-
ART. 5 da CF
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
HIPÓTES: DIA e NOITE
Prestar socorro Pode Pode
Flagrante delito Pode Pode
Desastre Pode Pode
Por determinação da autoridade JUDICIAL1 Pode Não pode 2
o que se insere no conceito de casa?
A interpretação é ampla e abrangente, alcançando, além da residência (apartamento, casa), aposentos de habitação coletiva, desde que ocupados (hotel, motel, pensão, pousadas e hospedaria), escritórios profissionais, oficinas e garagens (STF, RHC 90.376).
LETRA E
-
Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências
§ 3º Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:
I – durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;
II – a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.
§ 4º A expressão “casa” compreende:
I – qualquer compartimento habitado;
II – aposento ocupado de habitação coletiva;
III – compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
§ 5º não se compreende na expressão “casa”:
I – hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n. II do parágrafo anterior;
II – taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.
Ainda não entendi qual o erro da letra c)
-
Marcos, acredito que o erro da alternativa c esteja na palavra "não".
-
BUSCA DOMICILIAR: ocorrerá quando fundadas razões autorizarem (prisão de pessoa, pessoas vítimas, apreender coisas, instrumentos, armas, munições, objetos necessários à prova de infração ou defesa do réu, apreender cartas abertas ou fechadas [cartas fechadas não foi recepcionado pela CF], colher elementos de convicção – ROL TAXATIVO). Somente pode ser autorizado pelo JUIZ (delegado não pode autorizar, apenas requerer). Caso o JUIZ realize a diligência, não há necessidade de mandado escrito. Somente poderá ocorrer DURANTE O DIA, SALVO DE O MORADOR CONSENTIR QUE SEJA À NOITE. É proibido o Mandado de Busca Genérico. No caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada. Caso o morador dificulte, será permitido o uso de força contra coisas (e não contra a pessoa) para descobrir o que se procura (quebrar parede). Após as diligências será lavrado um auto com 2 testemunhas.
*Morador Ausente: caso não haja ninguém na casa, deverá intimar um vizinho para que aprecie o ato (pode executar caso esteja vazio o imóvel). Imóvel vazio não impede o cumprimento do mandado de busca e apreensão. Após as diligências será lavrado um auto com 2 testemunhas (Testemunha Fedatária/Imprópria).
*Não Encontrar Nada: somente será informado o motivo da busca caso o agente REQUERER o motivo.
*Casa: compartimento habitado / aposento coletivo ocupado / local não aberto ao público onde se exerce profissão
*Escritório de Advogado: autoria e materialidade de crime praticado pelo próprio advogado + representante da OAB
Obs: ausência de obstáculos (muro, cerca, divisas) não descaracteriza o conceito de moradia. (Trailer e Boleia)
Obs: caso o Delegado realize pessoalmente a busca será necessário o Mandado de Busca (somente Juiz que não)
Obs: se houver ordem de prisão deverá constar no próprio Mandado de Busca
Obs: é possível a busca domiciliar para favorecer a defesa do réu / Busca para encontrar a Vítima é possível
Obs: a administração penitenciária poderá abrir as cartas de forma excepcional e fundamentada (disciplina prisional)
Obs: morador que impedir a autoridade policial de cumprir mandado de busca e apreensão no período noturno estará em exercício regular de direito
-
Erro da letra C é dizer que o escritório profissional não se "iguala" ao conceito de casa, quando na verdade, se iguala sim. Ou seja, o escritório é igualado a casa, sendo amparado pelas mesmas prerrogativas de inviolabilidade, tal como quarto de hotel onde a pessoa se encontra hospedada.
-
Marcos Vinicius Guimarães da Silva
A questão pede para marcar a opção correta. Vamos lá:
O conceito de casa não se confunde com o de escritório profissional para fins de cumprimento de mandado de prisão.
Art. 5 da Constituição Federal:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Art. 150, § 4o do CP
§ 4o - A expressão "casa" compreende:
I - qualquer compartimento habitado;
II - aposento ocupado de habitação coletiva;
III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
Logo, o conceito de casa se confunde sim com o de escritório profissional para fins de cumprimento de mandado de prisão.
