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ID
2901388
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre inviolabilidade de domicílio, prisão e a restrição do horário para realização de busca domiciliar, assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • ART. 5 da CF

     

     XI -  a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    HIPÓTES:     DIA   e     NOITE

     

    Prestar socorro   Pode     Pode

    Flagrante delito Pode       Pode

    Desastre Pode       Pode

    Por determinação da autoridade JUDICIAL1    Pode        Não pode 2

     

     o que se insere no conceito de casa?

     

    A interpretação é ampla e abrangente, alcançando, além da residência (apartamento, casa), aposentos de habitação coletiva, desde que ocupados (hotel, motel, pensão, pousadas e hospedaria), escritórios profissionais, oficinas e garagens (STF, RHC 90.376).

     

     

     

    LETRA E 

  • Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências

    § 3º Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

    I – durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

    II – a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

    § 4º A expressão “casa” compreende:

    I – qualquer compartimento habitado;

    II – aposento ocupado de habitação coletiva;

    III – compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    § 5º não se compreende na expressão “casa”:

    I – hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n. II do parágrafo anterior;

    II – taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

    Ainda não entendi qual o erro da letra c)

  • Marcos, acredito que o erro da alternativa c esteja na palavra "não".

  • BUSCA DOMICILIAR: ocorrerá quando fundadas razões autorizarem (prisão de pessoa, pessoas vítimas, apreender coisas, instrumentos, armas, munições, objetos necessários à prova de infração ou defesa do réu, apreender cartas abertas ou fechadas [cartas fechadas não foi recepcionado pela CF], colher elementos de convicção – ROL TAXATIVO). Somente pode ser autorizado pelo JUIZ (delegado não pode autorizar, apenas requerer). Caso o JUIZ realize a diligência, não há necessidade de mandado escrito. Somente poderá ocorrer DURANTE O DIA, SALVO DE O MORADOR CONSENTIR QUE SEJA À NOITE. É proibido o Mandado de Busca Genérico. No caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada. Caso o morador dificulte, será permitido o uso de força contra coisas (e não contra a pessoa) para descobrir o que se procura (quebrar parede). Após as diligências será lavrado um auto com 2 testemunhas.

    *Morador Ausente: caso não haja ninguém na casa, deverá intimar um vizinho para que aprecie o ato (pode executar caso esteja vazio o imóvel). Imóvel vazio não impede o cumprimento do mandado de busca e apreensão. Após as diligências será lavrado um auto com 2 testemunhas (Testemunha Fedatária/Imprópria).

    *Não Encontrar Nada: somente será informado o motivo da busca caso o agente REQUERER o motivo.

    *Casa: compartimento habitado / aposento coletivo ocupado / local não aberto ao público onde se exerce profissão

    *Escritório de Advogado: autoria e materialidade de crime praticado pelo próprio advogado + representante da OAB

    Obs: ausência de obstáculos (muro, cerca, divisas) não descaracteriza o conceito de moradia. (Trailer e Boleia)

    Obs: caso o Delegado realize pessoalmente a busca será necessário o Mandado de Busca (somente Juiz que não)

    Obs: se houver ordem de prisão deverá constar no próprio Mandado de Busca

    Obs: é possível a busca domiciliar para favorecer a defesa do réu / Busca para encontrar a Vítima é possível

    Obs: a administração penitenciária poderá abrir as cartas de forma excepcional e fundamentada (disciplina prisional)

    Obs: morador que impedir a autoridade policial de cumprir mandado de busca e apreensão no período noturno estará em exercício regular de direito

  • Erro da letra C é dizer que o escritório profissional não se "iguala" ao conceito de casa, quando na verdade, se iguala sim. Ou seja, o escritório é igualado a casa, sendo amparado pelas mesmas prerrogativas de inviolabilidade, tal como quarto de hotel onde a pessoa se encontra hospedada.

  • Marcos Vinicius Guimarães da Silva

    A questão pede para marcar a opção correta. Vamos lá:

    O conceito de casa não se confunde com o de escritório profissional para fins de cumprimento de mandado de prisão.

