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GABARITO [A]
O ATO:
Está em conformidade com a lei? É VÁLIDO.
Surtiu efeitos? É EFICAZ.
Cumpriu seu ciclo de formação? É PERFEITO.
O ATO ADMINISTRATIVO PODE SER:
a) Perfeito, valido e eficaz: concluído; de acordo com a lei e apto a produzir efeitos;
b) Perfeito valido ineficaz: concluído; de acordo com a lei, mas não é apto a produzir efeitos;
c) Perfeito, invalido e eficaz: concluído; não está de acordo com a lei, mas é capaz de produzir efeitos, pois ainda não foi extinto do mundo jurídico;
d) Perfeito, invalido e ineficaz: concluído; não está de acordo com a lei e ser revogado.
Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.html
Qualquer equívoco me avisem, por favor!
Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.
Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.
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Pelo fato do enunciado falar que o Contrato foi declarado nulo, acho que o gabarito deveria trazer um ato perfeito, inválido e ineficaz (vez que o próprio enunciado disse que o ato já foi declarado nulo e como tal perdeu sua eficácia)
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Mandou bem Gabril
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GABARITO A,
Perfeito, inválido, eficaz
..."celebrado sem licitação e fora das hipóteses permitidas em lei. "
Se não estiver de acordo com a lei, será INVÁLIDO
Certo?!
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perfeito= ele completou seu ciclo.
inválido= não respeitou os preceitos nem a lei.
válido= ele produz efeitos.
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Perfeito - Pronto, Terminado
Válido - Legal, Legítimo
Eficaz - Efeitos
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Concordo com "Matheus Henrique", pois, a partir do momento em que se considera nulo, o ato perde sua eficácia.
Portanto, na minha concepção, o correto seria "perfeito, inválido e ineficaz".
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O contrato administrativo celebrado sem licitação, e fora das hipóteses autorizadoras, constitui ajuste nulo, porquanto o procedimento licitatório é requisito que, via de regra, deve ser preenchido. Além disso, se a contratação direta não respeita as exceções legais, confirma-se a nulidade do respectivo contrato.
Em sentido amplo, portanto, cuida-se de ato administrativo nulo.
Nada obstante, o ato é considerado perfeito, na linha de que completou o seu ciclo de formação, estando apto a produzir efeitos jurídicos. Bem por isso, como não está sujeito a termo ou condição, trata-se de ato eficaz, no sentido de que permanece produzindo efeitos enquanto a nulidade não é pronunciada, seja pela Administração, via autotutela, seja pelo Judiciário, mediante provocação de parte interessada.
Assim sendo, a hipótese é de ato nulo, perfeito e eficaz.
Do exposto, dentre as alternativas oferecidas, percebe-se que a única correta é aquela indicada na letra A.
Gabarito do professor: A
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Atos administrativo
Ato perfeito
Concluiu todas as suas etapas de formação
Ato imperfeito
Não concluiu todas as suas etapas de formação
Ato válido
Conforme o ordenamento jurídico
Ato inválido
Contrário ao ordenamento jurídico
Ato eficaz
Está apto a produzir todos os seus efeitos legais
Ineficaz
Não está apto a produzir todos os seus efeitos legais
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DEUS É PERFEITO!
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Perfeito - completou seu ciclo de formação, havendo inclusive vigência por 3 meses
Inválido - contrário ao direito, por isso foi anulado.
Eficaz - produziu efeitos durante os 3 meses de vigência