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A) Média
B) Gravíssima
C) Leve
D) Grave
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A) Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
Infração - média;
Penalidade - multa.
B) Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
C) Art. 181, II afastado da guia da calçada (meiofio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
D) Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em
relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e
do veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
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Acidente com vítima >> gravíssima
sem vítima >> média
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Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Só lembrando em caso de bicicletas deixar de manter distancia lateral de segurança é MEDIA
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GABARITO: A
A- 178- Deixa o condutor, envolvido em acidente SEM VÍTIMA, de adotar providências para remover o veículo no local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
Infração- Média ;
Penalidade- Multa.
B- 176- Deixar o condutor envolvido em acidente COM VÍTIMA:
I- de prestar ou providenciar socorro à vítima, PODENDO FAZÊ-LO;
II- de adotar providências, PODENDO FAZÊ-LO, no sentindo de evitar perigo para o trânsito no local;
III- de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV- de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrencia.
Infração- Gravíssima;
Penalidade- multa 5 vezes e suspensão do direito de dirigir;
Medida Administrativa- recolhimento do documento de habilitação.
C- 182- Parar o veículo:
II- Afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1m.
Infração- Leve;
Penalidade- multa.
D- 192- Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração- GRAVE;
Penalidade- multa.
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ACIDENTE SEM VÍTIMA------------------------------------------------------------------------LEVE
ACIDENTE COM VÍTIMA-----------ENVOLVIDO------------------------------------------GRAVÍSSIMA x5
---------------------------------------------SOLICITADO PELO AGENTE---------------------GRAVE
#borasimbora
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FOCO!
Docinho é "parar" 182 e Nao 181 ( estacionar)
O resto ta excelente....tmj galss!