SóProvas


ID
2901400
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“O federalismo tem as suas primeiras origens nos Estados Unidos. Surgiu com o resposta à necessidade de um governo eficiente em vasto território, que, ao mesmo tempo, assegurasse os ideais republicanos que vingaram com a revolução de 1776.”

MENDES, Gilmar Ferreira, Curso de Direito Constitucional, 11ª edição, São Paulo, Saraiva, 2016, p. 839.


No que concerne à organização do Estado, indique a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA E >>> A intervenção federal importa a suspensão temporária das normas constitucionais asseguradoras da autonomia da unidade atingida pela medida.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais(PRINCÍPIOS SENSÍVEIS):

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • A)A separação de Estado-membro, no Brasil, é permitida por meio do direito de secessão (artigo 1º da CRFB/88).

    R.: NO BRASIL NÃO SE ADMITE O DIREITO DE SECESSÃO.

    O DIREITO DE SUCESSÃO É A DIVISÃO DOS ESTADOS PARA FUNDAR UM NOVO PAIS.

    B)O poder constituinte dos Estados-membros é originário, decorrente do seu poder soberano.

    R.: NÃO É SOBERANO, MAIS SIM AUTÔNOMO

    C)A intervenção federal pode ocorrer em Municípios dos Estados-membros.

    R.: A INTERVENÇÃO FEDERAL NÃO PODE OCORRER EM MUNICÍPIOS

    D)No federalismo, os Estados-membros não têm autonomia.

    R.:TEM AUTONOMIA

    E)A intervenção federal importa a suspensão temporária das normas constitucionais asseguradoras da autonomia da unidade atingida pela medida.

    R.:CORRETO

  • NO BRASIL NÃO SE ADMITE O DIREITO DE SECESSÃO.

  • Só para enfatizar: a União pode intervir nos municípios de seus Territórios.

  • A questão exige conhecimento acerca da Organização constitucional do Estado. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. No federalismo adotado pela RFB, veda-se o direito de secessão, tendo em vista que o vínculo que une os entes federativos é um vínculo indissolúvel.  Conforme art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...].

    Alternativa “b”: está incorreta.  O poder responsável pela criação das constituições Estaduais é denominado de Poder Constituinte Decorrente.

    Alternativa “c”: está incorreta.  Intervenção Federal é a realizada pela União nos Estados ou DF (art. 34), somente.

    Alternativa “d”: está incorreta.  Autonomia é poder de direito público não soberano, que pode, em virtude de direito

    próprio, estabelecer regras de direito obrigatórias. Os entes, em uma federação, são autônomos e não soberanos.

    Alternativa “e”: está correta.  A intervenção implica em suspensão da autonomia. Contudo, não há que se falar em suspensão das regras constitucionais que garantem direitos fundamentais em vigor.

    Gabarito do professor: letra e.


  • A) A separação de Estado-membro, no Brasil, é permitida por meio do direito de secessão (artigo 1º da CRFB/88). Como afirma Geraldo Ataliba, exsurge a Federação como a associação de Estados para a formação de um novo Estado com repartição rígida de atributos da soberania entre eles; nessa perspectiva, o Estado passa ser descentralizado, desagregando-se em 3 níveis de competência: União, Estados e Municípios, ou seja, uma formação tricotômica. Esse Pacto Federativo, de acordo com o princípio da Indissolubilidade do Vínculo Federativo, impõe que inexiste o direito de secessão, sendo a mera tentativa pelo Estado-Membro um pressuposto para a decretação de Intervenção Federal (Constituição Federal, Art. 34, I), devendo sempre a Constituição ser interpretada de sorte que não ameace a organização federal por ela instituída, ou ponha em risco a coexistência harmoniosa e solidária da União, dos Estados e Municípios.

    B) O poder constituinte dos Estados-membros é originário, decorrente do seu poder soberano. Os Estados-Membros possuem Poder Constituinte Derivado.

    C) A intervenção federal pode ocorrer em Municípios dos Estados-membros. A Intervenção Federal não é autorizada ocorrer pelo Estado em seu Município, nem pela União nos Municípios, localizados no Território Federal, exceto em situações especificadas nos Art. 35 e 36.

    D) No federalismo, os Estados-membros não têm autonomia. O Sistema Federalista possibilita aos Estados-Membros autonomia, haja vista que o Pacto Federativo estabelece três centros de competências que se dialogam e apreciam o andamento um do outro.

    E) A intervenção federal importa a suspensão temporária das normas constitucionais asseguradoras da autonomia da unidade atingida pela medida.

