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Os limites materiais explícitos são aqueles contidos em cláusulas da Constituição que limitam a competência do poder revisor ou reformador. l.
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Gabarito B - São limitações ao poder constituinte reformador/poder de reforma da CF:
a) Limitações procedimentais ou formais: Art. 60. A poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
b) Limitações circunstanciais: Art. 60, 1º - A não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
c) Limitações materiais: impedem a alteração de determinados conteúdos consagrados no . São as denominadas cláusulas pétreas.
Art. 60, 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Fonte: LFG JusBrasil
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Contribuições...
Quanto a alternativa "A", cumpre destacar que há doutrinadores brasileiros (a exemplo do Prof. Flávio Martins) que consideram a viabilidade de PEC por iniciativa popular, visto a melhor interpretação conforme a Constituição. Cumpre destacar que diversas constituições estrangeiras permitem PEC por parte dos cidadãos. Porém, por força normativa do texto constitucional, há de forma expressa os legitimados para a sua propositura.
*INICIATIVA: Mais da metade das Assembleias Legislativas da Federação (manifestando pela maioria relativa) / mínimo 1/3 Câmara dos deputados / 1/3 do Senado Federal / Presidente da República
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A questão exige conhecimento acerca do Poder
Constituinte. Analisemos as alternativas:
Alternativa “a”: está incorreta. Os
legitimados estão nos incisos do art.60:
Art. 60 - A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais
da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação,
manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Alternativa “b”: está correta. As
cláusulas pétreas são as contidas no art. 60, §4º.
Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação
a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II -
o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV
- os direitos e garantias individuais.
Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art.
60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção
federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Alternativa “d”: está incorreta. A
Constituição flexível contrapõe-se à rígida, uma vez que pode ser modificada por
intermédio de um procedimento legislativo comum, ordinário, não requerendo
qualquer processo específico para sua alteração. Na rígida, a alteração é
possível, mas exige um processo legislativo mais complexo e solene do que aquele
previsto para a elaboração das demais espécies normativas, infraconstitucionais.
Alternativa “e”: está incorreta. O poder
constituinte reformador é limitado por vários fatores: forma, matéria, dentre
outras espécies. Uma dessas limitações é circunstancial: A Constituição não
poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou
de estado de sítio (art. 60, §1º).
Gabarito
do professor: letra b.
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A) A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) é fomentada pelo Presidente da República, por no mínimo 1/3 da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, e, ainda, por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação. Nessa perspectiva, não se pode afirmar que a Iniciativa Popular está inserta no rol de possibilidades para a propositura da ação.
B e E) O Poder Constituinte Derivado Reformador é limitado tanto expressa quanto implicitamente; naquela órbita, verifica-se limitações materiais (cláusulas pétreas), circunstanciais (vedação da PEC na vigência de Intervenção Federal, Estados de Defesa ou de Sítio) e formais (referem-se ao processo legislativo); nesta visão, há supressão das expressas e alteração do titular do Poder Constituinte Derivado Reformador.
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Poder Constituinte Originário: aquele que cria uma nova constituição. Possui natureza política (cria nova ordem constitucional). É um poder Permanente. Tal poder é Inicial (não há outro superior a ele), Ilimitado (não possui Limites), Incondicionado (não precisa seguir formalidades) e Autônomo ( não se subordina a ideia jurídicas preexistentes) – I.I.I.A.
Obs: a titularidade do poder constituinte é do povo, mas quem o exerce é o Estado.
PODER DERIVADO
Modifica uma constituição já existente (atualiza, modifica) é um poder derivado do próprio constituinte originário. Poderá ser Reformador, Revisor e Decorrente.
Poder Constituinte Derivado Reformador: aquele que possui a incubencia de atualizar a constituição já existente. Seu instrumento para reformar a constituição será a EC.
LIMITAÇÕES DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR
Ø Limitações Circunstancial: não poder emendar em Estado de Sítio, Estado de Defesa e Interv. Federal.
Ø Limitações Formais: dizem respeito ao procedimento a ser adotado.
a) Formal Subjetiva: há legitimados específicos para propositura de EC
b) Formal Objetiva: quórum de 3/5, em 2 turnos em cada casa para aprovação
Ø Limitação Material: diz respeitos as matérias que não podem ser objeto de EC que tende a abolir. São as cláusulas pétreas (voto, forma federativa, separação dos poderes, direitos individuais)
Obs: não há Limitações Temporais na Constituição de 1988
Obs: EC rejeitada não poderá ser proposta na mesma sessão legislativa. Poderá na próxima sessão.
Poder Constituinte Derivado Revisor: previsto no ADCT, que foi realizada após 5 anos. Atualmente esse dispositivo já cumpriu seus efeitos constitucionais. Norma de Eficácia Exauridade (aplicabilidade esgotada)
Poder Constituinte Derivado Decorrente: autorização dada aos Estados para elaborarem suas próprias constituições estaduais (Não se aplicam aos Municípios e nem Distrito Federal, nos quais criam apenas Leis Orgânicas).
Obs: ato que contrarie Lei Orgânica do Distrito Federal ensejará Inconstitucionalidade segundo o STF e não ilegalidade.
Obs: ato contrário a Lei Orgânica do Município será considerada Ilegal
Peguei do colega em outra questão.
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Gab b
Cláusulas pétreas= Limitações materiais
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.