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ID
2901397
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“O reconhecimento da supremacia da Constituição e de sua força vinculante em relação aos Poderes Públicos torna inevitável a discussão sobre as formas e modos de defesa da Constituição e sobre a necessidade de controle de constitucionalidade dos atos do Poder Público, especialmente das leis e atos normativos.”

MENDES, Gilmar Ferreira, Curso de Direito Constitucional, 11ª edição, São Paulo, Saraiva, 2016, p. 1078.


Sobre o controle de constitucionalidade, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta, letra E

    Nada obstante o não convencimento do Plenário da Casa Legislativa sobre a inconstitucionalidade do projeto de lei, ainda assim, ao ser encaminhado para a sanção do Chefe do Poder Executivo, o projeto de lei considerado inconstitucional ainda está passível de mais um controle  político  de constitucionalidade, veto .

    MARTÍNEZ, José Maria de S.. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina,  . Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/120>. Acesso em: 20 fev. 2019.

  • Letra B

    Inconstitucionalidade por vício formal – é conhecida pelos nomes de inconstitucionalidade orgânica, inconstitucionalidade propriamente dita, e inconstitucionalidade formal por violação a pressupostos do ato.

    Na inconstitucionalidade por vício formal verifica-se quando a lei ou ato normativo infraconstitucional (leis) contiver algum vício em sua forma, ou seja, em seu processo de formação, vale dizer, no processo legislativo de sua elaboração, ou ainda, em razão de sua elaboração por autoridade incompetente.

  • GABARITO: LETRA E

    A) No controle incidental a questão constitucional é suscitada em um processo ou ação principal.

    No controle incidental, o controle será exercido como questão prejudicial, ou seja, o pedido posto à apreciação do Judiciário não é a declaração de inconstitucionalidade em si. O que se pede é a tutela de um bem como por exemplo a liberdade, utilizando como fundamento do pedido (causa de pedir) a inconstitucionalidade alegada.

    B) A inconstitucionalidade orgânica é relativa ao conteúdo da norma.

    A inconstitucionalidade formal pode ser de 03 tipos:

    I - Subjetiva: problema de iniciativa

    II - Objetiva: problema nos demais momentos do processo legislativo (ex.: votação)

    III - Orgânica: problema de competência/lei ordinária invadindo matéria de lei complementar 

    C) O controle concentrado pode ser realizado por qualquer órgão jurisdicional

    O controle DIFUSO pode ser realizado por qualquer órgão jurisdicional - Qualquer juiz ou tribunal, julgando um caso concreto, de forma incidental, pode declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos.

    D) O controle preventivo ocorre depois do aperfeiçoamento do ato normativo.

    O controle preventivo ocorre no curso do processo legislativo (projeto de lei, resolução...)

    I - Poder Legislativo: por meio da CCJ (comissão de constituição e justiça – comissão permanente pela qual todos os projetos de lei necessariamente passam.)

    II - Poder Executivo: por meio do veto do Presidente da República

    III - Poder Judiciário: por meio do Mandado de Segurança

    FICAR ATENTO! O veto do Presidente da República pode ser

    Veto político: projeto em desacordo com o interesse público

    Veto jurídico: veto em desacordo com a constituição (inconstitucional)

    E) O veto oposto pelo Executivo a projeto de lei é exemplo de controle político.

  • SISTEMAS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    > Controle Judicial: são órgãos do PJ que realizam o controle de constitucionalidade. (adotado no Brasil).

    > Controle Político: o controle de constitucionalidade é feito por órgão que não o jurisdicional.

    > Controle Misto: em igual importância há o controle judicial e político. (no brasil não tem a mesma importância)

    Obs: no Brasil adota-se o Controle Preponderantemente Judicial.

  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as assertivas, com base na doutrina e na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. Quando a constitucionalidade é analisada em um processo constitucional subjetivo,

    com a finalidade principal de solucionar uma controvérsia envolvendo direitos subjetivos, costuma-se denominar esta espécie de controle concreto. A verificação da constitucionalidade será um antecedente lógico, temporal e incidental para a formação do juízo de convicção acerca da controvérsia principal. Por isso, a expressão controle incidental.

    Alternativa “b”: está incorreta. A inconstitucionalidade por vício formal também é conhecida pelos nomes de inconstitucionalidade orgânica, inconstitucionalidade propriamente dita, e inconstitucionalidade formal por violação a pressupostos do ato.

    Alternativa “c”: está incorreta. O controle concentrado (ou reservado) é exercido apenas por um determinado órgão judicial. Também denominado de sistema austríaco (ou sistema europeu), surgiu na Constituição da Áustria de 1920, por obra de Hans Kelsen, a pedido do governo daquele país.

