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ID
2901421
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Configura crime de feminicídio:

Alternativas
Comentários
  • Feminicídio       

     

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      

     

     

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:     

     

    I - violência doméstica e familiar;      

     

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

     

     

    LETRA C) matar dolosamente, por acreditar que mulheres são inferiores aos homens, a ex-companheira, atropelando-a na direção de veículo automotor.

  • Item (A) - Embora a vítima fosse pessoa do sexo feminino, a conduta narrada neste item não configura crime de feminicídio. A conduta não foi intencional e, portanto, não se pode falar que o homicídio foi cometido "contra mulher por razões da condição de sexo feminino", nos termos do artigo 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal, que prevê a forma qualificada de homicídio denominada legalmente de "feminicídio". A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (B) - Embora a vítima do crime de homicídio fosse do sexo feminino, a conduta narrada não configura o crime de feminicídio, porquanto a motivação do agente não foi a condição da vítima ser do sexo feminino, conforme estabelece o artigo 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal, que prevê o mencionado crime. Esta alternativa é, portanto, equivocada.
    Item (C) - A conduta narrada neste item se subsume de modo perfeito ao crime previso no artigo 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal. Logo, está configurado crime de feminicídio. No presente caso, o agente praticou o crime contra mulher motivado pela condição da vítima ser do sexo feminino, notadamente pelo seu menosprezo à sua condição de mulher, conforme esclarece a norma explicativa do artigo 121, § 2º - A, inciso II, do Código Penal. A assertiva contida neste item está, portanto, correta.
    Item (D) - O enunciado deste item faz expressa menção de que o dolo do agente foi o de lesionar a vítima e não de matar. Sendo assim, não há que se falar, ainda que na forma tentada, em crime de feminicídio,  que nada  mais é que uma modalidade de homicídio qualificado como uma denominação legal própria. A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta. 
    Item (E) - A conduta narrada neste item configura o crime de abandono de incapaz qualificado pelo resultado morte, previsto no artigo 133, § 2º, do Código Penal, malgrado o resultado tenha sido culposo. Insta registrar, que o crime qualificado pelo resultado é aquele em que há um segundo resultado que não faz parte do tipo básico, ou seja, há um resultado derivado da conduta original que agrava a pena do crime antecedente. Vale dizer: no crime qualificado pelo resultado, a pena é agravada em razão da ocorrência de um resultado que nada tem a ver com o tipo penal que serve como fundamento. Ademais, no que tange a essa figura, não importa se o resultado é culposo ou doloso. Nesses termos, a assertiva contida neste item está errada. 
    Gabarito do professor: (C)
     
  • Menosprezo ou discriminação á condição de mulher, no entanto,

    usou o carro como arma, não confundir com homicídio no trânsito.

  • GABARITO >>>>>C<<<<<<<

  • FEMINICÍDIO: contra mulher por “razões da condição de sexo feminino”. É possível que uma mulher pratique o crime de feminicídio. (Femicídio é o homicídio praticado contra uma vítima mulher). O reconhecimento da qualificadora de motivo torpe e feminicídio não constitui bis in idem.

    *Aumento no Feminicídio (1/3 a 1/2): durante gestação / 3 meses posteriores ao parto / presença física ou virtual de cônjuge, ascendente ou descendentes.

  • Feminicídio : Homicídio contra mulher em razões do sexo feminino .

    Modalidade qualificadora do Homicídio:

    *Violência familiar e doméstica contra mulher.

    *Condição de discriminação ou menosprezo.

    Casos de aumento de pena: 1/3 á 1/2.

    *Durante a gestação ou três meses após o parto.

    *Menor de 14 anos ou maior de 60 anos ou pessoa com Deficiência.

    *Na presença de ascendente e descendente.

    OBS: Não confundir femicídio com feminicídio , Femicídio é crime de homicídio contra a vitíma que é mulher e não em razão de ser mulher .

    PMGO2020

  • Feminicídio : Homicídio contra mulher em razões do sexo feminino .

    Modalidade qualificadora do Homicídio:

    *Violência familiar e doméstica contra mulher.

    *Condição de discriminação ou menosprezo.

    Casos de aumento de pena: 1/3 á 1/2.

    *Durante a gestação ou três meses após o parto.

    *Menor de 14 anos ou maior de 60 anos ou pessoa com Deficiência.

    *Na presença de ascendente e descendente.

    OBS: Não confundir femicídio com feminicídio , Femicídio é crime de homicídio contra a vitíma que é mulher e não em razão de ser mulher .

    PMGO2020

  • a) Homicídio simples na forma culposa

    b) Homicídio qualificado por motivo torpe.

    c) Homicídio qualificado pelo feminicídio.

    d) Lesão corporal seguida de morte.

    e) Abandono de incapaz qualificado pela morte

  • Apenas acrescento..

    A) Homicídio culposo podendo incidir o perdão judicial (art. 121, § 5º)

    B) Homicídio qualificado pelo motivo torpe. (Torpeza também é sinônimo de ganância, mesquinharia)

    Matar o irmão para ficar com o dinheiro da herança).

    D) Homicídio preterintencional ou lesão corporal seguida de morte 129, § 3º.

    E) Abandono de incapaz com qualificadora.

    Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos.

           § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

           § 2º - Se resulta a morte:

           Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Bons estudos!

  • Na assertiva D temos uma lesão corporal seguida de morte, prevista no art 129, §3° do CP, é considerado um delito preterdoloso, exige o dolo no ato antecedente.

  • Eu poderia jurar que tanto na assertiva C quanto na D houve feminicidio.
  • #PMMINAS

  • Que questão patética. kkkkkkk
  • Matar mulher, em razão de menosprezo ou discriminação do sexo feminino.

  • FEMICÍDIO = matar mulher

    FEMINICÍDIO= matar por razão de ser mulher