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GABARITO [A]
"Segundo a predominante teoria do órgão, os órgãos - pessoas despersonalizadas - são compostas por agentes - pessoas físicas - cujas condutas retratam a vontade do Estado - pessoa jurídica de direito público".
FONTE: José M. Pinheiro Madeira, Administração Pública, Tomo I, pág. 863, 12ª. Edição, Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2014.
APROFUNDANDO
CARACTERÍSTICAS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS:
a) Despersonalizado de competências;
b) Divisão interna de competências (dentro de uma pessoa jurídica da administração direta e indireta).
c) Não possuem personalidade jurídica (patrimônio próprio e capacidade processual);
d) Órgão são: independentes e autônomos (defesa de suas prerrogativas funcionais);
e) Desconcentração administrativa (divisão interna das competências);
f) Criação e extinção: somente por lei (reserva legal);
g) Hierarquizados.
Qualquer equívoco me avisem, por favor!
Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.
Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.
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O único que não há personalidade dentre as alternativas é o órgão público!
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Gab.: A - ÓRGÃOS PÚBLICOS: São CENTROS DE COMPETÊNCIA instituídos para o DESEMPENHO DE FUNÇÕES / VONTADES ESTATAIS ATRAVÉS DE SEUS AGENTES, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
CARACTERÍSTICAS DOS ÓRGÃOS:
1) NÃO tem PERSONALIDADE JURÍDICA;
2) Em REGRA NÃO TEM CAPACIDADE PROCESSUAL, há hipóteses nas quais os órgãos públicos PODERÃO TER PERSONALIDADE JUDICIÁRIA (capacidade processual);
3) POSSUI CAPACIDADE DE FATO, autonomia para realizar suas próprias contratações e se organizar;
4) Expressa a vontade da entidade a que pertence (União, Estado, Município);
5) É meio instrumento de ação destas pessoas jurídicas;
6) É dotado de competência, que é distribuída por seus cargos;
7) Também podem estar presentes na organização da Administração pública indireta;
8) São resultados da DesCOncentração (criar órgãos);
9) Alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;
10) Podem firmar, por meio de seus administradores, contrato de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas;
11) Não possuem patrimônio próprio.
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A) órgãos públicos não possuem personalidade jurídica ou capacidade processual, DESPERSONALIZADA
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não desista !!!
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Juntos pela sua aprovação!!! Kkkk
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Falou em DESPERSONALIDADE é o ÓRGÃO PÚBLICO.
GAB A
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Ao se referir a "pessoas despersonalizadas", o conceito destaca que se está a tratar de um ente desprovido de personalidade jurídica própria, e que, portanto, não constitui uma pessoa jurídica, não tendo aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio.
Esta característica é própria dos órgãos públicos, os quais são tidos como meros centros de competências. São compartimentos integrantes, aí sim, de pessoas jurídicas, embora eles próprios, os órgão, assim não o sejam.
Ademais, referidos órgãos também são integrados por agentes públicos, vale dizer, por pessoas físicas que expressam a vontade estatal por meio da prática de atos administrativos, atos estes que são imputados à pessoa jurídica da qual o respectivo órgão é mero componente.
De tal maneira, pode-se afirmar, sem margem a dúvidas, que o conceito exposto pela Banca corresponde à figura dos órgãos públicos.
Gabarito do professor: A
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GAB A
Os órgãos públicos são unidades internas da Administração Pública, criados e extintos por lei, para o exercício de atividades específicas, não possuindo personalidade jurídica própria, pois que integram o ente ou a entidade que os criaram.
Órgãos não possuem personalidade jurídica.
Órgãos integram a adm direta, através de desconcentrações administrativas para atender as necessidades da adm pública.
Criado decorrido do Poder hierárquico pela adm Direta
Há um vínculo de hierarquia e subordinação.
são meros centros de competências componentes da mesma pessoa jurídica.
Classificação dos órgãos quanto à posição estatal:
- Órgão Independentes: trata-se do mais alto escalão do poder público. Não estão subordinados a outros órgãos ocupados por agentes políticos. Sua competência é haurida diretamente no texto constitucional.
Ex: Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunas.
- Órgãos Autônomos: embora estejam hierarquizados aos órgãos independentes, eles possuem uma ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. São os órgãos diretivos.
Ex: Ministérios e Secretarias.
Órgãos Superiores: são órgãos de direção, chefia, controle e decisão. Possuem uma reduzida autonomia (apenas autonomia técnica, não possuindo autonomia administrativa ou financeira).
Ex: Coordenadorias e Gabinetes.
Órgãos Subalternos: são órgãos de mera execução. Possuem um reduzido poder decisórios
Ex: Seções de expediente ou de materiais.
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GABARITO - A
Algo que poderia facilitar bastante a resolução dessa questão é saber que os órgãos públicos
são despersonalizados.
CUIDADO!
Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCU Prova: CESPE / CEBRASPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas - Prova 1
Texto associado
Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.
( ✓ ) certo () errado
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ÓRGÃOS PÚBLICOS (desconcentração): -
- São CRIADOS por lei;
- Estão subordinados à pessoa jurídica que os criou
- NÃO possuem Personalidade Jurídica
- NÃO tem patrimônio próprio
- Podem integrar tanto a Administração Pública Direta e Indireta.
- não têm CAPACIDADE PROCESSUAL, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos
- compostas por agentes - pessoas física
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A redação é péssima, atentem-se que no final ele só fala o conceito do Estado - Pessoa jurídica de direito público.