  • separação de Estado-membro, no Brasil, (não)é permitida por meio do direito de secessão (artigo 1º da CRFB/88).

    O poder constituinte dos Estados-membros é(derivado)originário, decorrente do seu poder soberano.

    A intervenção federal(não)pode ocorrer em Municípios dos Estados-membros.

    No federalismo, os Estados-membros não têm autonomia.

    E) A intervenção federal importa a suspensão temporária das normas constitucionais asseguradoras da autonomia da unidade atingida pela medida.

  • Alternativa “a”: está incorreta. No federalismo adotado pela RFB, veda-se o direito de secessão, tendo em vista que o vínculo que une os entes federativos é um vínculo indissolúvel. Conforme art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...].

    Alternativa “b”: está incorreta. O poder responsável pela criação das constituições Estaduais é denominado de Poder Constituinte Decorrente.

    Alternativa “c”: está incorreta. Intervenção Federal é a realizada pela União nos Estados ou DF (art. 34), somente.

    Alternativa “d”: está incorreta. Autonomia é poder de direito público não soberano, que pode, em virtude de direito próprio, estabelecer regras de direito obrigatórias. Os entes, em uma federação, são autônomos e não soberanos.

    Alternativa “e”: está correta. A intervenção implica em suspensão da autonomia. Contudo, não há que se falar em suspensão das regras constitucionais que garantem direitos fundamentais em vigor.

  • Intervenção: União > estado > Município.

    A união intervém no estado e o estado intervém no município.

  • Poder Constituinte Originário: aquele que cria uma nova constituição. Possui natureza política (cria nova ordem constitucional). É um poder Permanente. Tal poder é Inicial (não há outro superior a ele), Ilimitado (não possui Limites), Incondicionado (não precisa seguir formalidades) e Autônomo ( não se subordina a ideia jurídicas preexistentes) – I.I.I.A.

    Obs: a titularidade do poder constituinte é do povo, mas quem o exerce é o Estado.

     

    PODER DERIVADO

    Modifica uma constituição já existente (atualiza, modifica) é um poder derivado do próprio constituinte originário. Poderá ser Reformador, Revisor e Decorrente.

    Poder Constituinte Derivado Reformador: aquele que possui a incubencia de atualizar a constituição já existente. Seu instrumento para reformar a constituição será a EC.

    LIMITAÇÕES DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR

    Ø Limitações Circunstancial: não poder emendar em Estado de Sítio, Estado de Defesa e Interv. Federal.

    Ø Limitações Formais: dizem respeito ao procedimento a ser adotado.

    a)      Formal Subjetiva: há legitimados específicos para propositura de EC

    b)     Formal Objetiva: quórum de 3/5, em 2 turnos em cada casa para aprovação

    Ø Limitação Material: diz respeitos as matérias que não podem ser objeto de EC que tende a abolir. São as cláusulas pétreas (voto, forma federativa, separação dos poderes, direitos individuais)

    Obs: não há Limitações Temporais na Constituição de 1988

    Obs: EC rejeitada não poderá ser proposta na mesma sessão legislativa. Poderá na próxima sessão.

    Poder Constituinte Derivado Revisor: previsto no ADCT, que foi realizada após 5 anos. Atualmente esse dispositivo já cumpriu seus efeitos constitucionais. Norma de Eficácia Exauridade (aplicabilidade esgotada)

    Poder Constituinte Derivado Decorrente: autorização dada aos Estados para elaborarem suas próprias constituições estaduais (Não se aplicam aos Municípios e nem Distrito Federal, nos quais criam apenas Leis Orgânicas).

    Obs: ato que contrarie Lei Orgânica do Distrito Federal ensejará Inconstitucionalidade segundo o STF e não ilegalidade.

    Obs: ato contrário a Lei Orgânica do Município será considerada Ilegal

  • Questão passível de anulação pelo seguinte: por mais que a assertiva C não fale em exceção como prevê o art. 35, fica sub entendido que essa intervenção pode ocorrer em casos excepcionais. Dessa forma, a questão pode sofrer anulação por conta dessa informação mal colocada pelo aplicador.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • pergunta mal elabotada, intervenção federal pode ser local em casos excepcionais.
  • Complemento:

    FEDERAÇÃO -

    Regida por Constituição

    Vedação ao direito de secessão (separação). 

    Entes possuem autonomia.

    CONFEDERAÇÃO -

    Regida por tratado internacional.

    Possibilidade de separação. 

    Entes possuem soberania.

  • A União só pode intervir nos Municípios localizados em Território Federal