    Alternativa “d”: está incorreta. O controle preventivo de constitucionalidade ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda e tem por finalidade precípua evitar uma lesão à Constituição.

    Alternativa “e”: está correta. No Poder Executivo, o controle preventivo e político ocorre por meio do veto jurídico oposto pelo Presidente da República a projeto de lei considerado inconstitucional (CF, art. 66, § 1 °).

    Gabarito do professor: letra e.


  • Eu tinha esquecido que a letra A fala de controle incidental por via de ação principal. O controle difuso ou incidental é feito por via de exceção, não por via de ação.

  • MOMENTO DE CONTROLE

    1 - CONTROLE PREVENTIVO: incide na norma em processo de elaboração, podendo ser:

        a) Controle Político Preventivo: quando a CCJ analisam a constitucionalidade de uma Lei antes de criá-la. Há também o veto do presidente da república

    a.1) Veto Jurídico: presidente acredita que tal norma fere a constituição.

    a.2) Veto Político: presidente acredita que tal norma não é oportuna. (contrário ao povo)

        b) Controle Judicial Preventivo: feito por meio de Mandado de Segurança feito por meio de Parlamentares, impetrados perante o STF, nos casos de PEC e PL. (o direito líquido e certo será o processo legislativo)

    2 – CONTROLE REPRESSIVO: incide sobre a norma pronta e acabada.

        a) Controle Político Repressivo: (Art. 49, V CF) o Congresso Nacional poderá Sustar Atos Normativos do Executivo do Chefe do Executivo (Poder Regulamentar) e sustar atos normativos que exorbitem dos limites das Leis Delegadas. Há também quando o Congresso Nacional rejeita Medida Provisória com fundamento na inconstitucionalidade.

        b) Controle Judicial Repressivo: quando os tribunais analisam a constitucionalidade de uma norma após sua criação.

     MODELOS DE CONTROLE CONSTITUCIONAL

    CONTROLE DIFUSO: feito por qualquer JUIZ ou TRIBUNAL no caso concreto a compatibilidade de lei infraconstitucional com a constituição federal.

    CONTROLE CONCENTRADO: realizado pelo STF tendo como parâmetro a CF / Realizado pelo TJ sob parâmetro da CE

    - CONTROLE MISTO (ADOTADO): há tanto um controle Difuso, como concentrado.

    créditos: VIEIRA A+

  • Sobre a letra A:

    Controle incidental, difuso ou concreto

    Pela via de exceção (controle difuso), qualquer Juiz ou Tribunal que estiver analisando um caso concreto deve manifestar-se sobre a inconstitucionalidade alegada ou verificada. Vale dizer: qualquer órgão judicante singular, Tribunal Estadual ou Tribunal Federal, por provocação ou de ofício, tem competência para apreciar a constitucionalidade das leis e atos normativos pela via de exceção. Estes não julgam a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, apenas apreciam a questão e deixam de aplicá-la por achar inconstitucional àquele caso específico que está julgando.

    Essa manifestação, contudo, só é legítima quando indispensável para que se chegue ao julgamento do mérito do processo. A declaração de inconstitucionalidade, portanto, não é o objeto principal do processo, mas a apreciação do incidente é essencial para que o pedido seja analisado. Por isso, diz-se que o procedimento é incidenter tantum, ou seja, a exceção é apreciada como incidente da ação e, após resolvê-la, o Juiz julga o pedido principal.

    O efeito da declaração no controle difuso é inter partes, só valendo para o caso concreto e a decisão tem eficácia ex tunc, ou seja, retroativa (anula a lei desde sua criação).

    Sobre a Letra B:

    Inconstitucionalidade Formal Orgânica: competência legislativa dos entes políticos. Ex: Município legislar sobre direito penal.

  • Inconstitucionalidade Nomodinâmica (formal) => diz respeito ao procedimento que a lei precisa seguir na sua criação.

    ·      Inconstitucionalidade formal ORGÂNCIA ou SUBJETIVA: VÍCIO DE INICIATIVA. Verifica-se na fase de iniciação do ato. Exemplo: Deputado Federal que dá início ao trâmite de lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República.

    ·      Inconstitucionalidade formal PROPRIAMENTE DITA ou OBJETIVA: VÍCIO DE RITO. Nas demais fases do processo legislativo. Ex: lei complementar votada por um quórum de maioria relativa.

     

    Inconstitucionalidade Nomoestática (material) => viola o conteúdo da constituição.