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ID
2901121
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Uruçuí - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

É infração de trânsito média:

Alternativas
Comentários
  • A) Média

    B) Gravíssima

    C) Leve

    D) Grave

  • A) Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    B) Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

    I de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

    C) Art. 181, II afastado da guia da calçada (meiofio) de cinqüenta centímetros a um metro:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    D) Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em

    relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e

    do veículo:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.

  • Acidente com vítima >> gravíssima

    sem vítima >> média

  •  Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

    Só lembrando em caso de bicicletas deixar de manter distancia lateral de segurança é MEDIA

  • GABARITO: A

    A- 178- Deixa o condutor, envolvido em acidente SEM VÍTIMA, de adotar providências para remover o veículo no local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

    Infração- Média ;

    Penalidade- Multa.

    B- 176- Deixar o condutor envolvido em acidente COM VÍTIMA:

    I- de prestar ou providenciar socorro à vítima, PODENDO FAZÊ-LO;

    II- de adotar providências, PODENDO FAZÊ-LO, no sentindo de evitar perigo para o trânsito no local;

    III- de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

    IV- de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrencia.

    Infração- Gravíssima;

    Penalidade- multa 5 vezes e suspensão do direito de dirigir;

    Medida Administrativa- recolhimento do documento de habilitação.

    C- 182- Parar o veículo:

    II- Afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1m.

    Infração- Leve;

    Penalidade- multa.

    D- 192- Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

    Infração- GRAVE;

    Penalidade- multa.

  • ACIDENTE SEM VÍTIMA------------------------------------------------------------------------LEVE

    ACIDENTE COM VÍTIMA-----------ENVOLVIDO------------------------------------------GRAVÍSSIMA x5

    ---------------------------------------------SOLICITADO PELO AGENTE---------------------GRAVE

    #borasimbora

  • FOCO!

    Docinho é "parar" 182 e Nao 181 ( estacionar)

    O resto ta excelente....tmj galss!