    Art. 5 da Constituição Federal:

     

     XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Art. 150, § 4o do CP

    § 4o - A expressão "casa" compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    Logo, o conceito de casa se confunde sim com o de escritório profissional para fins de cumprimento de mandado de prisão.

    Estando a alternativa incorreta.

    Qualquer coisa podem me chamar inbox :)

  • A) 1o O Mandado de busca não se confunde com o mandado de prisão uma das grandes diferenças é que o mandado de busca pode ou não ser destinado a prisão de pessoas segundo o próprio teor do art.240, § 1  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    a) prender criminosos;

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos....

    2o O mandado de prisão respeita as regras de inviolabilidade domiciliar.

    B) Nada disso, é possível ,a depender do caso, até pensar em favorecimento pessoal  Art. 348. Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.

    C) O conceito de Casa na visão do STF deve ser entendido em sentido amplo como sendo o lugar em que o indivíduo exerce profissão ou residência.

    D) A prisão em flagrante não se submete às restrições de horário como as prisões por mandado.

    E) Como afirmado, a prisão por mandado submete-se a restrição de horário, portanto, o morador não é obrigado a abrir as portas de sua residência durante o período noturno.

    Equívocos? Mande msg.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • DE DIA: PODERÁ COMETER FAVORECIMENTO PESSOAL

    NOITE: ESTARÁ EM EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO

  • A matéria abordada nesta questão é cenário para muitas deslizes. Para a resolução da problemática, é necessária a análise de dispositivos constitucionais, especialmente por se encontrar no centro do debate uma garantia constitucional, qual seja, a inviolabilidade do domicílio. Ainda, devem ser consultados os dispositivos processuais relativos aos procedimentos que devem ser observados quando da execução do mandado (de prisão ou de busca domiciliar).

    Vejamos:

    A) Incorreta. O mandado de prisão tem como única finalidade a prisão e, por consequência, o cerceamento da liberdade de locomoção de alguém, de modo a ser cumprido com fundamento em medida cautelar (prisão cautelar) ou sentença transitada em julgado (prisão pena).

    O equívoco da assertiva está na (pegadinha) confusão entre o mandado de prisão e o mandado de busca domiciliar. Dispõe o art. 240, §1º, “a" do CPP que a busca domiciliar, quando fundadas razões autorizarem, será realizada para “prender criminosos". Neste sentido, é possível a realização de busca domiciliar e como consequência a prisão de alguém, no entanto, o contrário não se aplica – cumprimento de mandado de prisão com busca domiciliar.

    Ademais, o cumprimento do mandado de prisão na residência daquele que se busca prender somente poderá ser realizado durante o dia, em observação ao mandamento constitucional previsto no art. 5º, inciso XI da CR/88, uma vez que a casa é asilo inviolável, de tal modo que nela só é permitido penetrar com o consentimento do morador ou, durante o dia, mediante determinação judicial (que seria o próprio mandado de prisão).

    B) Incorreta. Não se aplica ao morador a excludente de ilicitude pelo exercício regular de direito, uma vez que, ao se recusar a entregar, durante o dia, um indivíduo que tenha contra si mandado de prisão, estará praticando crime contra a administração da justiça, consistente no favorecimento pessoal (art. 348 do CP).

    Convém destacar que, se o morador que negar o ingresso dos agentes policiais durante o dia for ascendente, descendente, cônjuge ou irmão de quem se pretende prender, por uma questão de política criminal, ficará isento de pena.

    C) Incorreta. É possível que o emprego da expressão “não se confunde" cause estranheza, e certamente esta foi a intenção da banca, causar desconforto. Para identificar essa assertiva como incorreta, precisaríamos de segurança para dizer que os conceitos se confundem, o que a princípio não parece algo muito positivo.

    Podemos utilizar expressões com sentido aproximado: “se entrelaça", “se funde", “se mistura". Vejamos.

