SóProvas


ID
2901349
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atente para o trecho a seguir: “(...) pessoas despersonalizadas - são compostas por agentes - pessoas físicas - cujas condutas retratam a vontade do Estado - pessoa jurídica de direito público”. Trata-se de um importante conceito do doutrinador José M. Pinheiro Madeira, em sua obra Administração Pública, Tomo I, pág. 863, 12ª. Edição, Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2014.

O fragmento acima se refere ao conceito de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO [A]

    "Segundo a predominante teoria do órgão, os órgãos - pessoas despersonalizadas - são compostas por agentes - pessoas físicas - cujas condutas retratam a vontade do Estado - pessoa jurídica de direito público".

    FONTE: José M. Pinheiro Madeira, Administração Pública, Tomo I, pág. 863, 12ª. Edição, Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2014.

    APROFUNDANDO

    CARACTERÍSTICAS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS:

    a) Despersonalizado de competências;

    b) Divisão interna de competências (dentro de uma pessoa jurídica da administração direta e indireta).

    c) Não possuem personalidade jurídica (patrimônio próprio e capacidade processual);

    d) Órgão são: independentes e autônomos (defesa de suas prerrogativas funcionais);

    e) Desconcentração administrativa (divisão interna das competências);

    f) Criação e extinção: somente por lei (reserva legal);

    g) Hierarquizados.

    Qualquer equívoco me avisem, por favor!

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

    Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.

  • O único que não há personalidade dentre as alternativas é o órgão público!

  • Gab.: A - ÓRGÃOS PÚBLICOS: São CENTROS DE COMPETÊNCIA instituídos para o DESEMPENHO DE FUNÇÕES / VONTADES ESTATAIS ATRAVÉS DE SEUS AGENTES, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

    CARACTERÍSTICAS DOS ÓRGÃOS:

    1) NÃO tem PERSONALIDADE JURÍDICA;

    2) Em REGRA NÃO TEM CAPACIDADE PROCESSUAL, há hipóteses nas quais os órgãos públicos PODERÃO TER PERSONALIDADE JUDICIÁRIA (capacidade processual);

    3) POSSUI CAPACIDADE DE FATO, autonomia para realizar suas próprias contratações e se organizar;

    4) Expressa a vontade da entidade a que pertence (União, Estado, Município);

    5) É meio instrumento de ação destas pessoas jurídicas;

    6) É dotado de competência, que é distribuída por seus cargos;

    7) Também podem estar presentes na organização da Administração pública indireta;

    8) São resultados da DesCOncentração (criar órgãos);

    9) Alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;

    10) Podem firmar, por meio de seus administradores, contrato de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas;

    11) Não possuem patrimônio próprio.

  • A) órgãos públicos não possuem personalidade jurídica ou capacidade processual, DESPERSONALIZADA

  • não desista !!!

  • Juntos pela sua aprovação!!! Kkkk
  • Falou em DESPERSONALIDADE é o ÓRGÃO PÚBLICO.

    GAB A

  • Ao se referir a "pessoas despersonalizadas", o conceito destaca que se está a tratar de um ente desprovido de personalidade jurídica própria, e que, portanto, não constitui uma pessoa jurídica, não tendo aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio.

    Esta característica é própria dos órgãos públicos, os quais são tidos como meros centros de competências. São compartimentos integrantes, aí sim, de pessoas jurídicas, embora eles próprios, os órgão, assim não o sejam.

    Ademais, referidos órgãos também são integrados por agentes públicos, vale dizer, por pessoas físicas que expressam a vontade estatal por meio da prática de atos administrativos, atos estes que são imputados à pessoa jurídica da qual o respectivo órgão é mero componente.

    De tal maneira, pode-se afirmar, sem margem a dúvidas, que o conceito exposto pela Banca corresponde à figura dos órgãos públicos.


    Gabarito do professor: A

  • GAB A

    Os órgãos públicos são unidades internas da Administração Pública, criados e extintos por lei, para o exercício de atividades específicas, não possuindo personalidade jurídica própria, pois que integram o ente ou a entidade que os criaram. 

    Órgãos não possuem personalidade jurídica.

    Órgãos integram a adm direta, através de desconcentrações administrativas para atender as necessidades da adm pública.

    Criado decorrido do Poder hierárquico pela adm Direta

    Há um vínculo de hierarquia e subordinação.

    são meros centros de competências componentes da mesma pessoa jurídica.

    Classificação dos órgãos quanto à posição estatal:

    - Órgão Independentes: trata-se do mais alto escalão do poder público. Não estão subordinados a outros órgãos ocupados por agentes políticos. Sua competência é haurida diretamente no texto constitucional.

    Ex: Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunas.

    - Órgãos Autônomos: embora estejam hierarquizados aos órgãos independentes, eles possuem uma ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. São os órgãos diretivos.

    Ex: Ministérios e Secretarias.

    Órgãos Superiores: são órgãos de direção, chefia, controle e decisão. Possuem uma reduzida autonomia (apenas autonomia técnica, não possuindo autonomia administrativa ou financeira).

    Ex: Coordenadorias e Gabinetes.

    Órgãos Subalternos: são órgãos de mera execução. Possuem um reduzido poder decisórios

    Ex: Seções de expediente ou de materiais.

  • GABARITO - A

    Algo que poderia facilitar bastante a resolução dessa questão é saber que os órgãos públicos

    são despersonalizados.

    CUIDADO!

    Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCU Prova: CESPE / CEBRASPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas - Prova 1

    Texto associado

    Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

    ( ) certo () errado

  • ÓRGÃOS PÚBLICOS (desconcentração): -

    • São CRIADOS por lei; 
    • Estão subordinados à pessoa jurídica que os criou 
    • NÃO possuem Personalidade Jurídica
    • NÃO tem patrimônio próprio
    • Podem integrar tanto a Administração Pública Direta e Indireta. 
    • não têm CAPACIDADE PROCESSUAL, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos
    • compostas por agentes - pessoas física

  • A redação é péssima, atentem-se que no final ele só fala o conceito do Estado - Pessoa jurídica de direito público.