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ID
2901412
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o art. 144 da CRFB/88, “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares”. Marque a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A ) ERRADA Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

     

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

     

     LETRA B ) ERRADA § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.  

     

     

    LETRA C ) CERTA § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

     

     

    LETRA D) ERRADA 

    Art.5 XXXVIII - e reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

     

     

    LETRA E) ERRADA § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

     

     

     

    LETRA C CORRETA

  • C) policia civil competente para proceder apuração no âmbito estadual, exceto as de caráter militar.

  • Quanto a letra "D"...

    Constituição Estadual poderá estabelecer foro de prerrogativa de função para Delegado de Polícia de Carreira (Ex: CE do Rio de Janeiro). Porém, conforme dispõe a Súmula nº 721 “a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”. Deste modo, mesmo que previsto um foro de prerrogativa no TJ do Estado, esse não poderia se sobrepor ao Tribunal do Júri, ao qual possuí previsão expressa na CF/88 (Princípio da Hierarquia das Normas Constitucionais).

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional sobre a segurança pública. Analisemos as assertivas, com base na CF/88

    Alternativa “a”: está incorreta. Não integra. Conforme art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 144, § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.   

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: [...] d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme o STF, “Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição. (...) Ao Instituto-Geral de Perícias, instituído pela norma impugnada, são incumbidas funções atinentes à segurança pública. Violação do art. 144, c/c o art. 25 da Constituição da República. [ADI 2.827, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-9-2010, P, DJE de 6-4-2011.] Vide ADI 1.182, voto do rel. min. Eros Grau, j. 24-11-2005, P, DJ de 10-3-2006 Vide ADI 236, rel. min. Octavio Gallotti, j. 7-5-1992, P, DJ de 1º-6-2001.

    Gabarito do professor: letra c.


  • polícia civil não apura crime militar
  • Questão muito mal elaborada, pois a alternativa ''C'' diz: A competência das polícias civis para apuração de crimes não engloba investigação de crimes militares. Sendo assim, dá margem na minha humilde opinião de dizer que apura questões da ordem política e social, que são exclusivas da união, já que restringe só os crimes militares

  • Questão boa, porem o enunciado esta desatualizado.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Emenda Constitucional n° 104, de 2019)        

  • GAB: C Policia civil não apura crimes militares. #forçaguerreiros

  • GABARITO LETRA "C"

    CRFB/88: Art. 144, § 4º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • #PMMINAS

  • Um adendo: em que pese as guardas municipais estarem no artigo 144º da CF, elas não têm status de órgão de segurança pública.