    O tipo penal consistente na violação de domicílio (art. 150 CP), dispõe em seu §4º que a expressão "casa" compreende qualquer compartimento habitado, aposento ocupado de habitação coletiva, compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    Neste sentido, o escritório profissional também é tido como domicílio e, por isso, inviolável. Portanto, devem ser observados os limites constitucionais impostos para o cumprimento do mandado de prisão.

    Em resumo, o conceito de casa se entrelaça com o conceito de escritório profissional, razão pela qual, a assertiva está incorreta, pois afirma que não se confundem (não se misturam, não se fundem).

    D) Incorreta. A prisão em flagrante não encontra qualquer limitação de horário para ser realizada.

    De acordo com a dinâmica dos fatos, é possível realizar o flagrante no momento em que alguém está cometendo a infração penal ou, acaba de cometê-la, ou, é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração, ou ainda, é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Neste sentido, a inviolabilidade do domicílio não tem guarida, pois será possível a entrada na casa para realizar a prisão em flagrante se caracterizada qualquer das hipóteses acima. Diante desse cenário, o art. 5º, inciso XI da CF/88 apresenta exceção à referida garantia constitucional pois, a casa é asilo inviolável do indivíduo, salvo em caso de flagrante delito

    E) Correta. a recusa do morador em permitir o ingresso dos agentes policiais em sua residência no período noturno para cumprimento de mandado de busca e apreensão encontra respaldo legal e constitucional, na medida em que lhe é assegurado constitucionalmente, nos termos do art. 5º, inciso XI da CF/88 o direito de que alguém entre em sua casa somente com seu consentimento, ou então, durante o dia mediante autorização judicial.

    O art. 245 do CPP corrobora esta garantia constitucional ao delimitar que as buscas domiciliares podem ser executadas de dia e, durante a noite, se o morador consentir que assim o seja.

    Resposta: ITEM E.
  • "O conceito de casa para os fins da proteção a que se refere a Constituição reveste-se de caráter amplo, pois compreende, na abrangência de sua designação tutelar, qualquer compartimento habitado, qualquer aposento ocupado de habitação coletiva e qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade", afirmou.

  • Mandado de prisão = só durante o dia.

    Mandado de busca e apreensão = de 5h as 21h.

    É isso mesmo?

  • gab e

    Art. 245, CPP.

    Regra= As buscas domiciliares serão executadas de dia

    Exceção= se o morador consentir que se realizem à noite

    requisitos para entrar com consentimento do morador:

    mostrar o mandado e ler para o morador, ou a quem o represente

    intimando o morador para abrir a porta

  • GABARITO E

    A)INCORRETA.

    Conforme a previsão constitucional do artigo 5º, XI da CF/88, não existe equiparação entre o mandando de prisão e o mandado judicial para adentrar em domicílio, além disso em caso de ordem judicial para busca domiciliar, ela só pode ser cumprida durante o dia.

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (...).

    B)INCORRETA.

    O exercício regular de um direito é excludente de ilicitude que garante ao particular a possibilidade de exercer livremente aquilo que a lei não proíbe bem como atribui como direito a todos.

    O ato de negar a entrega de um indivíduo que possui mandado de prisão é conduta ilícita e pode configurar crime.

    C)INCORRETA.

    conceito de casa deverá ser entendido de forma abrangente, abrangendo não somente a moradia, mas também qualquer espaço habitado e locais nos quais é exercida uma atividade de índole profissional com exclusão de terceiros, tais como escritórios, consultórios, estabelecimentos industriais e comerciais.

    D)INCORRETA.

    A prisão em flagrante poderá ser executada em qualquer horário, pois não encontra restrição conforme artigo 5º, XI da CF/88:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (...).

    E)CORRETA.

    O morador possui direito a impedir a entrada de autoridade policial em domicílio durante o período noturno, pois o mandado só pode ser cumprido no período da manhã, conforme expressa previsão do art. 5º, XI da CF/88:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de 

    flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, oudurante o dia, por determinação judicial; (...).