SóProvas


ID
2901379
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o poder constituinte de reforma, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Os limites materiais explícitos são aqueles contidos em cláusulas da Constituição que limitam a competência do poder revisor ou reformador. l.

  • Gabarito B - São limitações ao poder constituinte reformador/poder de reforma da CF:

    a) Limitações procedimentais ou formais: Art. 60. A  poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    b) Limitações circunstanciais: Art. 60, 1º - A  não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    c) Limitações materiais: impedem a alteração de determinados conteúdos consagrados no . São as denominadas cláusulas pétreas.

    Art. 60, 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Fonte: LFG JusBrasil

  • Contribuições...

    Quanto a alternativa "A", cumpre destacar que há doutrinadores brasileiros (a exemplo do Prof. Flávio Martins) que consideram a viabilidade de PEC por iniciativa popular, visto a melhor interpretação conforme a Constituição. Cumpre destacar que diversas constituições estrangeiras permitem PEC por parte dos cidadãos. Porém, por força normativa do texto constitucional, há de forma expressa os legitimados para a sua propositura.

    *INICIATIVA: Mais da metade das Assembleias Legislativas da Federação (manifestando pela maioria relativa) / mínimo 1/3 Câmara dos deputados / 1/3 do Senado Federal / Presidente da República

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Constituinte. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Os legitimados estão nos incisos do art.60:

    Art. 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Alternativa “b”: está correta. As cláusulas pétreas são as contidas no art. 60, §4º.

    Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Alternativa “d”: está incorreta. A Constituição flexível contrapõe-se à rígida, uma vez que pode ser modificada por intermédio de um procedimento legislativo comum, ordinário, não requerendo qualquer processo específico para sua alteração. Na rígida, a alteração é possível, mas exige um processo legislativo mais complexo e solene do que aquele previsto para a elaboração das demais espécies normativas, infraconstitucionais.

    Alternativa “e”: está incorreta. O poder constituinte reformador é limitado por vários fatores: forma, matéria, dentre outras espécies. Uma dessas limitações é circunstancial: A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (art. 60, §1º).

    Gabarito do professor: letra b.


  • A) A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) é fomentada pelo Presidente da República, por no mínimo 1/3 da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, e, ainda, por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação. Nessa perspectiva, não se pode afirmar que a Iniciativa Popular está inserta no rol de possibilidades para a propositura da ação.

    B e E) O Poder Constituinte Derivado Reformador é limitado tanto expressa quanto implicitamente; naquela órbita, verifica-se limitações materiais (cláusulas pétreas), circunstanciais (vedação da PEC na vigência de Intervenção Federal, Estados de Defesa ou de Sítio) e formais (referem-se ao processo legislativo); nesta visão, há supressão das expressas e alteração do titular do Poder Constituinte Derivado Reformador.

  • Poder Constituinte Originário: aquele que cria uma nova constituição. Possui natureza política (cria nova ordem constitucional). É um poder Permanente. Tal poder é Inicial (não há outro superior a ele), Ilimitado (não possui Limites), Incondicionado (não precisa seguir formalidades) e Autônomo ( não se subordina a ideia jurídicas preexistentes) – I.I.I.A.

    Obs: a titularidade do poder constituinte é do povo, mas quem o exerce é o Estado.

     

    PODER DERIVADO

    Modifica uma constituição já existente (atualiza, modifica) é um poder derivado do próprio constituinte originário. Poderá ser Reformador, Revisor e Decorrente.

    Poder Constituinte Derivado Reformador: aquele que possui a incubencia de atualizar a constituição já existente. Seu instrumento para reformar a constituição será a EC.

    LIMITAÇÕES DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR

    Ø Limitações Circunstancial: não poder emendar em Estado de Sítio, Estado de Defesa e Interv. Federal.

    Ø Limitações Formais: dizem respeito ao procedimento a ser adotado.

    a)      Formal Subjetiva: há legitimados específicos para propositura de EC

    b)     Formal Objetiva: quórum de 3/5, em 2 turnos em cada casa para aprovação

    Ø Limitação Material: diz respeitos as matérias que não podem ser objeto de EC que tende a abolir. São as cláusulas pétreas (voto, forma federativa, separação dos poderes, direitos individuais)

    Obs: não há Limitações Temporais na Constituição de 1988

    Obs: EC rejeitada não poderá ser proposta na mesma sessão legislativa. Poderá na próxima sessão.

    Poder Constituinte Derivado Revisor: previsto no ADCT, que foi realizada após 5 anos. Atualmente esse dispositivo já cumpriu seus efeitos constitucionais. Norma de Eficácia Exauridade (aplicabilidade esgotada)

    Poder Constituinte Derivado Decorrente: autorização dada aos Estados para elaborarem suas próprias constituições estaduais (Não se aplicam aos Municípios e nem Distrito Federal, nos quais criam apenas Leis Orgânicas).

    Obs: ato que contrarie Lei Orgânica do Distrito Federal ensejará Inconstitucionalidade segundo o STF e não ilegalidade.

    Obs: ato contrário a Lei Orgânica do Município será considerada Ilegal

    Peguei do colega em outra questão.

  • Gab b

    Cláusulas pétreas= Limitações materiais

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.