Estando a alternativa incorreta.
Qualquer coisa podem me chamar inbox :)
-
A) 1o O Mandado de busca não se confunde com o mandado de prisão uma das grandes diferenças é que o mandado de busca pode ou não ser destinado a prisão de pessoas segundo o próprio teor do art.240, § 1 Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
a) prender criminosos;
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos....
2o O mandado de prisão respeita as regras de inviolabilidade domiciliar.
B) Nada disso, é possível ,a depender do caso, até pensar em favorecimento pessoal Art. 348. Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.
C) O conceito de Casa na visão do STF deve ser entendido em sentido amplo como sendo o lugar em que o indivíduo exerce profissão ou residência.
D) A prisão em flagrante não se submete às restrições de horário como as prisões por mandado.
E) Como afirmado, a prisão por mandado submete-se a restrição de horário, portanto, o morador não é obrigado a abrir as portas de sua residência durante o período noturno.
Equívocos? Mande msg.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
DE DIA: PODERÁ COMETER FAVORECIMENTO PESSOAL
NOITE: ESTARÁ EM EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO
-
A
matéria abordada nesta questão é cenário para muitas deslizes. Para a resolução da problemática,
é necessária a análise de dispositivos constitucionais,
especialmente por se encontrar no centro do debate uma garantia
constitucional, qual seja, a inviolabilidade do domicílio. Ainda,
devem ser consultados os dispositivos processuais relativos aos
procedimentos que devem ser observados quando da execução do
mandado (de prisão ou de busca domiciliar).
Vejamos:
A) Incorreta. O mandado de prisão tem como única
finalidade a prisão e, por consequência, o cerceamento da liberdade
de locomoção de alguém, de modo a ser cumprido com fundamento em
medida cautelar (prisão cautelar) ou sentença transitada em julgado
(prisão pena).
O
equívoco da assertiva está na (pegadinha) confusão entre o mandado
de prisão e o mandado de busca domiciliar. Dispõe o art. 240, §1º,
“a" do CPP que a
busca
domiciliar, quando fundadas
razões autorizarem, será realizada para “prender criminosos".
Neste sentido, é possível a realização de busca domiciliar e como
consequência a prisão de alguém, no entanto, o contrário não se
aplica – cumprimento de mandado de prisão com busca domiciliar.
Ademais,
o cumprimento do mandado de prisão na residência daquele que se
busca prender somente poderá ser realizado durante o dia, em
observação ao mandamento constitucional previsto no art. 5º,
inciso XI da CR/88, uma vez que a casa é asilo inviolável, de tal
modo que nela só é permitido penetrar com o consentimento do
morador ou,
durante o dia,
mediante determinação judicial (que seria o próprio mandado de
prisão).
B) Incorreta. Não se aplica ao morador a excludente de
ilicitude pelo exercício regular de direito, uma vez que, ao
se recusar a entregar,
durante
o dia, um indivíduo que tenha
contra si mandado de prisão, estará praticando crime contra a
administração da justiça, consistente no favorecimento pessoal (art.
348 do CP).
Convém
destacar que, se o morador que negar o ingresso dos agentes policiais
durante o dia for ascendente, descendente, cônjuge ou irmão de quem se
pretende prender, por uma questão de política criminal, ficará
isento de pena.
C) Incorreta. É possível que o emprego da expressão “não
se confunde" cause estranheza, e certamente esta foi a intenção
da banca, causar desconforto. Para identificar essa assertiva como
incorreta, precisaríamos de segurança para dizer que
os
conceitos se confundem, o que
a princípio não parece algo muito positivo.
Podemos
utilizar expressões com sentido aproximado: “se entrelaça", “se
funde", “se mistura". Vejamos.
O
tipo penal consistente na violação de domicílio (art. 150 CP),
dispõe em seu §4º que a
expressão "casa" compreende qualquer compartimento
habitado, aposento ocupado de habitação coletiva,
compartimento
não aberto ao público,
onde
alguém exerce profissão ou
atividade.
