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                                GAB A   A parte patronal de 20% + outras entidades só empresas que NÃO SÃO Simples Nacional pagam, independente se ela tem funcionários ou somente pró-labore, exemplo:
 
 Empresa Simples Nacional (somente pró-labore) é pago 11% de INSS
 Empresa não optante do Simples Nacional (somente pró-labore) é pago 11% descontado e 20% da empresa, dando no total 31%
 
 Se tiver funcionários a % aumenta pois vem terceiros, Rat e etc....
   "A integridade dispensa as regras"   https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/269842/inss-patronal-empresa-optante-do-simples-folha-de-pagam/ 
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                                GAB.: A   As alíquotas RAT são 1, 2 ou 3% a depender do grau de risco da atividade econômica.  
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                                Gabarito: Letra A. Resumo de algumas patronais: Empresas em geral: 20% sobre a remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título no decorrer do mês. - Segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual. Bancos: 20% + adicional de 2,5% MEI: 3% Empregador doméstico: 8,8% (única contribuição que deve respeitar o teto do RGPS) Condutor autônomo de veículos rodoviários: 20% sobre o valor bruto. Cooperativas de trabalho: 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura da prestação de serviços. SAT/RAT As alíquotas da contribuição para o SAT/RAT são de 1%, 2% ou 3% e vão depender do grau de risco associado à atividade preponderante da empresa. Segundo o Regulamento da Previdência, atividade preponderante é aquela que ocupa, na empresa, o maior número de empregados e trabalhadores avulsos. A alíquota da contribuição devida pela empresa ao SAT/RAT será reduzida em até 50% ou aumentada em até 100% devido à aplicação do FAP. - Estou vendendo meus mapas mentais de Direito Previdenciário e Direito Administrativo! Estão atualizados, além de cobrirem o edital do último concurso do INSS. Para receber mais informações e uma prévia, mande-me mensagem. 
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                                Letra "A"   b) ERRADO. É 20%, vide letra “A”   c) ERRADO. É 1%, 2% ou 3%   - 1% para a empresa em cuja atividade o risco de acidente do trabalho seja considerado leve; - 2% para a empresa em cuja atividade o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; - 3% para a empresa em cuja atividade o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.   D) ; E) ERRADO. É geralmente 5,80% 
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                                O valor % da patronal no seguinte link da Receita Federal: http://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/tributos/contribuicoes-previdenciarias-pj 
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                                ** Macete para decorar as principais contribuições Patronais na hora do "branco"   É só contar as letras (Com alguns ajustes... é claro) rsrsrsr     Patrões contribuem com: (20 LETRAS) 20% sobre a remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título no decorrer do mês. - Segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual.   MEI: (3 LETRAS) 3%   Patrão do ,   domestic   (8 LETRAS ANTES DA VIRGULA E 8 DEPOIS DA VIRGULA) 8,8% (deve respeitar o teto do RGPS)   Condutor autônomo de VEHICULOS RODOVIÁRIOS: (20 LETRAS) 20% sobre o valor bruto.   COOPERATIVAS TEM: (15 LETRAS) 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura da prestação de serviços.     
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                                Letra A  Lei nº 8.212/91 DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA  Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 6  I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.  
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                                O recolhimento previdenciário das empresas em geral corresponde à aplicação das seguintes alíquotas, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados: A) 20% referente ao INSS Patronal para as empresas não optantes do Simples Nacional. Segundo o art. 201, do RPS, a letra A é a correta. Art. 201. A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de: I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregado e trabalhador avulso, além das contribuições previstas nos arts. 202 e 204;  Observação: O Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), consiste em uma forma de recolhimento simplificada das obrigações devidas pela empresa. Para complementar, veja o art. 216, inciso I, alíneas a, b e c, do RPS: Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais: I - a empresa é obrigada a: a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração;      b) recolher o produto arrecadado na forma da alínea “a” e as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, inclusive adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, acordo ou convenção coletiva, aos segurados empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso a seu serviço, e sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviço, relativo a serviços que lhe tenham sido prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho, até o dia vinte do mês seguinte àquele a que se referirem as remunerações, bem como as importâncias retidas na forma do art. 219, até o dia vinte do mês seguinte àquele da emissão da nota fiscal ou fatura, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia vinte; c) recolher as contribuições de que trata o art. 204, na forma e prazos definidos pela legislação tributária federal;  Resposta: A   
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                                Vamos analisar as alternativas da questão: 
 
 A)
20% referente ao INSS Patronal para as empresas não optantes do Simples Nacional.  
 A letra "A" está certa porque abordou a literalidade do dispositivo legal abaixo:
 Art. 22 da Lei 8.212\91 A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
 
 I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.     
 
 
 B)
15% referente ao INSS Patronal para as empresas não optantes do Simples Nacional.  
 
 A letra "A" está errada porque o artigo 22 da Lei 8.212\91 a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.      
 
C)
1%, 2,5% ou 3% referente a Risco de Acidente do Trabalho (RAT) e contribuição adicional, se for o caso, variando conforme o grau de risco, acrescido do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) a partir de janeiro/2010.  
 A letra "C" está errada porque  será de 2% (dois por cento) a contribuição referente ao RAT para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio. 
 
 Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:  II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:                a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
 
 b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;
 
 c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
 
 
 
 
 
D)
geralmente 7,54% de contribuição variável de Outras Entidade (Terceiros), destinada às entidades SENAI, SESC, SESI, etc., onde o INSS se incumbe de arrecadar e repassar.  
 
 A letra "D" está errada porque o artigo 22 da Lei 8.212\91 a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.      
E)
geralmente 20% de contribuição variável de Outras Entidade (Terceiros), destinada às entidades SENAI, SESC, SESI, etc., onde o INSS se incumbe de arrecadar e repassar.  
 
 A letra "E" está errada porque o artigo 22 da Lei 8.212\91 a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.      O gabarito é  a letra "A". 
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                                esse valor de 15 %nao existe mais.