SóProvas


ID
2900809
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Administração pode exigir prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, desde que exista previsão para tanto no instrumento convocatório. Como se estabelece essa garantia?

Alternativas
Comentários
  • Prestação de garantia contratual:

    *A critério da autoridade competente

    * Prevista no instrumento convocatório

    *Contratado opta pela modalidade

    *Modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida;seguro- garantia; fiança bancária

    *Não excederá 5% do valor do contrato.

    *Exceção: poderá ser elevado para até 10% para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto que envolva alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente.

    Artigo. 56 - Lei 8666/93 

    Gabarito C

  • CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

    Garantias

    A Administração, a critério da autoridade, poderá exigir uma garantia do contratado, cabendo a este optar por umas das opções apresentadas pela lei.

    O valor da garantia NÃO pode ser SUPERIOR a 5% do valor do contrato, salvo a hipóteses de contratação de grande vulto (aquelas acima de 25 x 3,3 milhões), com risco financeiro ou alta complexidade, onde a garantia pode ser de até 10% do valor do contrato.

    A garantia pode ser dada:

    ·        Por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

    ·        Por seguro-garantia;

    ·        Fiança bancária.

    Após cumprido o contrato a garantia será restituída, com seu valor devidamente atualizado.

    GABARITO > C

  • GAB: C

    Redação péssima dessa banca, já que ela deveria trazer a informação de que o aumento até 10% enseja a presença de determinadas características, posto que é uma medida excepcional.

    Regra: até 5%

    Exceção: até 10% quando for contrato de grande vulto.

    8.666:

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    ...

    § 2 A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo.

    § 3 o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

  • Letra C.

    Cabe ressaltar que a regra geral é de até 5%.

    Poderá ser exigido 10% nos casos de obras e serviços de grande vulto.

    A banca não especificou, dando margem para interpretação.

    Mas como a regra geral é 5% e as demais opções estão muito longe disso

    só nos resta a letra C.

    Força guerreiros!

  • REGRA: 5%

    EXCEÇÃO: OBRAS DE GDE VULTO = 10%

    OBS: NÃO CONFUNDIR COM GARANTIA DAS PROPOSTAS = 1% DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

  • 5% Podendo chegar a 10% em compras de grande vulto.

  • Para a adequada resolução da presente questão, cumpre aplicar a regra do art. 56, §§2º e 3º, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    (...)

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato."

    Como daí se extrai, via de regra, o valor da garantia deve equivaler a 5% do contrato, podendo alcançar até 10%, nos casos versados no aludido §3º.

    Assim sendo, resta evidente que a opção correta é aquela contida na letra C.


    Gabarito do professor: C