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A - CORRETO. Contrato comutativo são os contratos de prestações certas e determinadas. As partes podem antever as vantagens e os sacrifícios, que geralmente se equivalem, decorrentes de sua celebração, porque não envolvem nenhum risco. ex: compra e venda.
B - CORRETO. Contratos consensuais, também denominados contratos não solenes, são aqueles que independem de forma especial, para cujo aperfeiçoamento basta o consentimento das partes.
C - ERRADA. A Intervenção supressiva é aquela na qual o Estado, valendo-se de sua supremacia sobre os particulares, transfere coercitivamente a propriedade de um bem de terceiro para si.
D - CORRETO. A Administração pode realizar contratos de adesão a exemplo dos serviços de telefonia, energia, abastecimento de água.
E - CORRETO. Contratos formais, denominados solenes, são os que somente se perfazem se for obedecida forma especial.
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Principais características dos contratos administrativos:
a) Consensual: consubstanciado em acordo de vontades.
b) Formal: se expressa por escrito, não basta o consenso das partes, é necessária a obediência a certos requisitos, como os estabelecidos nos arts. 60 a 62 da Lei 8.666/93.
c) Oneroso: remunerado na forma convencionada.
d) Comutativo: compensações recíprocas e equivalentes para as partes.
e) Bilateral (sinalagmático): reciprocidade de direitos e obrigações.
f) Intuitu personae: deve ser executado pelo próprio contratado.
g) Exige licitação prévia, salvo nas hipóteses excepcionais previstas em lei.
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Vejamos cada uma das opções:
a) Certo:
Os contratos administrativos apresentam, de fato, a característica da comutatividade, que significa a equivalência de obrigações previamente estabelecidas entre as partes, sendo certo que o equilíbrio da equação econômico-financeira deve ser mantido ao longo de toda a execução do ajuste.
b) Certo:
Contratos administrativos são consensuais, na medida em que surgem da vontade e do consentimento mútuo entre as partes envolvidas.
c) Errado:
Por intervenção supressiva (da propriedade), pode-se entender a modalidade de intervenção drástica na propriedade denominada como desapropriação, em vista da qual o Estado suprime a propriedade privada, mediante, regra geral, indenização justa, prévia e em dinheiro. Não há que se falar, com efeito, em "intervenção supressiva" como uma das características inerentes aos contratos administrativos.
d) Certo:
Realmente, pode-se dizer que os contratos administrativos são contratos de adesão, eis que a Administração confecciona previamente as cláusulas, cabendo ao particular, tão somente, com elas concordar. A manifestação de vontade resume-se, pois, ao aceite das condições estabelecidas pelo ente público, sem espaço para que haja modificações dos teores de tais cláusulas.
e) Certo:
Por fim, é verdadeiro sustentar que os contratos administrativos apresentam o traço do formalismo (moderado). Podemos mencionar, como formalidades a serem observadas, a exigência de prévia licitação (como regra), a forma escrita do contrato, ressalvadas hipóteses excepcionais em que o contrato verbal é admitido (art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/93), a presença de cláusulas necessárias (art. 55, parágrafo único) e o prazo determinado (art. 57, §3º, da Lei 8.666).
Gabarito do professor: C