-
Prestação de garantia contratual:
*A critério da autoridade competente
* Prevista no instrumento convocatório
*Contratado opta pela modalidade
*Modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida;seguro- garantia; fiança bancária
*Não excederá 5% do valor do contrato.
*Exceção: poderá ser elevado para até 10% para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto que envolva alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente.
Artigo. 56 - Lei 8666/93
Gabarito C
-
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Garantias
A Administração, a critério da autoridade, poderá exigir uma garantia do contratado, cabendo a este optar por umas das opções apresentadas pela lei.
O valor da garantia NÃO pode ser SUPERIOR a 5% do valor do contrato, salvo a hipóteses de contratação de grande vulto (aquelas acima de 25 x 3,3 milhões), com risco financeiro ou alta complexidade, onde a garantia pode ser de até 10% do valor do contrato.
A garantia pode ser dada:
· Por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
· Por seguro-garantia;
· Fiança bancária.
Após cumprido o contrato a garantia será restituída, com seu valor devidamente atualizado.
GABARITO > C
-
GAB: C
Redação péssima dessa banca, já que ela deveria trazer a informação de que o aumento até 10% enseja a presença de determinadas características, posto que é uma medida excepcional.
Regra: até 5%
Exceção: até 10% quando for contrato de grande vulto.
8.666:
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
...
§ 2 A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo.
§ 3 o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
-
Letra C.
Cabe ressaltar que a regra geral é de até 5%.
Poderá ser exigido 10% nos casos de obras e serviços de grande vulto.
A banca não especificou, dando margem para interpretação.
Mas como a regra geral é 5% e as demais opções estão muito longe disso
só nos resta a letra C.
Força guerreiros!
-
REGRA: 5%
EXCEÇÃO: OBRAS DE GDE VULTO = 10%
OBS: NÃO CONFUNDIR COM GARANTIA DAS PROPOSTAS = 1% DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
-
5% Podendo chegar a 10% em compras de grande vulto.
-
Para a adequada resolução da presente questão, cumpre aplicar a regra do art. 56, §§2º e 3º, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:
"Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que
prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas
contratações de obras, serviços e compras.
(...)
§ 2o A garantia a
que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e
terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no
parágrafo 3o deste artigo.
§ 3o Para obras, serviços
e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros
consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade
competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para
até dez por cento do valor do contrato."
Como daí se extrai, via de regra, o valor da garantia deve equivaler a 5% do contrato, podendo alcançar até 10%, nos casos versados no aludido §3º.
Assim sendo, resta evidente que a opção correta é aquela contida na letra C.
Gabarito do professor: C