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CF/88
Art. 150 [...]
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Resp: C
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Gab.: C
CF, Art. 150: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
Nota-se que a questão está incompleta, porquanto só as entidades de assistência social SEM FINS LUCRATIVOS são IMUNES aos IMPOSTOS.
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Alguma boa alma consegue explicar o porquê de a alternativa "b" estar errada??
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Lucas Bianchi creio que o erro da alternativa "b" esteja em estabelecer lapso temporal mínimo para que a imunidade do IRPJ seja concedida (20 anos), sendo que a constituição nada fala sobre o prazo.
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Lucas Bianchi Baldichia a alternativa 'b" dá entender que somente templos de culto religiosos com mais de 20 anos teriam imunidade, sendo que ainda q tenha um dia de criação um templo religioso será imune.
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questão estranha...
templos de qualquer culto não têm um prazo previsto de fundação para adquirir a imunidade..
de qualquer forma falar que foi constituída a um ano ou a vinte não faz menor diferença..
#minha opinião..
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questão estranha...
templos de qualquer culto não têm um prazo previsto de fundação para adquirir a imunidade..
de qualquer forma falar que foi constituída a um ano ou a vinte não faz menor diferença..
#minha opinião..
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A questão é muito mal formulada. Ainda que a constituição não elenque lapso temporal de fundação para o templo religioso gozar de imunidade, a questão pergunta "a que tipo de entidade isto pode ser aplicado?".
E a letra B se aplica sim... à letra C também... e a julgar pelo "PODE" do questionamento feito nesta questão, a instituição de assistência social também pode...
Questão mal formulada, mas que dá pra chegar na resposta por eliminação das aberrações...
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Resolução:
Resposta: C
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
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Gente, não se apegue às questões dessa banca. Siga em frente.
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leiam sobre o diagrama de venn