pela Administração Pública, em que pese também ter a Administração Pública como parte, é regido pelo Direito Privado, do qual podemos citar como exemplo o contrato de locação de imóvel de propriedade particular.

    Bons estudos

  • GB\B

    PMGO .

  • B- Contrato da Administração

  • Contratos da administração: são os ajustes firmados pela Adm Pública e os particulares, nos quais a Administração não figura na qualidade de poder público. Esses contratos são regidos predominantemente pelo direito privado. Também são conhecidos como contrato atípicos, semipúblicos ou horizontais.

    Gente, quando estava assistindo as vídeo-aulas, o prof estava falando que um exemplo é quando a Prefeitura deixa de pagar a conta de energia elétrica, nesse caso ela não tá na qualidade de poder público, mas só de usuária do serviço.

    Contratos administrativos: são os ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para consecução de fins públicos, segundo o regime jurídico de direito público. Nesse caso, a Administração age com supremacia sobre o particular. Também são conhecidos como contratos típicos ou verticais.

    Fonte: Professor Hebert Almeida, Estratégia Concurso.

  • gb b

    pmgooo

  • gb b

    pmgooo

  • Trata-se de questão que aborda aspecto doutrinário atinente à denominação que se deve dar aos contratos celebrados pela Administração e que, no entanto, são disciplinados, de maneira preponderante, pelo direito privado.

    O tema não possui tratamento uniforme na doutrina, pode-se adiantar. A Banca, entretanto, abraçou corrente na linha da qual os contratos que apresentam a característica acima devem ser chamados de contratos da administração. É neste sentido, por exemplo, a posição sustentada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Dessa forma, definimos 'contrato da administração' como o ajuste firmado entre a administração pública e particulares, no qual a administração não figura na qualidade de poder público, sendo tal ajuste, por isso, regido predominantemente pelo direito privado."

    Do acima exposto, adotando-se esta linha doutrinária, conclui-se que a única opção acertada encontra-se na letra B


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 515.