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ID
2901334
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São atributos do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos.

    Autoexecutoriedade

    Tipiciade

    Imperatividade

    Bem simples, mas de importante saber o conceito de cada um deles para entender o conteúdo e a finalidade.

  • GABARITO [C]

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO (PATI)

    a) Presunção de legitimidade e de veracidade: os atos administrativos são presumidos legítimos e verdadeiros até que se prove o contrário.

    b) Autoexecutoriedade: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.

    c) Tipicidade: é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos, ou seja, a lei deve prever a possibilidade da prática daquele ato.

    d) Imperatividade: os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. Poderá criar obrigações de forma unilateral aos administrados e exigi-las de forma coercitiva.

    Fonte: Professor Carlos Barbosa.

    Qualquer equívoco me avisem, por favor!

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

    Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO (meu resumo):

    PATI

    resunção de Legitimidade/Veracidade (EM TODOS OS ATOS)

    utoexecutoriedade (PRESENTE EM ALGUNS)

    T ipicidade (EM TODOS OS ATOS)

    mperatividade (poder extroverso) (PRESENTE EM ALGUNS)

    Dica: (I = imperatividade e A= auto-executoriedade) presentes em apenas ALGUNS atos.

    (P = presunção de legitimidade e T= tipicidade) = estão presentes em TODOS os atos.

    1) PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE: teoria da aparência PRESUME QUE ELE É LEGÍTIMO, e ACORDO COM A LEI / VERDADE (presunção relativa juris tantum) (inversão do ônus da prova – cabe ao particular questionar).- não depende de lei expressa.

    A) Presunção RELATIVA (juris tantum) e não absoluta.

    B) A presunção quanto à ocorrência ou inocorrência de fatos não se aplica quando o particular invoca, perante o Judiciário, a invalidade do procedimento administrativo anterior ao ato questionado (que geraria tal presunção).

    C) O controle judicial deste se dá, em regra, posteriormente à sua edição, podendo, todavia, ocorrer de forma prévia, a fim de evitar ameaça de lesão a direito.

    OBS: Ordem manifestamente ilegal dada a servidor público por seu superior hierárquico – PRESUNÇÃO AFASTADA.

    2) AUTOEXECUTORIEDADE: Atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em EXECUÇÃO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO (pode uso da força).

    A) Só existe autoexecutoriedade quando há expressa PREVISÃO LEGAL ou quando em uma SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.

    2.1) EXIGIBILIDADE/COERCIBILIDADE: Obrigação do particular em cumprir a ordem, ADMINISTRAÇÃO DECIDI SEM A PRESENÇA DO PODER JUDICIÁRIO. Existe em todos os atos.

    2.2) EXECUTORIEDADE: Possibilidade de adotar medidas inerentes ao cumprimento do ato caso não respeitado pelo particular, ADMINISTRAÇÃO EXECUTA SEM A PRESENÇA DO PODER JUDICIÁRIO. Ocorre em quase todos os atos.

    EXCEÇÃO: Multa de trânsito (valores pecuniários) possui exigibilidade, porém, sua executoriedade só é possível com participação do poder judiciário. Prescreve em 5 anos a pretensão da Administração de cobrança de multas impostas em razão do exercício do poder de polícia. 

    3) TIPICIDADE: Caracterizado e tipificado por uma FIGURA DEFINIDA PREVIAMENTE PELA LEI como apta a produzir determinados resultados. (princípio da legalidade)(peitar no elevador/matar alguém).

    4) IMPERATIVIDADE/PODER EXTROVERSO: Os atos administrativos se IMPÕEM A TERCEIROS/PARTICULAR, INDEPENDENTEMENTE DE SUA CONCORDÂNCIA. Unilateral, não tem uso de força. Verticalidade da relação.

    ATOS QUE NÃO POSSUEM IMPERATIVIDADE:

    1) Atos Negociais (licença/homologação/autorização/permissão/admissão)

    2) Atos Enunciativos/Declaratórios (certidão, atestado, parecer).

  • GABARITO: LETRA C

    Não confundir REQUISITOS do ato administrativo com ATRIBUTOS do ato administrativo.

    Requisitos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto

    Atributos: presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade.

  • a) Presunção de legitimidade e de veracidade: bizu ; PRE-LEVE-AUT TIP-IMPER

    b) Autoexecutoriedade: .

    c) Tipicidade:

    d) Imperatividade:

  • BIZU; PRESUNÇÂO LEVE ATIM . iniciais das palavras

  • Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos.

    Autoexecutoriedade

    Tipiciade

    Imperatividade

  • quando cai assim ninguém erra...

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO (PATI)

    Presunção de Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA (DAC)

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

    Obs: as bancas adoram trocar atributos por elementos, seja do ato administrativo seja do Poder de Polícia.

  • A questão cobrou conhecimento sobre quais são os atributos dos atos administrativos. Segundo Matheus Carvalho (2017, pág 276) :"a doutrina majoritária costuma apontar a presunção de legitimidade e de veracidade dos atos, a imperatividade, coercibilidade e autoexecutoriedade como atributos dos atos administrativos, assim como a tipicidade, também definida por alguns estudiosos da matéria. "

    Diferentemente desses, os elementos ou requisitos dos atos administrativos são os seguintes: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto e a questão vai tentar confundir o candidato.

    A) INCORRETA. A imperatividade é um atributo; A automotivação não o é, e o objeto é um elemento e não um atributo.

    B) INCORRETA. Não é presunção de autoexecutoriedade e sim de legitimidade. O atributo é "imperatividade" e não autoimperatividade.

    C) CORRETA. Todos são atributos dos atos administrativos.

    D) INCORRETA. Só está correto o item "autoexecutoriedade".

    D) INCORRETA. A motivação e o objetos são elementos e não atributos.

    Fonte: CARVALHO, Matheus. "Manual de Direito Administrativo" 4 ª ed. Juspodium, 2017

    GABARITO: LETRA "C".

  • P.A.T.I

  • A doutrina aponta como atributos dos atos administrativos, ou seja, características que lhes são peculiares, que lhes diferenciam dos demais atos jurídicos:

    - presunção de legitimidade e de veracidade: o ato presume-se editado em conformidade com o ordenamento, bem como os fatos em que se baseia presumem-se verdadeiros;

    - autoexecutoriedade: a Administração pode, em regra, colocar em prática seus próprios atos, inclusive mediante uso moderado da força, acaso necessário, sem a necessidade de anuência do Poder Judiciário; e

    - imperatividade: os atos se impõem a terceiros, tornando-se obrigatórios, independentemente da aquiescência de seus destinatários.

    Parcela da doutrina ainda aponta a tipicidade como um quarto atributo. Significa que, para cada objetivo a ser alcançado pela Administração, deve haver uma figura jurídica previamente definida em lei.

    Do exame deste rol de atributos, em cotejo com as opções lançadas pela Banca, percebe-se que a única que apresenta apenas atributos corretos é aquela indicada na letra C. Todas as demais incluem atributos inexistentes, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: C

  • Atributos: PATI

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade