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ID
2900776
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Contratos administrativos são celebrados sob o regime público por órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, com todas as prerrogativas pertinentes à condição do Estado. São regidos pela Lei 8666/93.


Os Contratos Administrativos possuem algumas características. Não faz parte dessas características:

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETO. Contrato comutativo são os contratos de prestações certas e determinadas. As partes podem antever as vantagens e os sacrifícios, que geralmente se equivalem, decorrentes de sua celebração, porque não envolvem nenhum risco.  ex: compra e venda.

    B - CORRETO. Contratos consensuais, também denominados contratos não solenes, são aqueles que independem de forma especial, para cujo aperfeiçoamento basta o consentimento das partes.

    C - ERRADA. A Intervenção supressiva é aquela na qual o Estado, valendo-se de sua supremacia sobre os particulares, transfere coercitivamente a propriedade de um bem de terceiro para si.

    D - CORRETO. A Administração pode realizar contratos de adesão a exemplo dos serviços de telefonia, energia, abastecimento de água.

    E - CORRETO. Contratos formais, denominados solenes, são os que somente se perfazem se for obedecida forma especial.

  • Principais características dos contratos administrativos:

    a) Consensual: consubstanciado em acordo de vontades.

    b) Formal: se expressa por escrito, não basta o consenso das partes, é necessária a obediência a certos requisitos, como os estabelecidos nos arts. 60 a 62 da Lei 8.666/93.

    c) Oneroso: remunerado na forma convencionada.

    d) Comutativo: compensações recíprocas e equivalentes para as partes.

    e) Bilateral (sinalagmático): reciprocidade de direitos e obrigações.

    f) Intuitu personae: deve ser executado pelo próprio contratado.

    g) Exige licitação prévia, salvo nas hipóteses excepcionais previstas em lei.

  • Vejamos cada uma das opções:

    a) Certo:

    Os contratos administrativos apresentam, de fato, a característica da comutatividade, que significa a equivalência de obrigações previamente estabelecidas entre as partes, sendo certo que o equilíbrio da equação econômico-financeira deve ser mantido ao longo de toda a execução do ajuste.

    b) Certo:

    Contratos administrativos são consensuais, na medida em que surgem da vontade e do consentimento mútuo entre as partes envolvidas.

    c) Errado:

    Por intervenção supressiva (da propriedade), pode-se entender a modalidade de intervenção drástica na propriedade denominada como desapropriação, em vista da qual o Estado suprime a propriedade privada, mediante, regra geral, indenização justa, prévia e em dinheiro. Não há que se falar, com efeito, em "intervenção supressiva" como uma das características inerentes aos contratos administrativos.

    d) Certo:

    Realmente, pode-se dizer que os contratos administrativos são contratos de adesão, eis que a Administração confecciona previamente as cláusulas, cabendo ao particular, tão somente, com elas concordar. A manifestação de vontade resume-se, pois, ao aceite das condições estabelecidas pelo ente público, sem espaço para que haja modificações dos teores de tais cláusulas.

    e) Certo:

    Por fim, é verdadeiro sustentar que os contratos administrativos apresentam o traço do formalismo (moderado). Podemos mencionar, como formalidades a serem observadas, a exigência de prévia licitação (como regra), a forma escrita do contrato, ressalvadas hipóteses excepcionais em que o contrato verbal é admitido (art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/93), a presença de cláusulas necessárias (art. 55, parágrafo único)  e o prazo determinado (art. 57, §3º, da Lei 8.666).


    Gabarito do professor: C