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ID
2900728
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O recolhimento previdenciário das empresas em geral corresponde à aplicação das seguintes alíquotas, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados:

Alternativas
Comentários
  • GAB A

     

    A parte patronal de 20% + outras entidades só empresas que NÃO SÃO Simples Nacional pagam, independente se ela tem funcionários ou somente pró-labore, exemplo:

    Empresa Simples Nacional (somente pró-labore) é pago 11% de INSS
    Empresa não optante do Simples Nacional (somente pró-labore) é pago 11% descontado e 20% da empresa, dando no total 31%

    Se tiver funcionários a % aumenta pois vem terceiros, Rat e etc....

     

    "A integridade dispensa as regras"

     

    https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/269842/inss-patronal-empresa-optante-do-simples-folha-de-pagam/

  • GAB.: A

    As alíquotas RAT são 1, 2 ou 3% a depender do grau de risco da atividade econômica.

  • Gabarito: Letra A.

    Resumo de algumas patronais:

    Empresas em geral: 20% sobre a remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título no decorrer do mês. - Segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual.

    Bancos: 20% + adicional de 2,5%

    MEI: 3%

    Empregador doméstico: 8,8% (única contribuição que deve respeitar o teto do RGPS)

    Condutor autônomo de veículos rodoviários: 20% sobre o valor bruto.

    Cooperativas de trabalho: 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura da prestação de serviços.

    SAT/RAT

    As alíquotas da contribuição para o SAT/RAT são de 1%, 2% ou 3% e vão depender do grau de risco associado à atividade preponderante da empresa. Segundo o Regulamento da Previdência, atividade preponderante é aquela que ocupa, na empresa, o maior número de empregados e trabalhadores avulsos.

    A alíquota da contribuição devida pela empresa ao SAT/RAT será reduzida em até 50% ou aumentada em até 100% devido à aplicação do FAP.

    -

    Estou vendendo meus mapas mentais de Direito Previdenciário e Direito Administrativo! Estão atualizados, além de cobrirem o edital do último concurso do INSS. Para receber mais informações e uma prévia, mande-me mensagem.

  • Letra "A"

    b) ERRADO. É 20%, vide letra “A”

    c) ERRADO. É 1%, 2% ou 3%

    - 1% para a empresa em cuja atividade o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

    - 2% para a empresa em cuja atividade o risco de acidente do trabalho seja considerado médio;

    - 3% para a empresa em cuja atividade o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

    D) ; E) ERRADO. É geralmente 5,80%

  • O valor % da patronal no seguinte link da Receita Federal:

    http://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/tributos/contribuicoes-previdenciarias-pj

  • ** Macete para decorar as principais contribuições Patronais na hora do "branco"

    É só contar as letras (Com alguns ajustes... é claro) rsrsrsr

    Patrões contribuem com: (20 LETRAS) 20% sobre a remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título no decorrer do mês. - Segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual.

    MEI: (3 LETRAS) 3%

    Patrão do , domestic (8 LETRAS ANTES DA VIRGULA E 8 DEPOIS DA VIRGULA) 8,8% (deve respeitar o teto do RGPS)

    Condutor autônomo de VEHICULOS RODOVIÁRIOS: (20 LETRAS) 20% sobre o valor bruto.

    COOPERATIVAS TEM: (15 LETRAS) 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura da prestação de serviços.

  • Letra A

    Lei nº 8.212/91

    DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 6

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. 

  • O recolhimento previdenciário das empresas em geral corresponde à aplicação das seguintes alíquotas, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados: A) 20% referente ao INSS Patronal para as empresas não optantes do Simples Nacional.

    Segundo o art. 201, do RPS, a letra A é a correta.

    Art. 201. A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregado e trabalhador avulso, além das contribuições previstas nos arts. 202 e 204; 

    Observação: O Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), consiste em uma forma de recolhimento simplificada das obrigações devidas pela empresa.

    Para complementar, veja o art. 216, inciso I, alíneas a, b e c, do RPS:

    Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração;     

    b) recolher o produto arrecadado na forma da alínea “a” e as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, inclusive adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, acordo ou convenção coletiva, aos segurados empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso a seu serviço, e sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviço, relativo a serviços que lhe tenham sido prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho, até o dia vinte do mês seguinte àquele a que se referirem as remunerações, bem como as importâncias retidas na forma do art. 219, até o dia vinte do mês seguinte àquele da emissão da nota fiscal ou fatura, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia vinte;

    c) recolher as contribuições de que trata o art. 204, na forma e prazos definidos pela legislação tributária federal; 

    Resposta: A

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) 20% referente ao INSS Patronal para as empresas não optantes do Simples Nacional. 

    A letra "A" está certa porque abordou a literalidade do dispositivo legal abaixo:

    Art. 22 da Lei 8.212\91 A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.     

    B) 15% referente ao INSS Patronal para as empresas não optantes do Simples Nacional. 

    A letra "A" está errada porque o artigo 22 da Lei 8.212\91 a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.     

    C) 1%, 2,5% ou 3% referente a Risco de Acidente do Trabalho (RAT) e contribuição adicional, se for o caso, variando conforme o grau de risco, acrescido do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) a partir de janeiro/2010. 

    A letra "C" está errada porque  será de 2% (dois por cento) a contribuição referente ao RAT para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio.


    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:  II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:               
    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.


    D) geralmente 7,54% de contribuição variável de Outras Entidade (Terceiros), destinada às entidades SENAI, SESC, SESI, etc., onde o INSS se incumbe de arrecadar e repassar. 

    A letra "D" está errada porque o artigo 22 da Lei 8.212\91 a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.     

    E) geralmente 20% de contribuição variável de Outras Entidade (Terceiros), destinada às entidades SENAI, SESC, SESI, etc., onde o INSS se incumbe de arrecadar e repassar. 

    A letra "E" está errada porque o artigo 22 da Lei 8.212\91 a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.     

    O gabarito é  a letra "A".
  • esse valor de 15 %nao existe mais.