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XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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PENAS
PODE: (XLVI)
-Privação ou restrição de liberdade
-Perda de bens (Se estende aos sucessores até o limite da herança recebida)
-Prestação social alternativa
-Suspensão ou interdição dos direitos
-Multa
> Pode haver outras penas.<
NÃO PODE: (XLVII)
-Pena de morte (SALVO em caso de guerra declarada)
-Caráter perpétuo
-Trabalhos forçados
-Banimento
-Cruéis
Resposta: Letra A
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O enunciado está incompleto
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Cada enunciado....
gb\A
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GB A
>>PMGO<<
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GB A
>>PMGO<<
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gb A
PMGOO
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gb A
PMGOO
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Para revisão:
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade
b) perda de bens
c) multa
d) prestação social alternativa
e) suspensão ou interdição de direitos
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX
b) de caráter perpétuo
c) de trabalhos forçados
d) de banimento
e) cruéis
FÉ NA MISSÃO.
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GB A
PMGOOOOO 2020
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GB A
PMGOOOOO 2020
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GB A
PMGOOOOO 2020
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GB A
PMGOOOOO 2020
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto às penas permitidas e àquelas que não são permitidas. Nesse sentido, vejamos a literalidade do art. 5º, XLVII e XLVI, da CF:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis; [...]
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
E agora, vejamos as alternativas comentadas:
a) CORRETO. Há previsão legal expressa de que NÃO HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVII, b, CF:
Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...]
b) de caráter perpétuo;
b) ERRADO. Há previsão legal expressa de que HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVI, b, CF:
Art. 5º [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
b) perda de bens; [...]
c) ERRADO. Há previsão legal expressa de que HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVI, d, CF:
Art. 5º [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
d) prestação social alternativa;
d) ERRADO. Há previsão legal expressa de que HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVI, a, CF:
Art. 5º [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade; [...]
A questão pede o tipo de pena que NÃO É PERMITIDO.
GABARITO: LETRA “A”
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre penas. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta! A pena perpétua é vedada pela Constituição em seu art. 5º, XLVII: “não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis”.
Alternativa B – Correta. Trata-se de pena prevista pela Constituição em seu art. 5º, XLVI, CRFB/88: “a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos”.
Alternativa C - Correta. Trata-se de pena prevista pela Constituição em seu art. 5º, XLVI, CRFB/88: “a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos”.
Alternativa D - Correta. Trata-se de pena prevista pela Constituição em seu art. 5º, XLVI, CRFB/88: “a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos”.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).