SóProvas


ID
2901355
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às responsabilidades do servidor público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO [C]

    a) A ação regressiva do Estado em face do servidor prescreve em 5 anos. Acredito que o erro esteja no prazo, uma vez que este dependerá da pretensão, conforme dispõe o art. 206 do CC/02.

    b) O servidor absolvido na esfera criminal por legítima defesa é inadmissível sua vinculação na esfera administrativa, no que se refere a aplicação de penalidade. Art. 126, lei nº 8.112/90.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    c) Tais responsabilidades podem ser do tipo civil, penal e administrativa.

    d) É de competência da Administração Pública apurar a responsabilidade civil em face de queixa da Administração em uma possível lesão contra o seu patrimônio. Não será nunca a Administração quem apurará a responsabilidade civil do servidor, mas única e exclusivamente o Poder Judiciário, por suas seções civil e criminal.

    e) As sanções civis, penais e administrativas não podem jamais cumularem-se. Art. 125, lei nº 8.112/90. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Qualquer equívoco me avisem, por favor!

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

    Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.

  • Resp STJ 328391. A ação regressiva do estado contra o servidor é imprescritível.

    Corrijam - me se estiver errado

  • Posso está errado, mas dizem que quando Doloso é imprescritível, culposo prescritível.

  • Embora não expresso na Lei nº 8.112/1990, inclui-se também como exceção à independência das instâncias a possibilidade de a ação criminal comprovar a existência de excludente de ilicitude a favor do servidor (atuação ao amparo de estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular de direito ou cumprimento de dever legal) ou comprovar a sua inimputabilidade. Seria incoerente o juízo criminal aceitar que uma afronta a um bem tutelado estivesse amparada por excludente de ilicitude e a autoridade administrativa não acatasse tal conclusão.

    Por fim, tem-se que, em primeira leitura, no CPP e na Lei n° 8.112, de 11/12/1990, a condenação criminal definitiva não vincula de forma expressa as responsabilizações administrativa e civil se o ato criminoso englobar também uma falta disciplinar e dele decorrer prejuízo ao erário ou à vítima.

    Mas, uma vez que a esfera penal, com toda sua cautela e rigor na aceitação da prova, ainda assim considerou comprovados o fato e a autoria, pode parecer incompatível e incoerente que a instância administrativa chegue a um resultado diferente. 

    Fonte: https://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/responsabilidades-civil-penal-e-administrativa

  • A respeito da alternativa A

    O prazo prescricional para propositura da ação de regresso em face do agente público é de 3 anos, conforme art. 106, §3º, V do CC.

    (Manual de Direito Administrativo - Matheus de Carvalho - 2017 - fl. 258)

    Ainda:

    "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa." (08/08/2018)

  • a) STJ: imprescritível

    b)Afastado no caso de não existir o fato ou sua autoria

    c)Certo

    d)Quem apura é o JUDICIÁRIO

    e)Pode cumular

  • CF

    Art 37

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Para a CF /88 a ação de regresso é imprescritível

    Para Doutrina e o nosso STCespe considera-se o prazo de 05 anos para a Fazenda Pública propor ação de regresso !!!

  • [...] para fins de provas de concursos, melhor seguir o entendimento de que o prazo prescricional é de 5 anos, com base em lei específica, por ser o entendimento jurisprudencial mais aceito. Por seu turno, no que tange ao prazo prescricional em face do agente público, este será de 3 anos, consoante art. 206, §3º, V do Código Civil.

    MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - Matheus Carvalho, p. 364

  • Quanto à prescrição do direito de regresso:

    STF: Antigamente entendia ser imprescritível, mas mudou de posição entendendo pela prescritibilidade do direito, sem mencionar o prazo.

    STJ: 5 anos, pois em 2015, no AResp 768.400/DF, entendeu que a prescrição da ação de regresso da Fazenda Pública deve ser o mesmo prazo previsto no Decreto 20.910/32 (quinquenal), em razão do princípio da isonomia (pois é o prazo que o particular tem para propor contra a Fazenda).

    Não se confunde com ação de improbidade administrativa cuja pretensão visa o ressarcimento por prejuízo causado ao erário (art. 23, Lei 8429/92): é imprescritível.

    Isso me deixou na dúvida com a letra C, talvez a banca nem anularia por somente considerar o CC???

  • Analisemos as opções, uma a uma:

    a) Errado:

    O STF firmou compreensão, em sede de repercussão geral, na linha de que a prescrição atinente à ação regressiva do Estado em face de seu agente é de 3 anos, com base no art. 206, §3º, V, do CC (RE 669.069, Tribunal Pleno, rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, DJe 30.6.2016), e não de 5 anos, conforme sustentado neste item.

    b) Errado:

    A legítima defesa constitui causa excludente de ilicitude no campo penal. Todavia, os efeitos da coisa julgada, nesta esfera, somente são projetados para as demais, em casos de absolvição, na hipótese de restar reconhecida a negativa de autoria ou a inexistência do fato.

    Neste sentido, o art. 126 da Lei 8.112/90:

    "Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

    Logo, equivocada a presente assertiva, na medida em que não haverá vinculação no tocante à órbita administrativa, que permanecerá independente para a tomada de sua decisão.

    c) Certo:

    Realmente, a responsabilidade do servidor público pode ser apurada nas três esferas, vale dizer, cível, penal e administrativa, o que fica bem claro da leitura do art. 121 da Lei 8.112/90:

    " Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições."

    d) Errado:

    Em se tratando de danos causados por agente público contra a própria Administração, é viável, em sede administrativa, o ressarcimento, desde que haja acordo, vale dizer, contanto que o servidor concorde em reparar os prejuízos que houver causado. Do contrário, no entanto, o ente público não tem competência para investir contra o patrimônio de seu agente, devendo, portanto, buscar as vias  judiciais. Dito de outro modo, não se trata de providência autoexecutória. De tal maneira, a responsabilidade deve ser apurada na esfera jurisdicional, acaso inexista acordo.

    e) Errado:

    Em vista da independência das instâncias penal, civil e administrativas, as respectivas sanções podem, sim, cumular-se, o que tem apoio legal expresso no teor do art. 125 da Lei 8.112/90:

    "Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."


    Gabarito do professor: C

  • O prazo correto, neste caso, é de 3 anos. De 5 anos seria para o q, afinal? alguém sabe diferenciar?

  • " Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições."

    isso é só o começo, vamos pra cima deles ...................... caveira

  • SOBRE A ALTERNATIVA B

    CPP

    Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Lei de abuso de autoridade

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • "Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."