Neste
sentido, o escritório profissional também é tido como domicílio
e, por isso, inviolável. Portanto, devem ser observados os limites
constitucionais impostos para o cumprimento do mandado de prisão.
Em
resumo, o conceito de casa se entrelaça com o conceito de escritório
profissional, razão pela qual, a assertiva está incorreta, pois
afirma que não se confundem (não se misturam, não se fundem).
D) Incorreta. A prisão em flagrante não encontra qualquer
limitação de horário para ser realizada.
De
acordo com a dinâmica dos fatos, é possível realizar o flagrante
no momento em que alguém está
cometendo a infração penal ou, acaba de cometê-la, ou, é
perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por
qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da
infração, ou ainda, é encontrado, logo depois, com instrumentos,
armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da
infração.
Neste
sentido, a inviolabilidade do domicílio não tem guarida, pois será
possível a entrada na casa para realizar a prisão em flagrante se
caracterizada qualquer das hipóteses acima. Diante desse cenário, o
art. 5º, inciso XI da CF/88 apresenta exceção à referida garantia
constitucional pois, a
casa é asilo inviolável do indivíduo,
salvo
em caso de flagrante delito.
E) Correta. a
recusa do morador em permitir o ingresso dos agentes policiais em sua
residência no período noturno para cumprimento de mandado de busca
e apreensão encontra respaldo legal e constitucional, na medida em
que lhe é assegurado constitucionalmente, nos termos do art. 5º,
inciso XI da CF/88 o direito de que alguém entre em sua casa somente
com seu consentimento, ou então, durante
o dia mediante autorização judicial.
O
art. 245 do CPP corrobora esta garantia constitucional ao delimitar
que as buscas
domiciliares podem ser executadas de dia e,
durante
a noite, se o morador consentir
que assim o seja.
Resposta:
ITEM E.
-
"O conceito de casa para os fins da proteção a que se refere a Constituição reveste-se de caráter amplo, pois compreende, na abrangência de sua designação tutelar, qualquer compartimento habitado, qualquer aposento ocupado de habitação coletiva e qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade", afirmou.
-
Mandado de prisão = só durante o dia.
Mandado de busca e apreensão = de 5h as 21h.
É isso mesmo?
-
gab e
Art. 245, CPP.
Regra= As buscas domiciliares serão executadas de dia
Exceção= se o morador consentir que se realizem à noite
requisitos para entrar com consentimento do morador:
mostrar o mandado e ler para o morador, ou a quem o represente
intimando o morador para abrir a porta
-
GABARITO E
A)INCORRETA.
Conforme a previsão constitucional do artigo 5º, XI da CF/88, não existe equiparação entre o mandando de prisão e o mandado judicial para adentrar em domicílio, além disso em caso de ordem judicial para busca domiciliar, ela só pode ser cumprida durante o dia.
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (...).
B)INCORRETA.
O exercício regular de um direito é excludente de ilicitude que garante ao particular a possibilidade de exercer livremente aquilo que a lei não proíbe bem como atribui como direito a todos.
O ato de negar a entrega de um indivíduo que possui mandado de prisão é conduta ilícita e pode configurar crime.
C)INCORRETA.
O conceito de casa deverá ser entendido de forma abrangente, abrangendo não somente a moradia, mas também qualquer espaço habitado e locais nos quais é exercida uma atividade de índole profissional com exclusão de terceiros, tais como escritórios, consultórios, estabelecimentos industriais e comerciais.
D)INCORRETA.
A prisão em flagrante poderá ser executada em qualquer horário, pois não encontra restrição conforme artigo 5º, XI da CF/88:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (...).
E)CORRETA.
O morador possui direito a impedir a entrada de autoridade policial em domicílio durante o período noturno, pois o mandado só pode ser cumprido no período da manhã, conforme expressa previsão do art. 5º, XI da CF/88:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de
flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (...).